Disponibilização: terça-feira, 21 de julho de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2629
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Ordinário Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Réu: Roberta Almeida de Lima DESPACHO Visto em Correição Inicialmente,
faz-se imprescindível realçar que este Magistrado iniciou uma revisão geral dos processos incluídos nas filas de “suspensos” do fluxo
do cartório, considerando a necessidade de realinhar os mesmos às recomendações do CNJ e da CGJ/AL. Ao analisar os autos em
epígrafe, constatei que o presente feito, aparentemente, encontra-se com andamento regular. Sendo assim, mantenha-se o feito
sobrestado, atentando-se para as demais disposições de fls. 84-85. Por fim, deverá o cartório providenciar a correção de páginas,
inserindo a denúncia como ato inicial do processo. Providências de praxe. Cumpra-se. Arapiraca(AL), 17 de julho de 2020. Geneir
Marques de Carvalho Filho Juiz de Direito
ADV: JOSÉ VALTER SANTOS (OAB 11268/AL), ADV: JOSÉ ARNALDO CORDEIRO DOS SANTOS (OAB 12798/AL) - Processo
0700475-07.2019.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - INDICIADO: Luiz
Fernando dos Santos Alves - Autos nº: 0700475-07.2019.8.02.0069 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: Policia
Civil do Estado de Alagoas Indiciado: Luiz Fernando dos Santos Alves DECISÃO Defiro o requerimento do Ministério Público (f. 226),
corroborado pela defesa da pessoa acusada, cabendo ao cartório desentranhar dos autos o laudo pericial de f. 215-219, haja vista
que se trata de laudo referente a outro processo. Deverá o cartório realizar diligências para juntada no processo correto, cumprindo as
demais ordens anteriores. Providências de praxe. Cumpra-se. Arapiraca , 17 de julho de 2020. Geneir Marques de Carvalho Filho Juiz
de Direito
ADV: LEANDROS VINICIUS VON SCHMIDT (OAB 88370/RS) - Processo 0700507-46.2018.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Roubo Majorado - INDICIADO: Wellington Marques Santos Bezerra - Autos n° 0700507-46.2018.8.02.0069 Ação: Ação Penal
- Procedimento Ordinário Indiciante: Igor Diego Vilela Costa Indiciado: Wellington Marques Santos Bezerra DESPACHO Ultrapassada
a fase de análise de possível absolvição sumária, determino ao cartório o integral cumprimento do despacho de f. 152, momento em
que serão melhores esclarecidos os fatos. Providências de praxe. Cumpra-se. Arapiraca(AL), 17 de julho de 2020. Geneir Marques de
Carvalho Filho Juiz de Direito
ADV: LUCIANA DA SILVA SANTOS OLIVEIRA (OAB 12371/AL) - Processo 0701440-81.2020.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Homicídio Simples - RÉU: Jose Nilson da Silva - Autos n°: 0701440-81.2020.8.02.0058 Ação: Ação Penal - Procedimento
Ordinário Autor: Ministério Público do Estado de Alagoas Réu: Jose Nilson da Silva ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento
nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público para
se manifestar sobre as Diligências de fls. 131/136, nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Arapiraca, 20 de julho de 2020 Alessandra
Nascimento de Brito Vasconcelos Analista Judiciário
ADV: DR. ROBERTO ALAN TORRES DE MESQUITA-DEFENSOR PÚBLICO (OAB 7113/AL) - Processo 0702157-98.2017.8.02.0058
- Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - RÉU: Charlie Izidoro da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 354, do
Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Interrogatório, para
o dia 26 de agosto de 2020, às 9 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
ADV: CARLA NADIEJE DA SILVA SANTOS (OAB 9618/AL) - Processo 0702324-81.2018.8.02.0058 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Roubo Majorado - RÉU: Alexandre Francisco da Silva - Junio Braga de Farias - Autos n° 0702324-81.2018.8.02.0058 Ação:
Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante e Autor: Polícia Civil do Estado de Alagoas e outro Réu: Alexandre Francisco da Silva
e outro DESPACHO Considerando a possibilidade de apresentação de razões junto ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, assim
como para evitar prejuízos aos réus, determino a remessa dos autos ao Segundo Grau para fins de análise da apelação interposta (f.
355). Providências de praxe. Cumpra-se. Arapiraca(AL), 20 de julho de 2020. Geneir Marques de Carvalho Filho Juiz de Direito
ADV: EDSON LUCENA MAIA (OAB 4941/AL) - Processo 0702716-60.2014.8.02.0058 - Ação Penal de Competência do Júri Homicídio Simples - RÉU: Édio Jocelino da Silva - Autos n° 0702716-60.2014.8.02.0058 Ação: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: Ministério Público do Estado de Alagoas Réu: Édio Jocelino da Silva DESPACHO Tendo em vista o teor da certidão exarada à fl.
