3439/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
5006
de confissão (Súmula 74 do col.TST), trazendo suas testemunhas
art. 1.146, do CC, tem-se que a empresa STONEWORK
independentemente de intimação, sob pena de preclusão da prova.
MARMORARIA EIRELI responde pelos débitos anteriores à
Intimem-se as partes.
transferência.
Após, movam-se os autos para a tarefa Aguardando Audiência.
Nestes termos, reorientem-se as atividades executivas em face da
CONTAGEM/MG, 23 de março de 2022.
empresa STONEWORK MARMORARIA EIRELI.
SILVIA MARIA MATA MACHADO BACCARINI
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Intimem-se as partes da presente decisão.
Sem mais.
Cumpra-se.
Processo Nº ATOrd-0012407-43.2017.5.03.0031
AUTOR
JENILSON BORGES LUIZ
ADVOGADO
ideraldo geraldo avila(OAB:
115185/MG)
RÉU
JN PEDRAS E GRANITOS EIRELI ME
ADVOGADO
ATILA ANERES DA SILVA(OAB:
64934/MG)
TERCEIRO
STONEWORK MARMORARIA EIRELI
INTERESSADO
TERCEIRO
ANGELA SARAIVA PORTES SOUZA
INTERESSADO
TERCEIRO
MARCO ANTONIO BARBOSA
INTERESSADO
OLIVEIRA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JN PEDRAS E GRANITOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CONTAGEM/MG, 23 de março de 2022.
SILVIA MARIA MATA MACHADO BACCARINI
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0012407-43.2017.5.03.0031
AUTOR
JENILSON BORGES LUIZ
ADVOGADO
ideraldo geraldo avila(OAB:
115185/MG)
RÉU
JN PEDRAS E GRANITOS EIRELI ME
ADVOGADO
ATILA ANERES DA SILVA(OAB:
64934/MG)
TERCEIRO
STONEWORK MARMORARIA EIRELI
INTERESSADO
TERCEIRO
ANGELA SARAIVA PORTES SOUZA
INTERESSADO
TERCEIRO
MARCO ANTONIO BARBOSA
INTERESSADO
OLIVEIRA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JENILSON BORGES LUIZ
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27ac97d
JUSTIÇA DO
proferida nos autos.
Vistos.
Pleteia o Exequente a reorientação das atividades executivas em
INTIMAÇÃO
face da empresa STONEWORK MARMORARIA EIRELI, que teria
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27ac97d
assumido a atividade econômica da Executada.
proferida nos autos.
Procura o Exequente demonstrar sua versão dos fatos por meio da
Vistos.
documentação de fls. 122 e seguintes, da qual se depura que a
Pleteia o Exequente a reorientação das atividades executivas em
empresa STONEWORK MARMORARIA EIRELI foi constituída
face da empresa STONEWORK MARMORARIA EIRELI, que teria
quando já em curso o presente feito (06/07/20), funcionando no
assumido a atividade econômica da Executada.
mesmo endereço da Executada (Av. Francisco Firmo de Matos, 64,
Procura o Exequente demonstrar sua versão dos fatos por meio da
Bairro Eldorado – conforme certidão do oficial de justiça de fl. 117).
documentação de fls. 122 e seguintes, da qual se depura que a
Tendo em vista a coincidência de endereços, o objeto social tanto
empresa STONEWORK MARMORARIA EIRELI foi constituída
da empresa JN PEDRAS E GRANITOS EIRELI – ME, quanto da
quando já em curso o presente feito (06/07/20), funcionando no
empresa STONEWORK MARMORARIA EIRELI (conforme atos
mesmo endereço da Executada (Av. Francisco Firmo de Matos, 64,
constitutivos de fls. 141 e ss), a coincidência de representantes
Bairro Eldorado – conforme certidão do oficial de justiça de fl. 117).
(Carlos Eduardo Vargas Pereira), bem como a inércia defensiva
Tendo em vista a coincidência de endereços, o objeto social tanto
desta última, presumível que foi dada continuidade à atividade
da empresa JN PEDRAS E GRANITOS EIRELI – ME, quanto da
econômica da Executada, dando azo a efetiva sucessão.
empresa STONEWORK MARMORARIA EIRELI (conforme atos
Partindo de tal premissa, e com base nas disposições contidas ao
constitutivos de fls. 141 e ss), a coincidência de representantes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180178