2373/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2017
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- divergência jurisprudencial.
controvérsia objeto do apelo, firme no entendimento de que a
A parte recorrente objetiva a reforma da decisão para que seja
alteração legislativa empreendida pela Lei 13.015/2014, nesse
excluída do condeno a multa prevista no artigo 477, §8º, da CLT.
aspecto, constitui pressuposto de adequação formal de
Em seguida, pugna pela dedução dos valores recebidos pelo autor
admissibilidade do recurso de revista e se orienta no sentido de
a título de FGTS com multa de 40%. Requer, ainda, o
propiciar a identificação precisa da contrariedade a dispositivo de
desconto/compensação dos importes já quitados oriundos dos
Lei e a Súmula e do dissenso de teses, afastando-se os recursos de
mesmos títulos, especificamente horas extras, ainda que pagos
revista que impugnam de forma genérica a decisão regional e
anteriormente à sentença e ainda que não juntados na fase da
conduzem sua admissibilidade para um exercício exclusivamente
contestação, por aplicação direta do disposto no art. 884 § 1º da
subjetivo pelo julgador de verificação e adequação formal do apelo.
CLT.
Assim, a necessidade da transcrição do trecho que consubstancia a
Não obstante o inconformismo apresentado, o apelo não ultrapassa
violação e as contrariedades indicadas, e da demonstração analítica
o crivo da admissibilidade recursal.
da divergência jurisprudencial, visa a permitir a identificação precisa
É que a Lei nº 13.015/2014, de 22/09/2014, acrescentou o §1º-A ao
e objetiva da tese supostamente ofensiva a lei, à segurança das
art. 896 da CLT, introduzindo novos requisitos formais ao
relações jurídicas e à isonomia das decisões judiciais, de modo que
processamento dos recursos de revista, que impuseram à parte,
contribua para a celeridade da prestação jurisdicional, possibilite a
sob pena de não conhecimento do seu apelo, o dever de: 1) indicar,
formação de precedentes como elementos de estabilidade e a
para cada tema trazido ao reexame, o trecho da decisão recorrida
decisão do TST contribua para a formação da jurisprudência
que consubstancia o prequestionamento da controvérsia; 2)
nacionalmente unificada. Precedentes. 4 - Recurso de embargos
apresentar tese explícita e fundamentada de violação legal, de
conhecido e desprovido. (Processo Nº E-ED- RR-0000552-
contrariedade à Súmula de jurisprudência da C. Corte Revisora e à
07.2013.5.06.0231; Relator Min. Alexandre de Souza Agra
Súmula vinculante do E. STF ou de dissenso pretoriano que
Belmonte; Subseção I Especializada em Dissídios Individuais; DEJT
entenda existir; e 3) impugnar todos os fundamentos jurídicos da
de 16/06/2016).
decisão recorrida.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
Vale citar os seguintes precedentes da Corte Superior Trabalhista:
ADMISSIBILIDADE. LEI 13.015/2014. PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO. ART. 896, § 1º-A, I,
EMBARGADA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.
DA CLT. 1. A Lei nº 13.015/2014 exacerbou os pressupostos
RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A
intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, como se extrai
TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE
do novel art. 896, § 1º-A, da CLT. 2. O novo pressuposto e ônus do
IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO
recorrente consistente em 'indicar o trecho da decisão recorrida que
DO APELO. REQUISITO LEGAL INSCRITO NO ARTIGO 896, § 1º-
consubstancia o prequestionamento' não se atende meramente por
A, I, DA CLT. REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 13.015/2014. 1 - A
meio de menção ou referência à folha do acórdão em que se situa,
e. 7ª Turma não conheceu do recurso de revista patronal, que
tampouco mediante sinopse do acórdão, no particular. A exigência
versava sobre os temas horas extras, intervalo intrajornada, hora in
em apreço traduz-se em apontar a presença do prequestionamento
itinere e multa por embargos de declaração protelatórios,
(salvo vício nascido no próprio julgamento) e comprová-lo mediante
ressaltando o não preenchimento do requisito inscrito no artigo 896,
transcrição textual do tópico nas razões recursais. Somente assim
§ 1º-A, I, da CLT, uma vez que interpôs recurso de revista sem
se atinge a patente finalidade da lei: propiciar ao relator do recurso
transcrever o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
de revista no TST maior presteza na preparação do voto ao ensejar
prequestionamento da controvérsia (fl. 601); 2 - Efetivamente, não
que, desde logo, confronte o trecho transcrito com o aresto acaso
se sustenta a tese recursal de que, ainda que não transcritos
apontado como divergente, ou com a súmula cuja contrariedade
literalmente, foram devidamente indicados e prequestionados no
acaso é alegada, ou a violação sustentada de forma analítica pelo
recurso de revista todos trechos da decisão recorrida objeto da
recorrente. 3. Inadmissível recurso de revista interposto sob a égide
controvérsia, os quais mereciam o devido enfrentamento na forma
da Lei nº 13.015/2014 (decisões publicadas a partir de 22/9/2014)
do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (fl. 617); 3 - Embora o dispositivo em
em que a parte não cuida de transcrever o trecho do acórdão
comento utilize o verbo indicar, referindo-se ao requisito formal ali
regional em que repousa o prequestionamento da controvérsia
inscrito, esta Corte Superior tem exigido a transcrição do trecho da
transferida à cognição do TST. 4. Agravo de instrumento da
decisão regional que consubstancia o prequestionamento da
Reclamada de que se conhece e a que se nega provimento. (TST-
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