Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Saúde - REQUERENTE: Altair Vieira Rodrigues - REQUERIDO:
Estado do Amazonas - Hospital Estadual Francisca Mendes - R.
Hoje. Diante da certidão à fl. 28, diga a parte Autora, no prazo
de dois (02) dias, através de seu patrono, a fim de confirmar se
realmente já realizou o procedimento solicitado nesta demanda,
exame de cateterismo, sob pena de extinção e arquivamento do
feito. Publique-se. Cumpra-se.
ADV: VANESSA LIMA DO NASCIMENTO (OAB 9007/
AM) - Processo 0220026-59.2014.8.04.0001 - Impugnação de
Assistência Judiciária - Reivindicação - IMPUGNANTE: O Estado
Amazonas - IMPUGNADO: BRUNO RAMOS DE MELLO - R.
Hoje. Processe-se esta impugnação ao valor da causa na forma do
artigo 261 do Código de Processo Civil, sem suspensão do feito,
certificando o seu oferecimento nos autos do processo principal, n.
0605015-22.2014. Diga a parte impugnada, no prazo de cinco( 5)
dias. Publique-se. Cumpra-se.
ADV: CLOVIS SMITH FROTA JUNIOR (OAB 3626/AM),
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY (OAB 1040/AM), ADELAIDE DA
COSTA NOVO ANTONY (OAB 1361/AM) - Processo 022793905.2008.8.04.0001/01 - Cumprimento de sentença - EXEQUENTE:
Maria Yolanda de Queiroz Gomes - EXECUTADO: Estado
do Amazonas - R. Hoje Diante da interposição de agravo de
instrumento pela parte exequente, determino a suspensão do feito,
até seja julgado o referido Agravo. Publique-se. Cumpra-se.
ADV: MARIA DOMINGAS GOMES LARANJEIRA (OAB 1239/
AM), CLOVIS SMITH FROTA JUNIOR (OAB 3626/AM) - Processo
0230743-72.2010.8.04.0001 (001.10.230743-2) - Processo de
Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE:
Maria de Fátima da Silva Andrade - REQUERIDO: O Estado
Amazonas - Por tais razões, REJEITO os embargos opostos,
restando prejudicado o pedido de efeito infringente e persistindo a
decisão embargada tal como está lançada. Publique-se. Intimem-se.
ADV: VIRGINIA NUNES BESSA (OAB 3591/AM) - Processo
0234109-85.2011.8.04.0001 - Ação Civil Pública - Liminar REQUERENTE: Ministério Público do Estado do Amazonas REQUERIDO: O Estado Amazonas - R. Hoje; Recebo a apelação
interposta pela parte Autora (fls. 366/381), nos efeitos devolutivo
e suspensivo, nos termos dos arts. 518 e 520, ambos do Código
de Processo Civil; Vista ao apelado para, querendo, oferecer
contra-razões, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 508
do CPC; Após, abra-se vista ao Ministério Público; Cumpridas
as formalidades suso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Amazonas, com as cautelas de praxe; Publique-se.
Cumpra-se.
ADV: ALCIONE DE ALMEIDA QUEIROGA (OAB 7426/AM) Processo 0242294-78.2012.8.04.0001 - Mandado de Segurança Anulação e Correção de Provas / Questões - IMPETRANTE: Diego
Melo Dias - IMPETRADO: Secretaria de Producao Rural e Assuntos
Fundiarios (sepror ) - Presidente da Comissão Permanente de
Concursos -COPETEC/CETAM - REQUERIDO: CETAM - R.hoje;
Defiro o requerido na Promoção Ministerial de fls. 196/198; Intimese o CETAM, por seu representante legal, em conformidade com a
Lei nº 12.016/2009, art. 7º, inciso II; Após, v.cls.
ADV: ROSIMEIRE DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 6558/AM),
LEILA DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 5310/AM) - Processo 024438493.2011.8.04.0001 - Mandado de Segurança - Contribuições
Previdenciárias - IMPETRANTE: Ana Leonor Valente da Silva Carmen Nogueira Maciel - Luiz Macário Pereira de Lago - Maria Luiza
Carvalho de Menezes - Elias Jose Filho - IMPETRADO: Secretário
de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência
- SEAD - R.Hoje; Intimem-se os impetrantes para efetuarem o
pagamento das custas processuais, conforme fl. 388, no valor de R$
390,49 (trezentos e noventa reais e quarenta e nove centavos), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução; Cumpra-se.
