2221/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Maio de 2017
Desembargadora Relatora
1384
Assinatura
LBC
Acórdão
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Certifico que, em sessão ordinária realizada em 08 de maio de
2017, na sala de sessões das Turmas, sob a presidência do Exmo.
Sr. Desembargador IVANILDO ANDRADE, com a presença do
Ministério Público do Trabalho da 6ª Região, representado pelo
Exmo. Sr. Procurador, Dr. Pedro Luiz Gonçalves Serafim da Silva, e
das Exmas. Sras. Desembargadora Maria das Graças de Arruda
Processo Nº RO-0000426-60.2016.5.06.0292
Relator
MARIA DAS GRACAS DE ARRUDA
FRANCA
RECORRENTE
COMPANHIA ENERGETICA DE
PERNAMBUCO
ADVOGADO
Alexandre José da Trindade Meira
Henriques(OAB: 17472-D/PE)
RECORRIDO
ABF ENGENHARIA SERVICOS E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
MARIA CLARA PAIVA SANTOS
GUSMAO(OAB: 40259/PE)
ADVOGADO
MAURY DANTAS SILVA(OAB:
37300/PE)
RECORRIDO
DAVI FABRICIO DE MENDONCA
ADVOGADO
VALDIR ANDRADE DA SILVA(OAB:
20138-D/PE)
ADVOGADO
VALMIR ANDRADE DA SILVA(OAB:
22424-D/PE)
França (Relatora) e Juíza convocada Ana Catarina Cisneiros
Barbosa de Araújo, resolveu a 3ª Turma do Tribunal, por
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI FABRICIO DE MENDONCA
unanimidade, rejeitar os presentes embargos declaratórios,
condenando a embargante/reclamada, ao pagamento de multa de
1% sobre o valor da causa, nos moldes do art. 1026, §2º, do NCPC
a ser revertida em favor do embargado reclamante. Ao acréscimo
PODER
condenatório, arbitra-se o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
JUDICIÁRIO
Custas processuais majoradas em R$10,00 (dez reais).
Cláudia Christina A. Corrêa de O. Andrade
Identificação
Secretária da 3ª Turma
PROC. Nº. TRT - 0000426-60.2016.5.06.0292 (ED-RO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106761