3475/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
638
terço, gratificação natalina, aviso prévio e FGTS acrescida do
sumaríssimo, de baixa complexidade, dá-se provimento ao apelo
adicional de 40%; determinou a aplicação do IPCA-E na fase pré-
para reduzir para 5% o percentual de honorários advocatícios sobre
judicial e da taxa Selic (que engloba juros e correção monetária), a
o valor a ser apurado em liquidação, isto é, o proveito econômico
partir do ajuizamento da ação; para fins de contribuição
obtido. Recurso provido no aspecto."
previdenciária, declarou a natureza salarial das parcelas ora
BELO HORIZONTE/MG, 19 de maio de 2022.
deferidas, à exceção dos reflexos em férias indenizadas mais um
terço e FGTS mais um terço; manteve o valor da condenação, por
FERNANDA VEIGA RESENDE
que ainda compatível.
BELO HORIZONTE/MG, 19 de maio de 2022.
FERNANDA VEIGA RESENDE
Processo Nº RORSum-0010737-49.2021.5.03.0024
Relator
Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim
RECORRENTE
SERVICOS DE HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA LTDA HEMOSERVICE
ADVOGADO
OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 204651/SP)
RECORRIDO
FLAVIA ARCANJO LOPES
ADVOGADO
MORVANI BATISTA AZEVEDO(OAB:
67351/MG)
Processo Nº RORSum-0010737-49.2021.5.03.0024
Relator
Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim
RECORRENTE
SERVICOS DE HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA LTDA HEMOSERVICE
ADVOGADO
OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 204651/SP)
RECORRIDO
FLAVIA ARCANJO LOPES
ADVOGADO
MORVANI BATISTA AZEVEDO(OAB:
67351/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA ARCANJO LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- SERVICOS DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA LTDA HEMOSERVICE
JUSTIÇA DO
DECISÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
PODER JUDICIÁRIO
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
JUSTIÇA DO
unanimidade, conheceu do recurso ordinário da reclamada, por
cumpridos os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, sem
divergência, deu provimento parcial ao apelo para reduzir os
DECISÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
honorários advocatícios arbitrados para 5% sobre o valor a ser
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
apurado em liquidação; no mais, ficou mantida a r. sentença
unanimidade, conheceu do recurso ordinário da reclamada, por
recorrida, confirmada por seus próprios fundamentos, nos
cumpridos os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, sem
termos do inciso IV parágrafo 1º artigo 895 CLT, com os
divergência, deu provimento parcial ao apelo para reduzir os
seguintes acréscimos: "Honorários advocatícios: Almeja a
honorários advocatícios arbitrados para 5% sobre o valor a ser
reclamada a redução do percentual arbitrado para apuração dos
apurado em liquidação; no mais, ficou mantida a r. sentença
honorários advocatícios. Neste aspecto, considerando os termos do
recorrida, confirmada por seus próprios fundamentos, nos
parágrafo segundo do artigo 791-A da CLT e levando em conta
termos do inciso IV parágrafo 1º artigo 895 CLT, com os
especialmente tratar-se de demanda que segue sob o rito
seguintes acréscimos: "Honorários advocatícios: Almeja a
sumaríssimo, de baixa complexidade, dá-se provimento ao apelo
reclamada a redução do percentual arbitrado para apuração dos
para reduzir para 5% o percentual de honorários advocatícios sobre
honorários advocatícios. Neste aspecto, considerando os termos do
o valor a ser apurado em liquidação, isto é, o proveito econômico
parágrafo segundo do artigo 791-A da CLT e levando em conta
obtido. Recurso provido no aspecto."
especialmente tratar-se de demanda que segue sob o rito
BELO HORIZONTE/MG, 19 de maio de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182760