3451/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2022
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
1533
executada, na pessoa de sua atual presidente, para indicar, no
prazo de 15 (quinze) dias, quais os gestores responsáveis pela
pessoa jurídica executada durante o período contratual, sob pena
de figurar como suscitada, quando da instauração do incidente de
INTIMAÇÃO
desconsideração da personalidade jurídica, a pessoa natural
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0341fae
indicada pela exequente e seus patronos na manifestação
proferida nos autos.
de#id:a4d4c11.
DECISÃO PJe - JT
VI - Dê-se ciência via publicação no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho - DEJT.
MACAPA/AP, 08 de abril de 2022.
DOUGLAS PINHEIRO BEZERRA
I - A exequente, por meio de seus patronos, requereu a instauração
Juiz do Trabalho Substituto
de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face
do(a) CAIXA ESCOLAR PROFESSOR NILTON BALIEIRO
MACHADO, em razão do não cumprimento da sentença que
condenou a reclamada ao pagamento de créditos decorrentes do
contrato de trabalho correspondente ao período de 2 de agosto de
2004 a 28 de julho de 2016.
II - O pedido de instauração do incidente processual foi instruído
com Consulta ao Quadro de Sócios e Administradores - QSA
realizada em 26/03/2022, indicando que deve figurar como
Processo Nº ATOrd-0001226-16.2016.5.08.0201
RECLAMANTE
MISSILENE SOUZA CASTRO
ADVOGADO
ALANA E SILVA DIAS(OAB: 1773/AP)
ADVOGADO
GERSON GERALDO DOS SANTOS
SOUSA(OAB: 1739/AP)
ADVOGADO
JEAN E SILVA DIAS(OAB: 928/AP)
RECLAMADO
CAIXA ESCOLAR PROFESSOR
NILTON BALIEIRO MACHADO
ADVOGADO
VALERIA FACANHA COELHO(OAB:
2666/AP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MISSILENE SOUZA CASTRO
suscitada a pessoa natural ELBA ROSA DIAS, que detém a
qualificação de presidente da pessoa jurídica executada na referida
pesquisa.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
III - Considerando as datas do período contratual e a fim de se
verificar com segurança a possibilidade de responsabilização dos
gestores, uma vez que se trata de pessoa jurídica sem finalidade
lucrativa, a exequente e seus patronos foram instados pelo Juízoa
indicar com precisão quais as pessoas naturais que deverão figurar
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0341fae
proferida nos autos.
como suscitadas no polo passivo do incidente processual, inclusive
fazendo juntada da documentação pertinente, a fim de se evitar a
DECISÃO PJe - JT
indevida importunação de terceiros e eventual responsabilização
por abuso de direito.
IV - Nesse contexto,na manifestação de #id:9cf505c a exequente e
seus patronos reconhecem que durante o período contratual “pode
ter havido outro presidente”, mas, ainda assim, ratificam a inclusão
da pessoa natural ELBA ROSA DIAS para figurar como suscitada
no polo passivo do incidente processual, ressaltando que “a partir
da notificação da pessoa correspondente, a mesma poderá informar
se era ou não presidente à época dos descumprimentos”.
V - Assim, tendo em vista as peculiaridades do caso, intime-se a
I - A exequente, por meio de seus patronos, requereu a instauração
de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face
do(a) CAIXA ESCOLAR PROFESSOR NILTON BALIEIRO
MACHADO, em razão do não cumprimento da sentença que
condenou a reclamada ao pagamento de créditos decorrentes do
contrato de trabalho correspondente ao período de 2 de agosto de
2004 a 28 de julho de 2016.
II - O pedido de instauração do incidente processual foi instruído
com Consulta ao Quadro de Sócios e Administradores - QSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181085