3439/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
5007
(Carlos Eduardo Vargas Pereira), bem como a inércia defensiva
108118a), defiro a dilação de prazo requerida por 30 dias.
desta última, presumível que foi dada continuidade à atividade
Intime-se o procurador.
econômica da Executada, dando azo a efetiva sucessão.
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Partindo de tal premissa, e com base nas disposições contidas ao
art. 1.146, do CC, tem-se que a empresa STONEWORK
CONTAGEM/MG, 23 de março de 2022.
MARMORARIA EIRELI responde pelos débitos anteriores à
SILVIA MARIA MATA MACHADO BACCARINI
transferência.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Nestes termos, reorientem-se as atividades executivas em face da
empresa STONEWORK MARMORARIA EIRELI.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Sem mais.
Cumpra-se.
CONTAGEM/MG, 23 de março de 2022.
SILVIA MARIA MATA MACHADO BACCARINI
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0239500-32.1996.5.03.0031
AUTOR
CHARLES HENRIQUE DE MORAES
ADVOGADO
JOSE CARLOS GOBBI(OAB:
54521/MG)
RÉU
EMBIRUCU AGRO PECUARIA E
PARTICIPACOES LTDA - EAP - ME
ADVOGADO
RONEI ALEXANDRE DA SILVA(OAB:
109785/MG)
ADVOGADO
MACKELSON ROSENBURG
FERNANDES ALVARES(OAB:
112256/MG)
RÉU
MARIANGELA MARQUES MOURAO
PASSOS
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS FERRAZ
ROCHA(OAB: 106023/MG)
ADVOGADO
RAFAEL PEREIRA SOARES(OAB:
37799/MG)
RÉU
ARMADIO INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
RÉU
GUILHERME MOURAO PASSOS
TERCEIRO
MARCO ANTONIO BARBOSA
INTERESSADO
OLIVEIRA JUNIOR
TERCEIRO
ANGELA SARAIVA PORTES SOUZA
INTERESSADO
Processo Nº ATOrd-0010075-35.2019.5.03.0031
AUTOR
PEDRO JUNIO LEAL
ADVOGADO
GLACIELY DE CARVALHO(OAB:
165684/MG)
ADVOGADO
MARCIO MURILO PEREIRA(OAB:
57476/MG)
RÉU
MIX CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
JULIO ANSELMO DA SILVA(OAB:
46852/MG)
ADVOGADO
ILZEU ROBSON
VASCONCELOS(OAB: 52031/MG)
ADVOGADO
MICHELE QUEIROZ
PARREIRAS(OAB: 164815/MG)
PERITO
THIAGO SIQUEIRA COSTA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO JUNIO LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2331084
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista que a(os) executada(os) não efetuou(aram) o
pagamento do valor devido, determino o bloqueio de dinheiro, até o
limite necessário à satisfação do crédito exequendo, no importe de
Intimado(s)/Citado(s):
R$81.792,88, em desfavor da(os) executada(os), CNPJ:
- CHARLES HENRIQUE DE MORAES
02.463.320/0001-03 .
Proceda-se ao SISBAJUD.
Fica desde já determinado o protocolo de novas ordens judiciais de
PODER JUDICIÁRIO
bloqueio de valores do executado, observando o limite necessário
JUSTIÇA DO
para COMPLEMENTAR a garantia do Juízo.
Também, em caso negativo, consulte-se informaçõesno RENAJUD
INTIMAÇÃO
e CNIB sobre veículo(s) ou imóvel(is) em nome dos executados,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 191af8e
assim como direito sobre imóveis indistintos, sucessivamente,
proferido nos autos.
lançando-se restrição de transferência.
DESPACHO PJe
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre
a exceção de pré-executividade interposta.
Vistos.
Face à manifestação do procurador da parte exequente (id-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180178
CONTAGEM/MG, 23 de março de 2022.
SILVIA MARIA MATA MACHADO BACCARINI