48 Conclusão de Solicitação fios condutores de eletricidade - em: 20/05/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6975/2020 - Terça-feira, 25 de Agosto de 2020 fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima, o que não se depreende da análise dos autos. No caso, restou incontroverso que o requerente EDUARDO FERREIRA DA LUZ sofreu uma descarga elétrica ao tocar em um fio de alta tensão caído próximo ao chão, que ocasionou queimaduras de primeiro, segundo e terceiro graus em seu corpo, bem como amputação de seu braço direito. Nesse passo, a ré invocou
2452/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 12394 Contestando a pretensão de indenizações decorrentes do acidente Conheço o recurso ordinário, vez que preenchidos os pressupostos de trabalho, a 1ª reclamada (Ability) aduziu que o autor trabalhava de admissibilidade. exclusivamente com instalação e reparos em linhas telefônicas e jamais em fios condutores de eletricidade, sendo que tais redes ficam separadas.
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1680 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 27/11/2014 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 28/11/2014 IBERDADE, SE PRESENTES NOS AUTOS OUTROS ELEMENTOS QUE RECOMENDAM A MEDIDA CAUTELAR. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. (TJGO, 1 CAMARA CR IMINAL, HABEAS CORPUS 34023-92.2013.8.09.0000, REL. DES. AVELIRDE S ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, DJE 1279 DE 10/04/2013) ANTE O EXPOS TO, COM ESPEQUE NOS ARTIGOS 321 E 319 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL , HEI POR BEM CONCEDER LIBERDADE PROVISORIA
2180/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 490 de terceiro, cabendo ao julgador apurar acerca das interrogatório do Recorrido e do depoimento da testemunha por ele responsabilidades dos fatos. Da mesma forma, tem-se que o perito apresentada: judicial não afirma que as Recorrentes tenham contribuído de alguma forma para a ocorrência do sinistro. "que a máquina veio em sua direção porque um colega tropeçou n
2452/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 12406 O laudo médico, elaborado por perito de confiança do Juízo (ID 7d3694a), constatou, ao exame físico, que o reclamante tem MÉRITO importante cicatriz queloidiana ao nível do grande dorsal direito com discreto déficit de abdução e flexão do ombro direito, em decorrência dessa cicatriz. Reconheceu o nexo causal entre o acidente e a lesão, pois foi produzida por
2452/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Julgamento ultra petita 12400 detectora de tensão sem contato que acusa a presença de eletricidade em grau de risco em aproximação de pelo menos 5 metros, o que também evitaria o acidente. Alega que não foram observados os procedimentos de segurança para realização do Alega a 1ª reclamada (Ability) que a r. sentença é ultra petita, serviço, havendo culpa exclus
2180/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região subjetiva, nos casos onde há acidente de trabalho? 477 de terceiro, a partir do momento que este não tomou as cautelas necessárias para a realização da tarefa com instrumento de A resposta pode ser encontrada no art. 7º, XXVIII, da Constituição trabalho (makita). Federal: As Recorrentes narram, com riqueza de detalhes, como o sinistro (...) veio a acontecer, infel
Edição nº 163/2018 Relator Des. Revisor Des. Apelante: Advogado Apelado: Advogado Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de agosto de 2018 CARLOS PIRES SOARES NETO GEORGE LOPES ROMULO BATISTA DA CONCEICAO DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL (DF123456) MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 3ª VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA - 20150710166444 - Ação Penal - Procedimento Ordinário, IP 553/2015 PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO.
2180/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região 502 de trabalho, a responsabilidade do empregador é subjetiva, e não responsabilidade do empregador em acidente de trabalho é objetiva. Logo, para que haja o dever de indenizar do empregador, é subjetiva, não há que se falar, pois, em dever da Habitacional necessário que se demonstre a culpa ou o dolo no acidente de Empreendimentos Ltda. em indenizar o Sr. Geraldo
2653/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Janeiro de 2019 1069 Líbano; que no dia do acidenteo Sr. Washington Vieira Jardim e o trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo Sr. Cleudson Cruz Lima estavam levando alimentação para exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. funcionários da segunda reclamada, porém iniciou seu 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturba