18 Conclusão de Solicitação guilherme cavalcanti simeoni - em: 06/05/2025
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CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: GUILHERME CAVALCANTI SIMEONI REPRESENTADO POR: LARYSSA PINHEIRO CAVALCANTI SIMEONI ADVOGADO: SP153037-FABIO BORGES BLAS RODRIGUES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0001919-20.2019.4.03.6311 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ROSANA APARECIDA SCATOLIN ADVOGADO: SP250510-NELSON ROBERTO CORREIA DOS SANTOS JUNIOR RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE
0002010-17.2018.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2020/6321007336 AUTOR: MARIETA LINS DE LEMOS (SP139622 - PEDRO NUNO BATISTA MAGINA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES) Visto em inspeção. Aguarde-se o decurso de prazo para queintime-se a parte autora junte aos autos o PA completo e legível - DER em 04/05/2017 - e especifique os interregnos que pretende ver reconhecidos. Com a juntada da documentação e informação
28.2017.405.8013 sobre “a possibilidade de aplicação da regra prevista no art. 29, I e II da Lei de Benefícios”, que foi afetado como representativo de controvérsia (tema 172). Destaco que, ainda que o mesmo tema tenha sido apreciado recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento no sistema dos recursos repetitivos (Tema 999), não há notícia de alteração da ordem judicial acima referida. Isso posto, determino a suspensão do processo até o julgamento do Pedido
Sem custas e honorários advocatícios nesta instância judicial, a teor do art. 1º da Lei nº 10.259/01 c.c. o art. 55, caput da Lei nº 9.099/95. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Sem prejuízo do posicionamento de alguns dos I. Procuradores da República que atuam regularmente perante este Juizado, os quais entendem não ser necessária a participação do MPF no caso de benefícios assistenciais aos idosos, exceto em situações de r