3411/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2022
DESTINATÁRIO DESTA INTIMAÇÃO:
2216
PODER JUDICIÁRIO
PEDRO CESAR OLIVEIRA DE MEDEIROS DUQUE
JUSTIÇA DO
Através da presente, fica Vossa Senhoria CIENTE de que nos autos
do processo eletrônico acima mencionado FOI EMITIDO ALVARÁ
EM SEU FAVOR para recebimento de crédito.
INTIMAÇÃO
Deverá Vossa Senhoria acessar diretamente o sistema PJE-JT com
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc91d61
auxílio de seu advogado; em seguida, deverá imprimir o inteiro teor
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
do ALVARÁ com o respectivo código numérico fornecido pelo
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL
sistema, e de posse de 1(uma) via desse ALVARÁ, deverá Vossa
Vistos, etc.
Senhoria se dirigir à agência bancária ou órgão ministerial nele
Inicialmente, ressalto que a presente decisão se referirá aos atos e
descrito para saque do valor respectivo ou obtenção do benefício
documentos do presente processo pelos identificadores (ID) ou pelo
nele especificado.
número da folha correspondente à conversão dos autos ao formato
Salientamos que não é necessário o comparecimento à Vara do
PDF.
Trabalho para recebimento do ALVARÁ.
I - RELATÓRIO
O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a)
Cuidam os autos de reclamação trabalhista ajuizada por JOSE
Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do(a)
MAURICIO CAVALCANTE BEZERRA em face de PORTALLOG
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho.
SERVICOS DE ENTREGA RAPIDA LTDA, partes devidamente
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de
qualificadas nos autos, que apresentaram instrumento de transação
24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas
em ID. 757bebc. Consta nos autos a procuração da parte
Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que
reclamante em ID. deeb147 e da 1ª parte reclamada em ID.
instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser
0f6473b.
a c e s s a d o
Vieram os autos conclusos para julgamento.
n o
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
É o relatório.
View.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
DECIDE-SE.
RECIFE/PE, 10 de fevereiro de 2022.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Primeiramente, a parte reclamante declarou não ter condição de
MARCELO PIMENTEL DE MELO
demandar sem prejuízo próprio ou de sua família, declaração que é
Diretor de Secretaria
prova bastante da insuficiência de recursos, consoante o citado art.
99, § 3º, do CPC, não tendo sido desconstituída por contraprova.
Processo Nº ATSum-0000541-75.2021.5.06.0011
RECLAMANTE
JOSE MAURICIO CAVALCANTE
BEZERRA
ADVOGADO
ANDRE PESSOA DA SILVA(OAB:
45807/PE)
RECLAMADO
M B C EXPRESS SERVICOS DE
COURIER LTDA
ADVOGADO
ELAINE DE OLIVEIRA SANTOS(OAB:
155126/SP)
RECLAMADO
PORTALLOG SERVICOS DE
ENTREGA RAPIDA LTDA
ADVOGADO
LUCIANO QUEIROZ DE BRITO(OAB:
52940/PE)
RECLAMADO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO
LUCIANO QUEIROZ DE BRITO(OAB:
52940/PE)
ADVOGADO
GUSTAVO MONTENEGRO DE MELO
FARIA(OAB: 20362/PE)
Portanto, concedo a assistência judiciária gratuita como requerido
em peça atrial.
É incontroverso, à luz da cópia do TRCT em f. 158, que entre os
interessados houve contrato de trabalho no período de 16/03/2020 a
25/03/2021, percebendo a remuneração de R$ 1.100,00.
Por intermédio de acordo, o valor total do acordo é de R$ 4.000,00,
com quitação das seguintes verbas trabalhistas: aviso prévio
indenizado, FGTS e a multa de 40% do FGTS. Ainda, relatam as
partes que foi adiantado o valor de R$ 275,00 (duzentos e setenta e
cinco reais) referente ao 130 salário de 2021, R$ 1.466,67 (um mil
quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos),
referente as ferias + 1/3, bem como, R$ 916,67 referente ao saldo
de salário de março de 2021 - 25 dias trabalhados, totalizando
assim, um adiantamento de R$ 2,658,34 (Dois mil, seiscentos e
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MAURICIO CAVALCANTE BEZERRA
cinquenta e oito reais e trinta e quatro Centavos), dos quais já
houve a devida quitação anterior a este acordo.
O pagamento será realizado mediante depósito/transferência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178211