2.837 Conclusão de Solicitação nulidade de procedimento - em: 29/05/2025
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2287/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Agosto de 2017 DESPACHO 57 presente ação rescisória, com pedido de efeito suspensivo. A natureza da condenação não comporta sua efetivação antes do O Ministério Público do Trabalho da 13ª Região interpõe recurso trânsito em julgado, já que determinou a nulidade de procedimento ordinário (ID. 6fa4c32) contra acórdão proferido nos autos da anterior. Isso posto, incabíve
ANO X - EDIÇÃO Nº 2287 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 12/06/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 13/06/2017 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE : BANCO FIBRA S/A AGRAVADA : ESTADO DE GOIÁS – PROCON RELATORA : DESª. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI NR.PROCESSO: 5142561.43.2017.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5142561-43.2017.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE COM PEDIDO DE TUTELA ANTEC
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nº 5001532-79.2017.4.03.6119 / 2ª Vara Federal de Guarulhos REQUERENTE: FATIMA ROSA DA SILVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: ALESSA MARIA CAVALI ROYER - PR75794 REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) REQUERIDO: SENTENÇA Trata-se de ação de rito ordinário em que pretende a declaração de nulidade de procedimento de execução extrajudicial atinente a financiamento imobiliário firmado sob as normas do Sistema Financeiro da Habitação. A parte
2560/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2018 reconvenção proposta pela Reclamada, argumentando que tal peça processual não guarda pertinência com o processo originário, por ele apresentado. Aduz que enquanto a demanda versa sobre nulidade de procedimento administrativo, horas extras por supressão de intervalo intrajornada e pagamento de férias, a reconvenção pretende o ressarcimento à Reclamada de quantias su
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2766 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 12/06/2019 Publicação: quinta-feira, 13/06/2019 NR.PROCESSO: 5263226.20.2019.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5263226.20.2019.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE : AGRAVADA : RELATOR : ENEL - CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. – CELG D REI DOS COMPRESSORES EIRELI-ME DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E ANULATÓRIA DE
2558/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Setembro de 2018 AUTOR ANTONIO CESAR AMARILHA MIQUELASSO CHARLES MIGUEL DOS SANTOS TAVARES(OAB: 27146/PR) MARCELO RICARDO DE SOUZA MARCELINO(OAB: 24686/PR) IMPORTADORA DE FRUTAS LA VIOLETERA LTDA CARLOS ROBERTO RIBAS SANTIAGO(OAB: 6405/PR) GIOVANNA PIRES MADER SUNYE(OAB: 50570/PR) TRANSCOOP - COOPERATIVA DE PRESTACAO DE SERVICOS DE CARGA E DESCARGA EM GERAL MUNDIAL COOPERATIVA DE TRABALHOS MU
2560/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2018 3213 A - ELEMENTOS DE CONEXÃO ENTRE A AÇÃO INTENTADA ADMISSIBILIDADE PELO RECLAMANTE E A RESPOSTA DA RÉ. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES ILEGALMENTE SUBSTRAÍDOS PELO AUTOR. DISCUSSÃO QUANTO À VALIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CULMINOU COM DISPENSA POR JUSTA CAUSA DO AUTOR. RECONVENÇÃO POSSÍVEL O Reclamante, em sede de contrarrazões, postula a ext
Advogado do(a) APELANTE: CRISTIANE TAVARES MOREIRA - SP254750-A Advogados do(a) APELANTE: MARCIO BERNARDES - SP242633-A, CRISTIANE TAVARES MOREIRA - SP254750-A Advogado do(a) APELANTE: CRISTIANE TAVARES MOREIRA - SP254750-A Advogado do(a) APELANTE: CRISTIANE TAVARES MOREIRA - SP254750-A Advogado do(a) APELANTE: CRISTIANE TAVARES MOREIRA - SP254750-A APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) APELADO: HELENA YUMY HASHIZUME - SP230827-A OUTROS PARTICIPANTES: APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0004
Advogado do(a) RÉU: SENTENÇA Trata-se de ação de rito ordinário em que pretende a declaração de nulidade de procedimento de execução extrajudicial atinente a financiamento imobiliário firmado sob as normas do Sistema Financeiro da Habitação. A parte autora juntou documentos. Intimada a emendar a inicial (fl. 108, in fine), a parte autora quedou-se inerte. Diante do exposto, indefiro a inicial com fundamento no art. 330, IV, do Código de Processo Civil, razão pela qual JULGO EXTIN
Advogado do(a) RÉU: SENTENÇA Trata-se de ação de rito ordinário em que pretende a declaração de nulidade de procedimento de execução extrajudicial atinente a financiamento imobiliário firmado sob as normas do Sistema Financeiro da Habitação. A parte autora juntou documentos. Intimada a emendar a inicial (fl. 108, in fine), a parte autora quedou-se inerte. Diante do exposto, indefiro a inicial com fundamento no art. 330, IV, do Código de Processo Civil, razão pela qual JULGO EXTIN