3661/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2023
2516
denunciadas em relação à prestação jurisdicional acerca da dilação
probatória requerida, indeferindo a pretensão de fundo; ao agravo
do excipiente, para, acolhendo a preliminar de nulidade de citação,
declarar nulos todos os atos processuais praticados em face desse
agravante desde a deflagração do IDPJ, reabrindo o prazo para
apresentação de defesa e determinando o prosseguimento da
instrução até decisão final do incidente processual.
Belo Horizonte, 3 de fevereiro de 2023.
Conclusão do recurso
Conheço dos agravos de petição interpostos pelo excepto e pelo
ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES FILHO
excipiente, GENILSON ARAUJO DA SILVA. No mérito, dou parcial
Desembargador Relator
provimento a ambos: ao agravo do excepto, para sanar as omissões
denunciadas em relação à prestação jurisdicional acerca da dilação
ACRF/9
probatória requerida, indeferindo a pretensão de fundo; ao agravo
do excipiente, para, acolhendo a preliminar de nulidade de citação,
declarar nulos todos os atos processuais praticados em face desse
VOTOS
agravante desde a deflagração do IDPJ, reabrindo o prazo para
apresentação de defesa e determinando o prosseguimento da
instrução até decisão final do incidente processual.
BELO HORIZONTE/MG, 10 de fevereiro de 2023.
LUCIENE DUARTE SOUZA
Acórdão
Fundamentos pelos quais
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão
ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a presidência do
Exmo. Desembargador Antônio Carlos Rodrigues Filho,presente a
Exma.ProcuradoraMaria Helena da Silva Guthier, representante do
Ministério Público do Trabalho, computados os votos do Exmo. Juiz
convocado Marcelo Oliveira da Silva (substituindo o Exmo.
Desembargador Vicente de Paula Maciel Júnior) e da Exma.
Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon, JULGOU o
presente processo e, unanimemente, conheceu dos agravos de
petição interpostos pelo excepto e pelo excipiente, GENILSON
ARAUJO DA SILVA. No mérito, sem divergência, deu parcial
provimento a ambos: ao agravo do excepto, para sanar as omissões
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196213
Processo Nº AP-0085300-44.2007.5.03.0108
Relator
Antonio Carlos Rodrigues Filho
AGRAVANTE
HUDSON REZENDE CUNHA
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO JUNQUEIRA
HENRIQUE(OAB: 92452/MG)
ADVOGADO
AIDA CAROLINA CAMPOS MENEZES
SCARPELLI(OAB: 109970/MG)
ADVOGADO
FERNANDA NIGRI FARIA(OAB:
98862/MG)
AGRAVANTE
GENILSON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
LUANA MARIA DE JESUS DA
SILVA(OAB: 180607/MG)
AGRAVADO
COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE
CARNES E DERIVADOS PALOMA
ARAUJO LTDA - ME
AGRAVADO
GENILSON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO
LUANA MARIA DE JESUS DA
SILVA(OAB: 180607/MG)
AGRAVADO
RODRIGO DE SOUZA
AGRAVADO
HUDSON REZENDE CUNHA
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO JUNQUEIRA
HENRIQUE(OAB: 92452/MG)