147, determino a intimação pessoal da Autoridade Policial, por meio de telefone, whatsapp ou outro meio célere, a fim de que em 10 dias
cumpra o que fora determinado no ofício de fl. 143, devendo, para tanto, ser encaminhado cópia deste despacho, do referido ofício, além
do parecer de fl. 139. Providências de praxe. Cumpra-se com urgência. Arapiraca(AL), 20 de julho de 2020. Geneir Marques de Carvalho
Filho Juiz de Direito
ADV: JOÃO CARLOS FERREIRA AMARO CORREIA (OAB 15533/AL) - Processo 0702739-06.2014.8.02.0058 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - RÉ: JANIETE MARIA DA SILVA MARTINS - WELLINGTON RAIMUNDO DA SILVA - Autos
n°: 0702739-06.2014.8.02.0058 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante e Autor: 54 DP - POLICIA CIVIL DO ESTADO DE
ALAGOAS e outro Réu: JANIETE MARIA DA SILVA MARTINS e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009,
da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 19/2020, do Tribunal de Justiça do Estado
de Alagoas, intimo o Defensor Público do réu da audiência de Instrução e Julgamento, que se realizará no dia 25/08/2020 às 09:30h,
bem como, para que informe se desejam realizar audiência virtual pelo aplicativo Google Meet, e, em caso positivo, informar o número
de telefone da testemunha de defesa arrolada às fls. 127 e 131, nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Arapiraca, 17 de julho de 2020
Victória Mara Neres Lima Servidora Cedida
ADV: MARCOS JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS (OAB 8641/AL) - Processo 0702868-69.2018.8.02.0058 - Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: Erick Nunes Dantas - Autos nº: 0702868-69.2018.8.02.0058 Ação: Ação Penal de
Competência do Júri Representante e Autor: Policia Civil do Estado de Alagoas e outro Réu: Erick Nunes Dantas DECISÃO O Ministério
Público Estadual ofereceu Denúncia em desfavor de Erick Nunes Dantas, devidamente qualificado nos autos, ao qual se imputa a
possível prática do crime de homicídio qualificado, por ter sido supostamente praticado por motivação torpe e pela suposta utilização de
recurso que impossibilitou a defesa da vítima. No caso dos autos, é evidente que a acusação se lastreia em argumentos que indicam a
participação do réu em crime supostamente cometido com violência, qual seja, homicídio. Demais disso, vale destacar que o réu responde
a outro processo neste juízo (0700079-93.2020.8.02.0069 Tráfico de drogas), o que indica possibilidade de reiteração criminosa, tendo
este juízo mantido a prisão nos referidos autos. É certo que a defesa tem colaborado com este juízo, inclusive com indicação de telefone
de contato das testemunhas, sendo válido ressaltar que este juízo tem feito tudo quanto possível para acelerar a marcha processual, o
que ainda não foi possível em razão da falta de intimação das testemunhas de acusação e ausência de apresentação do réu, de maneira
que a audiência de instrução ainda não se realizou. Entendo que eventual demora pode causar angústia à defesa, mas a mesma não
pode ser imputada a este juízo, pois além de estarmos em momento de pandemia, o feito tem recebido vários despachos e decisões
com o objetivo de impulsioná-lo. Quanto à intimação das testemunhas, as recentes notícias informam que em se tratando de réu preso,
sobretudo pelo que dispõe a Resolução 22/2020 do TJ/AL, as intimações deverão ocorrer a partir de 27 de julho de 2020 e no que
concerne à apresentação do réu por parte do presídio da capital, possivelmente a partir do dia 28 de julho a situação esteja normalizada.
Desse modo, ante a prova da materialidade e indícios de autoria, tal como destacado por este juízo em decisões anteriores e mais,
diante da possibilidade de reiteração criminosa, manutenção da prisão nos autos 070079-93.2020 - o que afasta prejuízo ao réu além de
provavél regularização dos mandados de intimação por parte dos oficiais de justiça e apresentação do preso até o final de julho, entendo
por bem manter a segregação cautelar do acusado, cabendo ao cartório pautar a audiência para o primeiro dia disponível de agosto de
2020, expedindo mandado aos oficiais de justiça, inclusive com a ressalva de que poderão por eventual descumprimento, notadamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º