2568/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Setembro de 2018
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assegura a razoável duração do
OBSERVAÇÕES:
processo e os meios que garantam sua celeridade, bem como a
Recomendação da CGJT N. 002/2011 e a
1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo
Diretriz Processual nº 06/2013 deste Regional, cite-se o(a)
advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos
reclamado(a) para pagamento do crédito
única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à
exequendo, no prazo de 48 horas, ou para garantir a execução, sob
procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a
pena de penhora.
incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca
Notifique-se o reclamante para tomar ciência da atualização dos
da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s)
cálculos.
sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os
Decorrido o prazo legal, sem que o(a) Reclamado(a), apesar de
efeitos decorrentes de eventual ausência.
devidamente citado(a), efetue o
pagamento ou garanta a execução da quantia devida, certifique-se
2) O deferimento para que intimações e publicações sejam
e adotem-se as medidas de força
realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados
pertinentes sobre o patrimônio da executada, inclusive a inclusão do
o § 10 do Art. 5º da RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I,
seu nome no Banco Nacional dos
§ 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016.
Devedores Trabalhistas, instituído pela Lei nº 12.440/2011 e
regulamentado pela Resolução
Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as
Administrativa nº 1.470/2011, do Tribunal Superior do Trabalho. "
intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a
que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos
OBSERVAÇÕES:
autos, peticionando com o respectivo certificado digital.
RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo
advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos
Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado no polo passivo deve ser
única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à
realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já
procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a
exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já
incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca
esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região
da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s)
sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os
efeitos decorrentes de eventual ausência.
Notificação
Processo Nº RTSum-0002357-41.2017.5.07.0032
RECLAMANTE
ANTONIO VALDEMIR NERI NUNES
ADVOGADO
JOAO LUIS SAMPAIO DE
VASCONCELOS(OAB: 26534-A/CE)
RECLAMADO
MNF CONSTRUCAO LTDA - ME
ADVOGADO
EUGÊNIO DE ARAÚJO E OLIVEIRA
LIMA(OAB: 18264/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VALDEMIR NERI NUNES
2) O deferimento para que intimações e publicações sejam
realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados
o § 10 do Art. 5º da RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I,
§ 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016.
Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as
intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a
que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), ANTONIO
VALDEMIR NERI NUNES, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s),
autos, peticionando com o respectivo certificado digital.
RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
notificado(a)(s) para tomar(em) ciência da atualização dos cálculos
no id 8e10011 e do Ato do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em
sendo o caso, tomar(em) as providências cabíveis e necessárias.
Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado no polo passivo deve ser
realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já
exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já
esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região
"Considerando o disposto no art. 5º, LXXVIII, da CF/88, que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124440