29 Conclusão de Solicitação 0001133-10.2018.4.03.6311 - em: 06/05/2025
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8. Fica facultado às partes requerer o julgamento antecipado da lide após a entrega dos laudos periciais. RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/04/2018 UNIDADE: SANTOS I - DISTRIBUÍDOS 1) Originalmente: PROCESSO: 0001123-63.2018.4.03.6311 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ALCINA NUNES CORREIA ADVOGADO: SP246925-ADRIANA RODRIGUES FARIA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0001124-48.2018.4.03.6311 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO
5003356-21.2017.4.03.6104 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6311020749 AUTOR: VALDEMAR SANTOS NASCIMENTO (SP278724 - DANIEL SILVA CORTES) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP262254 - LUCIANA RICCI DE OLIVEIRA ROSA, SP082402 - MARIA MERCEDES OLIVEIRA F DE LIMA) 0001202-42.2018.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6311020752 AUTOR: RITA DE CASSIA ALVES DE LIMA (SP131095 - RENATA DE CASSIA GARCIA) RÉU: AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA ( - FLÁVIO AUGUSTO CABRAL MORE
2. Após, nada mais sendo requerido e se em termos, venham os autos à conclusão para sentença. Intimem-se. 0000217-73.2018.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6311017135 AUTOR: SARAJANE CALAZANS ANDRADE (SP358894 - EMERSON DORNELES DE AZEVEDO) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP166349 - GIZA HELENA COELHO) Vistos, etc. 1.Manifeste-se a parte autora quanto à contestação apresentada pela CEF. Prazo: 10 (dez) dias. 2. Após o cumprimento da providência acima, intime-se a CEF
0001133-10.2018.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6311004620 AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO SANTA TEREZA (SP163699 - ANDRÉ GALOCHA MEDEIROS, SP178868 - FABIO HIDEK FUJIOKA FREITAS) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP201316 - ADRIANO MOREIRA LIMA) Petição 08.03.2019: Tendo em vista a documentação apresentada pelo Condomínio autor, intime-se a CEF para que cumpra a determinação em sentença/ acórdão, no prazo de 60 dias. Por oportuno, cabe ressaltar que para não se prolong
Aguarde-se a realização da perícia. 0000941-14.2017.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2020/6311012943 AUTOR: JARIENE LOURENÇO CERQUEIRA (SP328222 - LETICIA GIRIBELO GOMES DO NASCIMENTO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES) Petição de 19.05.2020: Deverá ser reiterado o pedido de expedição de certidão pelo(a) advogado(a) após o efetivo pagamento dos valores devidos. Expeça-se ofício requisitório do valor apu
audiência de conciliação, instrução e julgamento. Intimem-se. Oficie-se. Cumpra-se. 0001500-34.2018.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6311021863 AUTOR: ESPOLIO DE ELIANE CARVALHO DE SOUZA CAZADO (SP392611 - JACQUELINE MONTEIRO ALVES VIEIRA, SP333402 - FELIPE SOUSA VIEIRA) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP233948 - UGO MARIA SUPINO) Concedo prazo suplementar de 10 (dez) dias para que a parte autora, nos termos da certidão do distribuidor de irregularidade na inicial, cum
e oitenta e oito centavos) a título de ATRASADOS, valor este atualizado para o mês de novembro de 2018. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual. Havendo requerimento da parte autora, defiro o benefício da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 4º da Lei nº 1.060/50. No caso do autor(a) não possuir advogado(a), fica ciente de que, para recorrer da presente sentença, tem o prazo de dez dias. Para interpor recurso a parte autora deverá, o quanto antes, constituir advog
Posto Isto, conheço dos presentes embargos, posto que tempestivos, contudo, nego provimento, ante a não existência de obscuridade, contradição ou omissão, mantendo, na íntegra, a decisão embargada. Sem prejuízo, intime-se o autor acerca do cumprimento da obrigação pela ré conforme noticiado em petição de 02/05/2018. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - 4 APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Posto isso, julgo EXTINTO O PROCESSO S
doença, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. Prazo de 15 dias. Após, voltem os autos conclusos para verificação de eventual óbice processual. Intime-se. 0001133-10.2018.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2020/6311000351 AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO SANTA TEREZA (SP163699 - ANDRÉ GALOCHA MEDEIROS) (SP163699 - ANDRÉ GALOCHA MEDEIROS, SP178868 - FABIO HIDEK FUJIOKA FREITAS) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP201316 - ADRIANO MOREIRA LIMA) (SP201316 - ADRIANO
0001133-10.2018.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6311006311 AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO SANTA TEREZA (SP163699 - ANDRÉ GALOCHA MEDEIROS, SP178868 - FABIO HIDEK FUJIOKA FREITAS) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP201316 - ADRIANO MOREIRA LIMA) Petição de 21.03.2018: Não assiste razão à ré. A CEF opera em notório equívoco. Ao contrário dos trechos destacados apresentados na petição, os termos da sentença e Embargos declaratórios correspondentes a este feito e assim