10.014 Conclusão de Solicitação data do requerimento - em: 28/05/2025
Ficha 5 de 1002
PARTE AUTORA ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO REMETENTE : : : : : : ORIEL TEIXEIRA LOPES MARCIA REGINA DE OLIVEIRA RADZEVICIUS SERRO e outro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ROSEMARY DO NASCIMENTO SILVA LORENCINI PEDO e outro HERMES ARRAIS ALENCAR JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE GUARULHOS > 19ªSSJ > SP DECISÃO Trata-se de remessa oficial da r. sentença, avistável às fls. 384/389, proferida nos autos da ação em que se pleiteia a concessão de aposentadoria por tempo de serviço proporci
data do requerimento administrativo, quando desde então o segurado cumpria todos os requisitos necessários à concessão do benefício nas mesmas condições" Constato a legitimidade da parte e a tempestividade do pedido interposto. O pedido de uniformização não foi contra-arrazoado, embora tenha sido oportunizado (fls.384). A controvérsia cinge-se ao marco inicial dos efeitos financeiros da concessão/revisão de benefício previdenciário concedido judicialmente. Em suas razões o INSS p
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7096/2021 - Terça-feira, 9 de Março de 2021 1653 Conclui-se, portanto, pela presunção legal de dependência militando em favor da parte autora, preenchendo assim os requisitos legais para a apercepção do benefício de pensão por morte. Observo que prevê o art. 29-A da Lei Complementar nº 039, de 09 de janeiro de 2002 que: Art. 29-A. Os efeitos financeiros das pensões, solicitadas 180 (cento e oitenta) dias após a data de falecimento do segur
In casu, os documentos constantes dos autos são suficientes para comprovar que o autor exerceu a atividade de médico autônomo de forma contínua, habitual e permanente e, conjugado com o PPP, é possível o reconhecimento da especialidade até o requerimento administrativo. Consigno apenas, que a atividade de estagiário médico não pode ser caracterizada como atividade especial, apesar de ser realizada em ambiente hospitalar, uma vez que se trata de matéria obrigatória para conclusão do
No. ORIG. : 11.00.00083-5 2 Vr JABOTICABAL/SP Decisão Trata-se de agravo legal interposto pela parte autora em face de decisão de fls. 213-216v, que, não conheceu de sua apelação e, nos termos do art. 557 do CPC, deu parcial provimento à remessa oficial e ao recurso autárquico. Sustenta o agravante, em síntese, que o termo inicial do benefício deve ser alterado para a data do requerimento administrativo. É o relatório. Decido. O agravo interposto não merece ser conhecido ante a aus
dTOTAL: 04 a 4 m 15 dCONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO OU POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: tempo de serviço/contribuição e carênciaA concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição exige prova de carência, conforme a tabela progressiva do artigo 142 da Lei nº 8.213/91, e de 30 anos de tempo de contribuição, a teor do disposto no artigo 9º da Emenda Constitucional nº 20/98 e no artigo 52 da Lei nº 8.213/91.No presente caso, o acréscimo de tempo de con
data do requerimento administrativo, em 22/11/2002. Deve ser ressaltado que a parte autora pretende o reconhecimento do direito à aposentadoria contando com o tempo de serviço prestado até a Emenda Constitucional n.º 20/98, devendo a análise do preenchimento dos requisitos legais ser feita em 16/12/1998, data da EC n.º 20/98 e na data do requerimento administrativo (22/11/2002).Não há qualquer dúvida quanto à qualidade de segurado do autor, tanto na data da EC n.º 20/98, em 16/12/1998
O PPP indica a exposição a ruído em limite de 90,1 dB (A), bem como a hidrocarbonetos aromáticos, o que também autoriza o reconhecimento do tempo como especial. Portanto, é possível o reconhecimento especial da atividade de mecânico de manutenção no período de 01/09/1992 a 09/05/1999. 2.3 Do Pedido de Aposentadoria O pedido do autor é de aposentadoria por tempo de especial. Deve ser ressaltado que o autor pretende o reconhecimento do direito à aposentadoria contando com o tempo
- Inadmissibilidade de reexame da causa por meio de embargos de declaração para conformar o julgado ao entendimento da parte embargante. Caráter nitidamente infringente. - Embargos de declaração rejeitados. (TRF 3ª Região, 9ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0347873-73.2020.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN, julgado em 24/09/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 29/09/2020) PREVIDENCIÁRIO - PENSÃO POR MORTE - DEPENDENTE RELATIVAMENTE INCAPAZ - FLUÊNCIA DA PR
Ante o exposto, dou provimento à apelação do INSS, para alterar o termo inicial do benefício para a data do requerimento administrativo, tudo na forma acima explicitada. É como voto. EM EN TA PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. TERMO INICIAL. ART. 74 DA LEI 8.213/91. FALECIMENTO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.183/2015. DIB FIXADA NA DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO DO INSS PROVIDA. 1. Tendo o óbito da segurada ocorrido em 08/04/2015, aplicável ao caso a redaç