3043/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Juiz(a) do Trabalho Titular
1735
no rol de processos habilitados no Pedido de Providências.
Ademais, não consta cumprimento pelo exequente do quanto
Processo Nº ATOrd-0088400-91.1994.5.02.0010
RECLAMANTE
MURILO JOSE DE LIMA
ADVOGADO
JORGE Y HAYASHI(OAB: 34255/SP)
RECLAMANTE
IRANILDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
JORGE Y HAYASHI(OAB: 34255/SP)
RECLAMADO
INDUSTRIAS MATARAZZO DE
PAPEIS SA
ADVOGADO
CARMELA LOBOSCO(OAB:
91206/SP)
determinado em ID. c18a99d - Pág. 9.
Portanto, aguarde-se o cumprimento do determinado ou a
destinação dos valores transferidos aos autos do PP para
deliberações úteis.
INTIMEM-SE.
SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANILDO BARBOSA DA SILVA
- MURILO JOSE DE LIMA
CRISTINA DE CARVALHO SANTOS
Juiz(a) do Trabalho Titular
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Processo Nº ATOrd-1001187-53.2019.5.02.0010
RECLAMANTE
HENRIQUE LUIS DE SOUZA
PANGELLA
ADVOGADO
FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO
THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
RECLAMADO
VILHENA ESPORTE CLUBE - VEC
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32c5284
Intimado(s)/Citado(s):
proferido nos autos.
- HENRIQUE LUIS DE SOUZA PANGELLA
CONCLUSÃO
Faço os presentes autos conclusos à(o) MM. Juíz(a) Titular para
deliberações.
PODER
JUDICIÁRIO
Donizeti Aparecido de Almeida
Assistente de Diretor
INTIMAÇÃO
Vistos etc.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7be4fd8
Determinado que o exequente, caso pretendesse inclusão de sócios
proferido nos autos.
no polo passivo, ingressasse com a medida incidental cabível (ID.
CONCLUSÃO
c18a99d - Pág. 9).
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara
Com vista ao Pedido de Providências nº 5023500-
do Trabalho de São Paulo/SP.
48.2011.5.02.0000, em trâmite perante o MM. Juízo Auxiliar em
SAO PAULO/SP, data abaixo.
Execução, este Juízo manteve a suspensão da execução (ID.
JULIANA NONOSE
cf954c1).
DESPACHO
O exequente requer prosseguimento do feito independentemente
dos trâmites em curso no PP mencionado, indicando que da
Vistos.
certidão de objeto e pé de ID. a16ed5d constou expressamente não
Em homenagem ao princípio da conciliação, encaminhem-se os
haver óbice ao prosseguimento do feito nos Juízos de Origem.
autos para o CEJUSC, a fim de que seja realizada
Compulsando os autos do processo piloto 0189900-
videoconferência, sem prejuízo da audiência UNA designada.
23.1996.5.02.0014, observo que há registros de diversos depósitos,
Intimem-se.
seguido de despacho proferido em 23/04/2020 (data posterior à
SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2020.
confecção da certidão de objeto e pé) determinando a transferência
dos valores aos autos do Pedido de Providência. Não há
CRISTINA DE CARVALHO SANTOS
informações quanto às destinações dos valores transferidos nem
Juiz(a) do Trabalho Titular
em que ordem se encontra estes autos 0088400-91.1994.5.02.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155333