2212/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2017
1873
4 FAZENDA PÚBLICA.
4.1 JUROS DE MORA. Os juros moratórios serão de 0,5% ao mês,
a partir de 27-08-2001, conforme artigo 1º-F da Lei 9.494/97
(Orientação Jurisprudencial nº 07 do TST).
PORTO ALEGRE, 21 de Abril de 2017
4.2 JUROS DE MORA APLICÁVEIS À FAZENDA PÚBLICA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Aplica-se o disposto na OJ.
MAX CARRION BRUECKNER
Nº 8 da Seção Especializada do Eg. TRT 4ª Região.
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
4.3 FAZENDA PÚBLICA. CONDENADA SUBSIDIARIAMENTE.
INAPLICABILIDADE DO ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494 DE 10.09.1997.
Aplica-se a Súmula 331 do TST, item VI, e a OJ 382 TST SDI-1.
5 FGTS. Para a atualização do FGTS aplica-se a OJ nº 10 da Seção
Especializada de Execução do Eg. TRT 4ª Região.
6 MASSA FALIDA.
6.1 CORREÇÃO MONETÁRIA. Quanto a correção monetária, tratase de mera atualização dos valores da moeda, e não majoração da
dívida, devendo ser aplicada aos créditos devidos sem qualquer
limitação temporal.
Processo Nº RTOrd-0021730-57.2016.5.04.0006
AUTOR
PETERSON PAULO BERNARDES
ADVOGADO
GUSTAVO SOLFERINO DA SILVA
PIRES(OAB: 88538/RS)
RÉU
LKX CONSTRUCAO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO
VINICIUS DONCATO BRASIL(OAB:
68952/RS)
PERITO
GIOVANNI FORNECK FLORES
Intimado(s)/Citado(s):
- LKX CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
- PETERSON PAULO BERNARDES
6.2 JUROS. Quanto aos juros, estes devem ser apurados em
rubricas destacadas: uma incidindo juros até a data da quebra e
outra incidindo juros após a decretação da falência, a fim de
PODER JUDICIÁRIO
possibilitar a habilitação dos créditos junto ao Juízo Falimentar, e
JUSTIÇA DO TRABALHO
facilitar a análise no momento oportuno por este juízo. Salienta-se
que conforme determina o art. 124 da Lei nº 11.101/05 (Lei de
Falências), não correm juros contra massa falida apenas quando o
ativo não for suficiente para o pagamento do principal, o que deve
ser verificado no Juízo Falimentar.
7 HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. Aplica-se a OJ nº 18 da Seção
PROCESSO Nº: 0021730-57.2016.5.04.0006 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: PETERSON PAULO BERNARDES
RÉU: LKX CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
Especializada de Execução do Eg. TRT 4ª Região.
8 INDENIZAÇÃO DO PERÍODO ESTABILITÁRIO. O valor da
TERMO DE CONCLUSÃO
indenização compreende todas as parcelas devidas ao trabalhador,
conforme a OJ nº 39 da SEEx do Eg. TRT 4ª Região
9 HORAS EXTRAS.
Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS
ao Exmº. Juiz do Trabalho.
9.1 BASE DE CÁLCULO. Para a apuração da base de cálculo das
horas extras, aplica-se a Súmula 264 do TST.
9.2 FERIADOS. Os reflexos das horas extras nos repousos
Bibiana Vieira Cassol
Técnica Judiciária
semanais remunerados abrangem também os feriados (OJ 20 da
SEEx do TRT4).
10 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. A equiparação perdura, inclusive
quanto aos reajustes futuros, aplicando-se o entendimento da OJ 38
da Seção Especializada de Execução do Eg. TRT 4ª Região.
Nas hipóteses de silêncio das partes, de existência de erro(s)
evidente(s) no único cálculo apresentado ou, ainda, de controvérsia
que envolva aspectos técnicos (contábeis) e que importe em
expressiva divergência entre os valores, será nomeado contador da
confiança do Juízo. CUMPRA-SE.
Vistos, etc.
Considerando que o Laudo Pericial apresentado pelo perito em
10.04.2017 não estava disponível para visualização, notifiquem-se
as partes do laudo juntado em 20.04.2017.
As partes poderão manifestar-se no prazo de 10 dias, sendo a
reclamante a partir de 25.04.2017 e a reclamada a partir de
08.05.2017.
Em seu prazo, a parte autora poderá manifestar-se, também, sobre
a defesa e documentos, bem como apresentar amostragem das
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