ADV: MICHELLE NASCIMENTO DE SALLES (OAB 6811/
AM), ALMÉRIO FERREIRA BOTELHO (OAB 271/AM), RAFAEL
ROCHA DE SÁ PEIXOTO (OAB 5292/AM) - Processo 0247531-
Manaus, Ano VI - Edição 1449
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30.2011.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigações
- REQUERENTE: Jhones Macario da Silva Muneymne
REQUERIDO: O Estado Amazonas - Pelo exposto, JULGO
parcialmente procedentes os pedidos constantes na inicial,
com julgamento de mérito, a teor do art. 269, I, do CPC, para
reconhecer o direito do Autor receber os proventos da diferença
de nível, de acordo com os valores pagos ao tempo do exercício
da função, Gerente Administrativo, AD-2, nível XII, apenas no
período não atingido pela prescrição, 02.09.2006 a 31.05.2007,
acrescido de juros legais, 1% ao mês e correção monetária, a partir
da citação, tudo apurado em liquidação Condeno, ainda, o réu,
às despesas de custas adiantadas pela parte autora e honorários
advocatícios sucumbenciais, que ora fixo no valor de R$5.000,00
(cinco mil reais), de acordo com as diretrizes do art. 20, § 4º do
CPC. Sentença sujeita ao reexame necessário, na forma do art.
475, do CPC. Após o prazo de recurso voluntário, subam os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, via distribuição, com as
formalidades de praxe.
ADV: JUAREZ BARBOSA DE LIMA NETO (OAB 8819/AM),
CLOVIS SMITH FROTA JUNIOR (OAB 3626/AM) - Processo
0600048-31.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Nomeação
- REQUERENTE: MARIA LUZIMARA PIZANO MIRANDA REQUERIDO: Estado do Amazonas - R. Hoje; Recebo a apelação
interposta pelo Estado do Amazonas (fls. 149/151), no efeito
devolutivo, nos termos dos arts. 518 e 520, VII, ambos do Código
de Processo Civil; Vista ao apelado para, querendo, oferecer
contra-razões, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 508
do CPC; Após, abra-se vista ao Ministério Público; Cumpridas
as formalidades suso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Amazonas, com as cautelas de praxe; Publique-se.
Cumpra-se.
ADV: ALDEMIR DO CARMO SILVA FILHO (OAB 9025AM),
ANDRÉA PEREIRA DE FREITAS (OAB 4845/AM) - Processo
0600338-46.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Exigência
de Prática Forense - REQUERENTE: Aldemir do Carmo Silva
Filho - REQUERIDO: Governo do Estado do Amazonas (Ente
Personalizado) - R. Hoje. Sendo as partes legitimas e inexistindo
nulidades a declarar, entendo que a presente lide está pronta para
o julgamento, pois, ainda que a questão de mérito seja de direito e
de fato, não há necessidade de produção de prova em audiência,
estando o processo maduro para o julgamento, conforme dispõe
o art. 330, I, do CPC. Aplico à causa a regra do art. 331, § 3º do
Código de Processo Civil para ordenar a intimação das partes e
seus procuradores para, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da
publicação desta, manifestarem: Se desejam firmar algum acordo;
Se concordam com o julgamento antecipado, pois a questão
é unicamente de direito e prova documental; Caso contrário,
indicarem as provas que desejam produzir, caso seja realmente
necessária a realização de audiência de instrução e julgamento,
com obediência da regra do art. 411 do CPC. Se as partes
manifestarem interesse pelo julgamento antecipado, art. 330, I,
CPC, abra-se vista ao MP. Intimem-se. Publique-se.
ADV: CLOVIS SMITH FROTA JUNIOR (OAB 3626/AM),
MANUELA CANTANHEDE VEIGA ANTUNES (OAB 4598/AM) Processo 0600681-42.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Classificação e/ou Preterição - REQUERENTE: MARIA DE
FÁTIMA FERREIRA MONTEFUSCO - REQUERIDO: ESTADO
DO AMAZONAS - Pelo exposto, uníssono ao parecer ministerial,
JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial,
com RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 269, I, do
CPC. CONFIRMO a antecipação de tutela exarada às fls. 64/73,
no sentido de ratificar a determinação para a imediata nomeação
de MARIA DE FÁTIMA FERREIRA MONTEFUSCO, no cargo
em que foi aprovada no Concurso da Secretaria de Estado de
Saúde/SUSAM/2005, de Auxiliar de Higiene Dentall, com lotação
em Envira/AM, conforme uníssono entendimento do Tribunal da
Cidadania. Sem custas. Processo sujeito ao reexame necessário,
nos termos do art. 475,§1º,CPC. Em respeito à Súmula 421 do
Superior Tribunal de Justiça, que veda a percepção de honorários
pela Defensoria Pública quando esta atua contra a pessoa jurídica
de direito público a qual pertença, deixo de fixar honorários. Mesmo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º