119 Conclusão de Solicitação nelson fernandes rocha. impetrante - em: 22/05/2025
Ficha 1 de 12
Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2374 338 Corréu: Elinardo Ferreira da Silva Corréu: Maria do Livramento Tomás de Sousa da Silva Relator: FRANCISCO CARNEIRO LIMA Decisão: “A Turma, por unanimidade, CONHECEU PARCIALMENTE da ordem impetrada, para DENEGÁ-LA na parte cognoscível, tudo em conformidade com o voto do Relator.” 80 - Habeas Corpus Nº 0623072-27.2020.8.06.0000 - 1ª Vara da Comarca de Canindé Impetrante:
Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2374 338 Corréu: Elinardo Ferreira da Silva Corréu: Maria do Livramento Tomás de Sousa da Silva Relator: FRANCISCO CARNEIRO LIMA Decisão: “A Turma, por unanimidade, CONHECEU PARCIALMENTE da ordem impetrada, para DENEGÁ-LA na parte cognoscível, tudo em conformidade com o voto do Relator.” 80 - Habeas Corpus Nº 0623072-27.2020.8.06.0000 - 1ª Vara da Comarca de Canindé Impetrante:
Disponibilização: terça-feira, 14 de julho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2415 193 Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Capistrano Corréu: Mateus da Silva Pereira Relator: Des. FRANCISCO CARNEIRO LIMA Decisão: “A Turma, por unanimidade, CONHECEU PARCIALMENTE da presente ordem de Habeas Corpus, para DENEGÁLA na parte cognoscível. nos termos do voto do Relator. “ 70 - Habeas Corpus Criminal Nº 0623721-89.2020.8.06.0000 - 1ª Vara Crimi
Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2374 335 55 - Habeas Corpus Nº 0623551-20.2020.8.06.0000 - 1ª Vara da Comarca de Mombaça Impetrante: Matheus Pereira Lima Marques (Defensor dativo) Paciente: Daniel Barbosa da Silva Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Mombaça Relator: MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Decisão: “A Câmara por unanimidade, conheceu parcialmente e denegou a ordem impetrada nos termos do voto
Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2926 221 Impetrante: Ian Belém Falcão Impetrante: Francisco Nandoval Alves Loiola Paciente: Israel Oliveira Cavalcante Impetrado: Juiz de Direito da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Fortaleza Relatora: Desa. MARIA EDNA MARTINS Decisão: “A Turma, por unanimidade, não concedeu a ordem, nos termos do voto da Relatora.” 12 - Habeas Corpus Criminal Nº 06
Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2374 335 55 - Habeas Corpus Nº 0623551-20.2020.8.06.0000 - 1ª Vara da Comarca de Mombaça Impetrante: Matheus Pereira Lima Marques (Defensor dativo) Paciente: Daniel Barbosa da Silva Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Mombaça Relator: MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Decisão: “A Câmara por unanimidade, conheceu parcialmente e denegou a ordem impetrada nos termos do voto
Disponibilização: segunda-feira, 11 de novembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2264 110 0631473-49.2019.8.06.0000 - Habeas Corpus. Paciente: Alisson de Sousa Lima. Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú. Despacho: - Diante do exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE O HABEAS CORPUS, julgando extinta a ação sem resolução de mérito. Decorrido o prazo legal sem recurso, arquive-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 29 de outubro de 20
Disponibilização: segunda-feira, 11 de novembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2264 110 0631473-49.2019.8.06.0000 - Habeas Corpus. Paciente: Alisson de Sousa Lima. Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú. Despacho: - Diante do exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE O HABEAS CORPUS, julgando extinta a ação sem resolução de mérito. Decorrido o prazo legal sem recurso, arquive-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 29 de outubro de 20
Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2903 357 Nº 0051225-53.2021.8.06.0043 - Apelação Cível - Barbalha - Apelante: Jose Francisco de Lima - Apelado: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Em face do exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso a fim de manter a sentença recorrida em todos os seus termos. Majoro os honorários advocatícios para 12% (doze por cento) sobre o valor da causa (art. 85, § 11, do CPC).
Disponibilização: segunda-feira, 25 de maio de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2381 25 0125932-41.2009.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Tufi Assef Farias. Advogados: Alfredo Jader Lobo Cavalcante Filho (OAB: 27926/CE) e outro. Embargado: Ministério Público do Estado do Ceará. Ministério Públ: Ministério Público Estadual (OAB: OO). Relator(a): MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA. Tipo de distribuição: Prevenção ao Magistrado. Motivo da distr