2721/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
execução, para julgamento dos embargos.
3740
Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
Sem oposição de embargos, certifique-se o trânsito em julgado da
execução, proceda-se a quitação da execução.
DESPACHO
Em havendo valor remanescente bloqueado à disposição deste
Vistos etc.
juízo, encaminhem-se os autos à Secretaria da Vara para certificar
Notifique-se a parte reclamante para indicar meios hábeis a fim de
a existência de execuções em curso neste Juízo Trabalhista com
possibilitar o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, sob
pendência de pagamento do crédito exequendo e nas quais a
pena de seu silêncio neste prazo acarretar, sequencialmente, a
reclamada figure no polo passivo, fins de transferência deste valor
suspensão da execução por 60 dias, e no envio ao arquivo
remanescente, conforme Recomendação da Presidência TRT7
provisório por 02 anos, iniciando-se o prazo prescricional e
nº04/2012.
consequente envio do processo ao arquivo definitivo.
Existindo valor remanescente bloqueado à disposição deste juízo,
A presente decisão publicada no DEJT tem efeito de notificação.
encaminhem-se os autos à Secretaria da Vara para certificar a
Assinatura
existência de execuções em curso neste Juízo Trabalhista com
Fortaleza, 2 de Abril de 2019
pendência de pagamento do crédito exequendo e nas quais a
reclamada figure no polo passivo, com fins de transferência deste
JORGEANA LOPES DE LIMA
valor remanescente, conforme Recomendação da Presidência
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
TRT7 nº 04/2012.
Inexistindo ações neste Juízo, expeça-se alvará à parte executada,
notificando-a para recebimento em dez dias.
Adotadas as providências supra, e nada mais pendente, efetuem-se
os registros necessários para extinção da execução, com retirada
de restrições existentes e arquivamento definitivo dos autos.
A presente decisão publicada no DEJT tem efeito de notificação da
Processo Nº RTSum-0109700-77.2008.5.07.0011
RECLAMANTE
JOSE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
FRANCISCO DAVID MACHADO(OAB:
7561/CE)
RECLAMADO
VILLAROUCA ENGENHARIA LTDA ME
RECLAMADO
MARIA NEUMA CANDIDO
VILAROUCA
RECLAMADO
FRANCISCO ANTONIO
ALBUQUERQUE DE LIMA
reclamada.
Intimado(s)/Citado(s):
Assinatura
- JOSE DA SILVA OLIVEIRA
Fortaleza, 2 de Abril de 2019
JORGEANA LOPES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Substituto
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0146300-10.2002.5.07.0011
RECLAMANTE
JOSE AMAURI DO NASCIMENTO
ADVOGADO
DACIO PERES DA SILVA(OAB:
6472/CE)
RECLAMADO
JOSUE JALSON FERREIRA
RECLAMADO
BETONORD FUNDACOES DO
NORDESTE LTDA
RECLAMADO
CONSUELO ARRUDA FERREIRA
Fundamentação
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico, para os devidos fins, que a exequente apresentou agravo
de petição (fls. 126-autos físicos), desacompanhado das razões do
recurso.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AMAURI DO NASCIMENTO
Certifico que não houve notificação formal da exequente para
ciência da decisão de extinção da execução proferida às fls. 120 e
confirmada às fls. 124 (autos físicos), não sendo possível certificar a
tempestividade do recurso.
PODER JUDICIÁRIO
Nesta data, 03 de Abril de 2019, eu, ANA CRISTINA PAIVA
JUSTIÇA DO TRABALHO
GUERRA RODRIGUES, faço conclusos os presentes autos ao(à)
Fundamentação
Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
CONCLUSÃO
Nesta data, 2 de Abril de 2019, eu, ANA CRISTINA PAIVA
DECISÃO
GUERRA RODRIGUES, faço conclusos os presentes autos ao(à)
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134231