3411/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2022
2217
efetuado na conta corrente/poupança no banco Caixa Econômica
passivo da presente demanda. Em seguida, certifiquem-se
Federal AG. 0917 Conta Poupança 100507-0 Operação 013, de
pendências, não havendo, remetam-se os autos ao arquivo, com as
titularidade do ex-empregado, e R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos
cautelas de praxe.
reais), mediante depósito/transferência efetuado na conta
ACORDO HOMOLOGADO.
corrente/poupança no banco Caixa Econômica Federal AG. 2717
E para constar, foi lavrado este termo, que vai digitalmente assinado
Conta Corrente 21287-5 Operação 001, de titularidade do Bel.
pelo(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo identificado(a).
André Pessoa da Silva CAB/PE N° 45807, a título de honorários
P. R. I.
advocatícios.
Por fim, as partes acordam com a exclusão das reclamadas FLASH
MARIANA DE CARVALHO MILET
COURIER e HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA do polo
Juíza do Trabalho Substituta
passivo da presente demanda.
Pois bem.
A transação consubstanciada no instrumento de ID. 757bebc,
atende aos requisitos formais previstos no art. 855-B da CLT,
incluído pela Lei 13.467/17, não havendo indícios de vício de
manifestação da vontade dos interessados.
Processo Nº HTE-0001192-10.2021.5.06.0011
REQUERENTES
CONDOMINIO EDIFICIO
DESEMBARGADOR ABILIO
TAVARES DA SILVA
ADVOGADO
KARLA WANDERLEY ESTELITA
ROMEIRO(OAB: 19406/PE)
REQUERENTES
JUCILO DE BARROS COUTINHO
ADVOGADO
JOSUE JOSE DE OLIVEIRA(OAB:
43131/PE)
Com efeito, trabalhador e empresa requerente estão representados
por advogados distintos, conforme procurações constantes nos
Intimado(s)/Citado(s):
autos (ID. deeb147 e da 1ª parte reclamada em ID. 0f6473b).
- CONDOMINIO EDIFICIO DESEMBARGADOR ABILIO
TAVARES DA SILVA
Diante do exposto, homologo o acordo firmado entre JOSE
MAURICIO CAVALCANTE BEZERRA e PORTALLOG SERVICOS
DE ENTREGA RAPIDA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
III - DISPOSITIVO
JUSTIÇA DO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decido ACOLHER o pedido de homologação de acordo, ajuizado
por JOSE MAURICIO CAVALCANTE BEZERRA e PORTALLOG
INTIMAÇÃO
SERVICOS DE ENTREGA RAPIDA LTDA, celebrado nos termos e
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48575fb
condições definidas no instrumento de ID. 757bebc, além dos
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
fundamentos deste julgado, os quais passam a fazer parte desta
conclusão como se nela estivessem transcritos, para que produzam
MARIANA DE CARVALHO MILET
seus jurídicos e legais efeitos.
Juíza do Trabalho Substituta
Em caso de descumprimento do avençado, a empresa pagará multa
de 100% (cem por cento) sobre os valores indicados.
O pagamento das custas processuais, em 2% sobre o valor total do
acordo, será realizado pela reclamada PORTALLOG SERVICOS
DE ENTREGA RAPIDA LTDA no importe equivalente a R$ 133,16.
Contribuições previdenciárias também pela empresa empregadora
Processo Nº HTE-0001192-10.2021.5.06.0011
REQUERENTES
CONDOMINIO EDIFICIO
DESEMBARGADOR ABILIO
TAVARES DA SILVA
ADVOGADO
KARLA WANDERLEY ESTELITA
ROMEIRO(OAB: 19406/PE)
REQUERENTES
JUCILO DE BARROS COUTINHO
ADVOGADO
JOSUE JOSE DE OLIVEIRA(OAB:
43131/PE)
(PORTALLOG SERVICOS DE ENTREGA RAPIDA LTDA), cuja
apuração é de sua responsabilidade, observando-se as parcelas
incidentes discriminadas no instrumento de acordo, cujo
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCILO DE BARROS COUTINHO
recolhimento em GPS deverá ser comprovado nos autos no prazo
de 30 (trinta) dias após o vencimento da última parcela do acordo.
Não cumpridas quaisquer das determinações constantes neste
PODER JUDICIÁRIO
termo de conciliação, inicie-se a execução através do SISBAJUD.
JUSTIÇA DO
Cumprido o acordo integralmente, exclua-se as reclamadas FLASH
COURIER e HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA do polo
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178211