10.014 Conclusão de Solicitação procurador seccional da fazenda nacional - em: 15/05/2025
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2704/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019 Art. 12. A Procuradoria da Fazenda Nacional devolverá os autos à Seção de Expedição da Secretaria de Material e Logística ou diretamente às respectivas Varas do Trabalho, quando se tratar das Varas de Belo Horizonte, ou à Secretaria de Recursos e Atendimento, no caso de processos em tramitação no Tribunal. Art. 13. Tratando-se de notificação (citação) inicial da U
2704/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019 credenciados deverão comparecer, semanalmente, às sextas-feiras, ou no primeiro dia útil subsequente, para a retirada dos autos. § 1º Os processos em tramitação no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região deverão ser retirados na Secretaria de Recursos e Atendimento. .....................................................................................................
praxe.Int. MANDADO DE SEGURANCA 0007108-32.2012.403.6114 - DANILO PERINA THOMAZ(SP068809 - SANDRA REGINA DUARTE DOS SANTOS E SP223080 - HELION DOS SANTOS) X DIRETOR FACULDADE JORNALISMO UNIV METODISTA DE SAO PAULO(SP094400 - ROBERTO ALVES DA SILVA) Nos termos da Portaria nº 15, de 29 de novembro de 2010, publicada no Diário Eletrônico de 01/12/2010, dê-se ciência às partes acerca da baixa dos autos.Após, arquivem-se, observadas as formalidades legais.Int. 0008188-94.2013.403.6114 - CONFID
2728/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1761 Acórdão Processo Nº RO-0011313-66.2018.5.03.0147 Relator Antonio Carlos Rodrigues Filho RECORRENTE VIACAO TRES CORACOES LTDA ADVOGADO ELIAS SOARES PEREIRA(OAB: 65693/MG) RECORRIDO PROCURADOR SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL TERCEIRO MINISTÉRIO PÚBLICO DO INTERESSADO TRABALHO TERCEIRO UNIÃO FEDERAL (PGFN) INTERESSADO Intimado(s)/Citado(s): - PROCURADOR SECCIONAL DA FAZEND
000355045.2013.403.6105 COMERCIAL DE SECOS MARCELINOALVES E MOLHADOSBORASP237360 DEALCÂNTARA SENTINE LTDA - EPP 000496478.2013.403.6105 SCHOLLE LTDA FABIO ESTEVES PEDRAZA SP124520 001001218.2013.403.6105 3M DO BRASIL LTDA MARIA RITA GRADILONE SAMPAIO LUNARDELLI SP106767 001540521.2013.403.6105 FOXCONN BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. ALEXANDRE LIRA SP218857 DE OLIVEIRA 001560880.2013.403.6105 OPETRA INDUSTRIA E EDUARDO GARCIA COMERCIO DE SP128031 TRAVESSEIROSLTDA. DE LIMA 000085
cumprimento" e notificação para prestar as informações necessárias, sendo que esse mandado foi recebido em 09 de agosto de 2007 pelo então Procurador Seccional da Fazenda Nacional, Edson Feliciano da Silva (fls. 135verso). Não há dúvida, portanto, que Edson Feliciano foi devidamente intimado para cumprir ordem judicial, mas que, consciente e voluntariamente, deixou de fazê-lo sem justo motivo, incidindo, assim nas penas do crime de prevaricação, pois deixou de praticar, indevidamente
arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.P. R. I. 0000443-23.2005.403.6121 (2005.61.21.000443-4) - SECULUM SERVICOS OPERACIONAIS S/C LTDA(SP018356 - INES DE MACEDO) X GERENTE EXECUTIVO DA REGIONAL DO INSS EM TAUBATE-SP(SP202209 - JOÃO BATISTA DE ABREU) Esclareça a impetrante o pedido de fl. 539, tendo em vista que a expedição de certidão de trânsito em julgado não requer recolhimento de custas.Int. 0002447-23.2011.403.6121 - CLEAN LINE IND/ E COM/ DE PRODUTOS MEDICO ODONTOLOGICOS LT
inconstitucionalidade da cobrança instituída pelo art. 10 da Lei 10.666/03, regulamentada pelo Decreto nº 6.957/2009, julgo improcedente o pedido e, pois, denego a segurança, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos moldes do artigo 269, I, do Código de Processo Civil.Sem honorários, na forma do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009. Custas ex lege. P.R.I.O.Santo André, 25 de abril de 2012.DÉBORA CRISTINA THUMJuíza Federal Substituta 0006790-91.2012.403.6100 - GOIAS IMPORTS SERVIC
arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.P. R. I. 0000443-23.2005.403.6121 (2005.61.21.000443-4) - SECULUM SERVICOS OPERACIONAIS S/C LTDA(SP018356 - INES DE MACEDO) X GERENTE EXECUTIVO DA REGIONAL DO INSS EM TAUBATE-SP(SP202209 - JOÃO BATISTA DE ABREU) Esclareça a impetrante o pedido de fl. 539, tendo em vista que a expedição de certidão de trânsito em julgado não requer recolhimento de custas.Int. 0002447-23.2011.403.6121 - CLEAN LINE IND/ E COM/ DE PRODUTOS MEDICO ODONTOLOGICOS LT
IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS, PROCURADOR SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM CAMPINAS Advogado do(a) IMPETRADO: Advogado do(a) IMPETRADO: Advogado do(a) IMPETRADO: DECISÃO Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Santoro Construção Civil e Comércio Ltda. em face da decisão que determinou a inclusão do Procurador-Seccional da Fazenda Nacional em Campinas no polo passivo da lide, bem assim sua notif