1.154 Conclusão de Solicitação gomes de barros junior - em: 27/05/2025
Ficha 3 de 116
2931/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Março de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 5412 VALERIA RIBEIRO BRUNO - AMANDA RODRIGUES SILVA ADVOGADO(OAB: 71319/RJ) Intimado(s)/Citado(s): - NUBIA PEREIRA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO Tomar ciência de que foram expedidos os Alvarás ID 314ef1d e JUSTIÇA DO TRABALHO 4ccd8c0, sendo remetidos à Caixa Econômica Federal, na agência localizada no Rio Ville Shopping (endereço: Avenida
Rejeito, por fim, o pedido de decretação de sigilo no presente feito, considerando que (i) a regra é a publicidade dos atos e (ii) não há conteúdo particularmente sensível no feito que justifique a concessão da medida pleiteada. Ante o exposto, indefiro a medida liminar requerida. Requisitem-se informações à autoridade impetrada, solicitando sejam encaminhadas cópias da denúncia, da decisão que a recebeu e das demais decisões proferidas pelo Juízo Federal nos autos da ação pena
Rejeito, por fim, o pedido de decretação de sigilo no presente feito, considerando que (i) a regra é a publicidade dos atos e (ii) não há conteúdo particularmente sensível no feito que justifique a concessão da medida pleiteada. Ante o exposto, indefiro a medida liminar requerida. Requisitem-se informações à autoridade impetrada, solicitando sejam encaminhadas cópias da denúncia, da decisão que a recebeu e das demais decisões proferidas pelo Juízo Federal nos autos da ação pena
Rejeito, por fim, o pedido de decretação de sigilo no presente feito, considerando que (i) a regra é a publicidade dos atos e (ii) não há conteúdo particularmente sensível no feito que justifique a concessão da medida pleiteada. Ante o exposto, indefiro a medida liminar requerida. Requisitem-se informações à autoridade impetrada, solicitando sejam encaminhadas cópias da denúncia, da decisão que a recebeu e das demais decisões proferidas pelo Juízo Federal nos autos da ação pena
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. 1. O trancamento da ação penal pela via de habeas corpus é medida de exceção, que só é admissível quando emerge dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade. 2. A impetração objetiva o trancamento de ação penal instaurada contra o paciente, ao argumento de que não havia justa causa para o recebimento da denúncia. Afirma, em resumo, que o paciente é indevid
3458/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região a Unidade Judiciária pelos seguintes meios, para receber 788 NOTIFICAÇÃO PJe-JT orientações, somente dias úteis, das 08hs às 17h30min: Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO", notificada para • e-mail "cejusc.6vtslz@trt16.jus.br" (preferencialmente) comparecer à audiência INAUGURAL que se realizará no dia • Balcão Virtual: meet.google.com/ozs-aqwb-t
Decido. No tocante ao recurso ordinário, dispõe o Regimento Interno desta Corte Regional (grifei): "Art. 269 - Das decisões do Tribunal, denegatórias de "habeas corpus", em única ou em última instância, caberá recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça (Constituição, art. 105, II, "a"). Parágrafo único - O recurso será interposto no prazo de 5 (cinco) dias, nos próprios autos em que se houver proferido a decisão recorrida, com as razões do pedido de reforma. Art.
2610/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Novembro de 2018 151 João Pessoa, 28 de Novembro de 2018 MANOEL DOS SANTOS LIMA 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB João Pessoa, 28 de Novembro de 2018 MANOEL DOS SANTOS LIMA 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB Notificação Processo Nº RTOrd-0000420-72.2018.5.13.0006 AUTOR JOSE WILLIAN SILVA LYRA ADVOGADO JAIME GOMES DE BARROS JUNIOR(OAB: 7676/PB) RÉU OLITECH - COMERCIO,
O recurso foi interposto tempestivamente, conforme certidão ID 42819598. Ante o exposto, admito o recurso ordinário. Observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do Regimento Interno. Intimem-se. São Paulo, 22 de março de 2019. HABEAS CORPUS (307) Nº 5022717-66.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. Vice Presidência PACIENTE: JANDER CARLOS JERONIMO IMPETRANTE: IGNACIO LUIZ GOMES DE BARROS JUNIOR Advogado do(a) PACIENTE: IGNACIO LUIZ
2399/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018 Servidor(a) responsável 6465 Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração apresentados porEMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS na ação movida em face de JOAO FELIX DE SOUZA porque tempestivos, para julgá-los IMPROCEDENTES. Intimem-se as partes." Notificação Notificação Processo Nº ConPag-0001739-53.2017.5.07.0014 CONSIGNANTE INSTITUTO PACOTI DE