3550/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022
2477
incompetência absoluta desta Justiça do Trabalho para julgar a
presente ação; tornou sem efeito a sentença prolatada e, diante da
impossibilidade de remessa dos autos pelo PJe (art. 64, §3º, do
CPC) e em observância ao disposto no art. 12, §2º, da Lei n.
Processo Nº ROT-0010710-82.2020.5.03.0030
Relator
José Marlon de Freitas
RECORRENTE
LUCAS EMANUEL DA SILVA
ADVOGADO
ALYSSON ELIAS MACEDO(OAB:
111555/MG)
RECORRENTE
JEFFERSON EMANUEL DA SILVA
ADVOGADO
ALYSSON ELIAS MACEDO(OAB:
111555/MG)
RECORRENTE
NAYARA FERNANDA DA SILVA
ADVOGADO
ALYSSON ELIAS MACEDO(OAB:
111555/MG)
RECORRIDO
ISAMAR TRANSPORTES URGENTES
EIRELI
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA CHALFUN(OAB:
81424/MG)
RECORRIDO
TIAGO HENRIQUE PEREIRA ALVES
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA CHALFUN(OAB:
81424/MG)
11.419/2006, determinou o retorno dos autos à origem para
remessa à Justiça Comum, via malote digital, em PDF, ou por meio
físico, com impressão das peças, para processamento e julgamento
como entender de direito; prejudicadas as demais matérias
constantes do recurso dos autores; vencido o Exmo.
Desembargador Relator e que fará juntada de voto vencido; o
Exmo. Desembargador José Marlon de Feitas foi designado
Redator.
Certifico que esta matéria será publicada no primeiro dia útil
subsequente à Divulgação no DEJT.
BELO HORIZONTE/MG, 31 de agosto de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON EMANUEL DA SILVA
ANA CLAUDIA FAGUNDES MIARELLI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA.
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DECLARADA DE OFÍCIO PELA
D. MAIORIA DA 8ª TURMA DESTE REGIONAL. A d. maioria da 8ª
Turma deste Regional, declarou, de ofício, a incompetência
absoluta desta Justiça Especializada para o julgamento desta ação,
pois não foi formulada pretensão atinente ao reconhecimento do
vínculo de emprego entre o falecido e os réus, preservada a
contratação nos moldes da Lei nº 11.442/2007, que estabelece, em
seu artigo 5º, parágrafo único, conforme redação vigente ao tempo
da propositura da ação, que, verbis: "Compete à Justiça Comum o
Processo Nº ROT-0010710-82.2020.5.03.0030
Relator
José Marlon de Freitas
RECORRENTE
LUCAS EMANUEL DA SILVA
ADVOGADO
ALYSSON ELIAS MACEDO(OAB:
111555/MG)
RECORRENTE
JEFFERSON EMANUEL DA SILVA
ADVOGADO
ALYSSON ELIAS MACEDO(OAB:
111555/MG)
RECORRENTE
NAYARA FERNANDA DA SILVA
ADVOGADO
ALYSSON ELIAS MACEDO(OAB:
111555/MG)
RECORRIDO
ISAMAR TRANSPORTES URGENTES
EIRELI
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA CHALFUN(OAB:
81424/MG)
RECORRIDO
TIAGO HENRIQUE PEREIRA ALVES
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA CHALFUN(OAB:
81424/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS EMANUEL DA SILVA
julgamento de ações oriundas dos contratos de transporte de
cargas".
DECISÃO: A 08ª Turma, à unanimidade, conheceu do recurso
PODER JUDICIÁRIO
ordinário interposto pelos autores NAYARA FERNANDA DA
JUSTIÇA DO
SILVA, JEFFERSON EMANUEL DA SILVA e LUCAS EMANUEL
DA SILVA; por maioria de votos, não conheceu da preliminar de
ilegitimidade passiva arguida em contrarrazões pelo primeiro réu,
por inadequação da via eleita; e, de ofício, declarou a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188034
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO