3043/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
1734
CRISTINA DE CARVALHO SANTOS
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002818-30.2011.5.02.0010
RECLAMANTE
ADMILSON JOSE SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
joão bosco bento barbosa(OAB:
195039-D/SP)
RECLAMADO
TRANSDATA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
VERIDIANA MOREIRA POLICE(OAB:
155838/SP)
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32c5284
proferido nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
CONCLUSÃO
- ADMILSON JOSE SILVA DE OLIVEIRA
Faço os presentes autos conclusos à(o) MM. Juíz(a) Titular para
deliberações.
PODER
Donizeti Aparecido de Almeida
JUDICIÁRIO
Assistente de Diretor
Vistos etc.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51537b6
Determinado que o exequente, caso pretendesse inclusão de sócios
no polo passivo, ingressasse com a medida incidental cabível (ID.
proferido nos autos.
c18a99d - Pág. 9).
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
SÃO PAULO/SP, data abaixo.
VANESSA CAVALARI VICENTE DA ROCHA
Com vista ao Pedido de Providências nº 502350048.2011.5.02.0000, em trâmite perante o MM. Juízo Auxiliar em
Execução, este Juízo manteve a suspensão da execução (ID.
cf954c1).
O exequente requer prosseguimento do feito independentemente
dos trâmites em curso no PP mencionado, indicando que da
DESPACHO
certidão de objeto e pé de ID. a16ed5d constou expressamente não
Vistos etc.,
Dê-se vista à parte autora acerca dos termos da certidão do Oficial
de Justiça, a quem defiro prazo de 30 dias para que indique meios
hábeis ao prosseguimento desta execução, observadas as
diligências já realizadas (art.878 da CLT).
No silêncio, aguarde-se junto ao Arquivo Geral decurso do prazo do
haver óbice ao prosseguimento do feito nos Juízos de Origem.
Compulsando os autos do processo piloto 018990023.1996.5.02.0014, observo que há registros de diversos depósitos,
seguido de despacho proferido em 23/04/2020 (data posterior à
confecção da certidão de objeto e pé) determinando a transferência
dos valores aos autos do Pedido de Providência. Não há
art.11-A da CLT.
SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2020.
informações quanto às destinações dos valores transferidos nem
em que ordem se encontra estes autos 0088400-91.1994.5.02.0010
CRISTINA DE CARVALHO SANTOS
Juiz(a) do Trabalho Titular
no rol de processos habilitados no Pedido de Providências.
Ademais, não consta cumprimento pelo exequente do quanto
determinado em ID. c18a99d - Pág. 9.
Processo Nº ATOrd-0088400-91.1994.5.02.0010
RECLAMANTE
MURILO JOSE DE LIMA
ADVOGADO
JORGE Y HAYASHI(OAB: 34255/SP)
RECLAMANTE
IRANILDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
JORGE Y HAYASHI(OAB: 34255/SP)
RECLAMADO
INDUSTRIAS MATARAZZO DE
PAPEIS SA
ADVOGADO
CARMELA LOBOSCO(OAB:
91206/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIAS MATARAZZO DE PAPEIS SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155333
Portanto, aguarde-se o cumprimento do determinado ou a
destinação dos valores transferidos aos autos do PP para
deliberações úteis.
INTIMEM-SE.
SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2020.
CRISTINA DE CARVALHO SANTOS