28 Conclusão de Solicitação r. henrique rafael - em: 06/05/2025
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2307/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Setembro de 2017 11151 Cabeçalho do acórdão Conclusão do recurso Acórdão Dispositivo A C O R D A M os Magistrados da 11° Câmara (Sexta Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator. Votação Unânime. Por todo o exposto, decide-se CONHECER do recurso ordinário Sessão realizada em 29
2307/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Setembro de 2017 11157 processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator. Votação Unânime. Por todo o exposto, decide-se CONHECER do recurso ordinário Sessão realizada em 29 de agosto de 2017. interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Pontal, REJEITAR as preliminares Composição: Exmos. Srs. Desembargadores EDER SIVERS vent
3326/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Outubro de 2021 5696 Insurge-se o ora recorrente contra o r. decisório que o condenou ao Votação Unânime. pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos Composição:Exma. Sra. Juíza LAURA BITTENCOURT FERREIRA patronos da segunda reclamada, no percentual de 10% sobre o RODRIGUES (Relatora) e Exmos. Srs. DesembargadoresLUIS valor dos pedidos julgados improcedentes
2988/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 7813 Composição: Exma. Sra. Juíza LAURA BITTENCOURT FERREIRA determinou a reintegração do reclamante daquele processo no RODRIGUES (Relatora) e Exmos. Srs. Desembargadores LUÍS prazo de 05 (cinco) dias da decisão, sob pena de multa diária de R$ HENRIQUE RAFAEL e ANTONIO FRANCISCO MONTANAGNA 1000,00 (mil reais), limitada a 30 (trinta) dias. (Presidente Regimental).
3599/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022 3356 De toda forma, o depoimento prestado pela testemunha de defesa, a bem da verdade, é desfavorável à própria reclamada já que a testemunha informou que chegou a receber reclamações dos empregados com relação à água e luz, problemas que teriam ocorrido, "pelo que tinha conhecimento", apenas uma vez (Processo 0010761-64.2021.5.15.0082 - Id. 9d800a4). Em sessão
3326/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Outubro de 2021 5701 este não logrou se desincumbir a contento do encargo probatório que lhe competia, nos exatos termos preconizados pelo art. 373, Em sessão virtual realizada em 23/09/2021, conforme previsto inciso I, do CPC/15 (art. 333, inciso I do CPC/1973), restando nas Portarias Conjuntas GP - VPA - VPJ - CR nº 004/2020 enº absolutamente regular a ausência de condenação, a
3599/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022 3358 De igual forma, a segunda testemunha autoral, André Aparecido da caracteriza ofensa aos artigos 489 e 1.022 do CPC, pois não há que Silva, que também morou no alojamento, confirma que foram várias se confundir entre decisão contrária aos interesses da parte e as vezes que aconteceram suspensões de energia e água por falta negativa de prestação jurisdicio
Edição nº 53/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de março de 2017 Vara Cível de Família, Órfãos e de Sucessões EXPEDIENTE DO DIA 15 DE MARÇO DE 2017 Juíza de Direito: Magáli Dellape Gomes Diretor de Secretaria: Manoel Marques de Oliveira Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 2009.11.1.001685-2 - Rescisao de Contrato - A: GILBERTO BENEDITO DE CASTRO OLIVEIRA . Adv(s).: DF004356 - Joao Cyrino Filho. R: ZIZELE INALDA PER
Edição nº 179/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de setembro de 2017 Nº 2014.11.1.000651-9 - Procedimento Comum - A: S.R.D.Q.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: S.R.R.. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: W.P.D.O.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. REPRESENTADO (INCAPAZ): L.F.R.R.O.. Adv(s).: (.). Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inaugural, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para DEFERIR a g
Edição nº 88/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de maio de 2018 INDEFIRO o pedido contido no item "a" da petição de fl. 195, pois a pessoa indicada não está presente no polo passivo da execução. Oficie-se. Intime-se, mediante vista dos autos. Núcleo Bandeirante - DF, quinta-feira, 10/05/2018 às 18h. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito . Nº 2016.11.1.002629-3 - Cumprimento de Sentenca - A: VALMIR CAMPOS CREPALDI. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Fed