2721/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Deixo de receber o Agravo de Petição apresentado pela reclamante,
3741
Fortaleza, 3 de Abril de 2019
tendo em vista ausência das razões, nos termos do Art. 897 da
CLT.
JORGEANA LOPES DE LIMA
Notifique-se o exequente para ciência.
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem ao arquivo definitivo.
A presente decisão publicada no DEJT tem efeito de notificação.
Assinatura
Fortaleza, 3 de Abril de 2019
JORGEANA LOPES DE LIMA
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0234100-52.1997.5.07.0011
RECLAMANTE
ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
Alder Grego Oliveira(OAB: 7033/CE)
ADVOGADO
JORGE LUIZ COSTA TAVARES(OAB:
9670-B/CE)
RECLAMADO
JOSE AUGUSTO XIMENES DE
FARIAS
ADVOGADO
Antonio Werner Feitosa(OAB:
21574/CE)
RECLAMADO
J A XIMENES & CIA LTDA
RECLAMADO
SERGIO DE PAIVA XIMENES
ADVOGADO
Antonio Werner Feitosa(OAB:
21574/CE)
RECLAMADO
MARIA ELIENE SOUZA SENA
Processo Nº RTSum-0123200-16.2008.5.07.0011
RECLAMANTE
SIND DOS TECNICOS E AUX EM
RADIOLOGIA DO EST DO CEARA
ADVOGADO
José Erenarco da Silva(OAB: 7568/CE)
RECLAMADO
UNIDADE CEARENSE DE IMAGEM
LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDADE CEARENSE DE IMAGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, 4 de Abril de 2019, eu, ANA CRISTINA PAIVA
GUERRA RODRIGUES, faço conclusos os presentes autos ao(à)
Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
DESPACHO
Vistos etc.
Analisando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo às
PODER JUDICIÁRIO
fls. 228, com previsão de levantamento do depósito recursal em
JUSTIÇA DO TRABALHO
favor da reclamada, o que ainda não foi feito.
Fundamentação
Diante do exposto, defiro o requerimento da reclamada e determino
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
a liberação em seu favor do depósito recursal constante nos autos
Certifico, para os devidos fins, queJOSE AUGUSTO XIMENES DE
(fls. 162 - autos físicos). Notifique-se para recebimento.
FARIAS E OUTROS apresentou exceção de pré-executividade.
Após a providência supra, retornem os autos ao arquivo definitivo.
Nesta data, 2 de Abril de 2019, eu, ANA CRISTINA PAIVA
Assinatura
GUERRA RODRIGUES, faço conclusos os presentes autos ao(à)
Fortaleza, 4 de Abril de 2019
Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
JORGEANA LOPES DE LIMA
DESPACHO
Vistos etc.
Recebo a Exceção de Pré-Executividade.
Notifique-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, ofertar
impugnação ao incidente.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos
CONCLUSOS PARA JULGAMENTO, independente de novo
despacho.
A presente decisão publicada no DEJT tem efeito de notificação.
Assinatura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134231
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTSum-0000181-89.2016.5.07.0011
RECLAMANTE
MARIA APARECIDA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
TALITA TAVARES BARROS(OAB:
27764/CE)
ADVOGADO
FRANCISCO ROBERTO RIBEIRO
COSTA FILHO(OAB: 31703/CE)
RECLAMADO
VIRNA RAFAELA COSTA
CAVALCANTE
ADVOGADO
DAVID DENY FERREIRA FELIX(OAB:
24500/CE)
ADVOGADO
FRANCISCO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 3085/CE)