2. Após, nada mais sendo requerido e se em termos, venham os autos à conclusão para sentença.
Intimem-se.
0000217-73.2018.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6311017135
AUTOR: SARAJANE CALAZANS ANDRADE (SP358894 - EMERSON DORNELES DE AZEVEDO)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP166349 - GIZA HELENA COELHO)
Vistos, etc.
1.Manifeste-se a parte autora quanto à contestação apresentada pela CEF. Prazo: 10 (dez) dias.
2. Após o cumprimento da providência acima, intime-se a CEF a fim de que esclareça se há possibilidade de conciliação. Prazo: 10 (dez) dias.
3. Havendo possibilidade de conciliação, venham os autos à conclusão para inclusão em pauta de audiência de conciliação.
Em restando esta frustrada, e nada mais sendo requerido e se em termos, venham os autos à conclusão para sentença.
Intimem-se.
0000927-93.2018.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6311017187
AUTOR: MANOEL FREIRE DA SILVA (SP263560 - MAURÍCIO ANTONIO FURLANETO, SP132055 - JACIRA DE AZEVEDO DE
OLIVEIRA, SP293030 - EDVANIO ALVES DO SANTOS)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES)
Concedo prazo suplementar de 10 (dez) dias para que a parte autora, nos termos da certidão do distribuidor de irregularidade na inicial,
cumpra integralmente a determinação anterior, sob as mesmas penas.
Intime-se.
5001346-04.2017.4.03.6104 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6311017057
AUTOR: ANDRE LUIZ DE MOURA (SP330856 - ROBERTO SAM SEGAL) CAROLINA FOOT GOMES DE MOURA (SP330856 ROBERTO SAM SEGAL)
RÉU: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP201316 - ADRIANO
MOREIRA LIMA) PDG SP 7 INCORPORAÇÕES SPE LTDA
Vistos,
Considerando a petição e documentos apresentados pela CEF, anexados em 02/04/2018 (fases 30/33), dê-se vista às partes adversas pelo
prazo de 10 (dez) dias.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
0001133-10.2018.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6311016632
AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO SANTA TEREZA (SP163699 - ANDRÉ GALOCHA MEDEIROS, SP178868 - FABIO HIDEK
FUJIOKA FREITAS)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP233948 - UGO MARIA SUPINO)
Pedido de reconsideração do dia 14/05/2018: Em que pese o tumulto processual acarretado pela própria parte autora que ajuizou duas ações
iguais, em dois sistemas distintos (PJE e Sisjef), considerando que o Juízo da 4ª Vara Federal de Santos determinou o cancelamento da
distribuição do processo n. 5002434-43.2018.4.03.6104, apontado no termo de prevenção anexado aos autos no dia 19/04/2018,
excepcionalmente, anulo a sentença de extinção proferida em 10/05/2018, com base nos princípios da celeridade e da economia processual.
Cite-se a Caixa Econômica Federal para que apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Cite-se. Intimem-se.
0003781-94.2017.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6311017023
AUTOR: ALICE HUNGRIA LEITE (SP288647 - ADRIANA HUNGRIA LEITE)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 22/05/2018
616/1729