30 – sexta-feira, 30 de Janeiro de 2015 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
Despesas Liquidadas
Inscritas em Restos a Pagar Não-Processados
648.347.734,16
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde
Despesas Liquidadas
Inscritas em Restos a Pagar Não-Processados
Valor Apurado
Até o Bimestre
4.623.891.695,98
3.958.428.980,92
665.462.715,06
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP
Total das Despesas / RCL (%)
Fonte: Siafi/MG, SEF/STE/SCCG/DCPA e demonst. RREO - 6º bim/2014, 29/jan/2015, 13h53m.
% Mínimo a
Aplicar no Exercício
12%
-
10.526.047,04
Limites Constitucionais Anuais
% Aplicado Até o Bimestre
12,15
-
Valor Apurado no Exercício Corrente
0,58
278.001.812,54
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/ BH-1
COMUNICADO Nº 006/15
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
ficam declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- Central Wireless Telecom Ltda
IE:062.234112.0066 - CNPJ:05.346.583/0002-01
Endereço: Rua Grão Mogol, 1353 - Sion - Belo Horizonte- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Nota Fiscal
Mod.1 de 0000951 001000 da AIDF 00162951/2009
Ato Declaratório nº 13.062.310.005828, de 14/08/2014
Altera a publicação de 21/08/2014, Comunicado nº 020/13.
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2015.
Cristiano Valdir H.E. da Silva - Chefe da AF/1º NÍVEL / BH-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/ BH-1
COMUNICADO Nº 007/15
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- ABC Computer Informática Ltda.
IE:062.971324.00-48 - CNPJ:01.214.328/0001-73
Endereço: Rua Belmiro Braga,485 LJ 05 Bairro Pedro II - Belo Horizonte - MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/05/2007 até
14/01/2015.
Ato Declaratório nº 13.062.310.003110, de 11/01/2008
Altera a publicação de 17/01/2008, Comunicado nº 001/2008.
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2015.
Cristiano Valdir H.E. da Silva - Chefe da AF/1º NÍVEL / BH-1
Atos do Superintendente Regional da Fazenda II / BH
Marcelo Hipólito Rodrigues
Ato nº 062
dESIGNA EM SUBSTITUIÇÃO, PARA RESPONDER PELA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do
art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de
02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, o servidor RAFAEL DO NASCIMENTO BATISTA, Servidor Municipal, do
município de Jaboticatubas / SRF II BH, no período de 26/01/2015 a
06/02/2015, em que a titular Consuelo Dias Teixeira, Servidora Municipal, encontra-se em férias regulamentares.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
PTA (AI/NL) Nº : 05.000201922-75
Sujeito Passivo: Mulino Ltda
Inscrição Estadual: 001.069936.00-21
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de
2006, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do(s) sócio(s)-gerente(s), diretor(es) ou administrador(es) no polo
passivo da autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal e documentos anexos, comprovou-se o não exercício das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado e constante no cadastro da SEF/
MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no art. 16,
Inciso IV da Lei Nº 6.763/75.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da autuação fiscal.
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as
reduções previstas na legislação.
Dados Cadastrais dos Responsáveis Solidários:
Assis Clayton Vieira – CPF: 150.824.448-08
Rua Nísio Batista de Oliveira, 325, Apto. 302, São Lucas - B.Hte
-MG
Cargo: Sócio-administrador
Início de participação na empresa: 28.02.2008
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2015
Marcial Gomes de Melo – Masp 387.770-1
Delegado Fiscal de Trânsito (em exercício) – DFT/BH
29 657121 - 1
SRF II - Contagem
SRF II – CONTAGEM/DF/CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1do art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis) abaixo
indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível,
intimado(s) a promover, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s)
através do(s) Auto(s) de Infração a seguir relacionado(s), por meio
de Documento de Arrecadação Estadual - DAE visado pela repartição Fazendária, ou a parcelá-lo(s), nos termos da legislação vigente,
ou ainda impugná-lo(s), sob pena de revelia e reconhecimento do(s)
débito(s).
Sobre os valores lançados incidirão juros de mora até a data do efetivo
pagamento ou parcelamento, nos termos da Resolução nº 2.880/97.
A falta de pagamento ou parcelamento no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implicarão encaminhamento do PTA para inscrição do crédito tributário em dívida ativa.
A multa de revalidação prevista no art. 22, inciso II, da Lei nº
14.941/03, para fins de pagamento ou parcelamento, será reduzida a
40% (quarenta por cento) nos dez primeiros dias do recebimento do
AI; a 50% (cinqüenta por cento) após esse prazo e até o 30º dia do AI
e a 60% (sessenta por cento) a partir do 31º dia e antes de sua inscrição
em dívida ativa.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária da circunscrição do contribuinte, localizada Av. Babita Camargos
766 - 3º andar, Cidade Industrial - Contagem/MG – ou na Administração Fazendária da sede da Delegacia Fiscal emitente do AI, acompanhada da taxa de expediente, quando devida.
PTA: 15.000024782.83
Sujeito Passivo: JOSE OSVALDO DE SOUZA
CPF: 217.557.526-87
Endereço: Via Manoel Jacinto Coelho Junior, 1174
Bairro: Campina Verde - CEP: 32150-245
Município: Contagem – MG
PTA: 15.000024784.45
Sujeito Passivo: MARIO ROBERTO DE SOUZA
CPF: 614.227.976-00
Endereço: Via Manoel Jacinto Coelho Junior, 1174
Bairro: Campina Verde - CEP: 32150-245
Município: Contagem – MG
PTA: 15.000024785.18
Sujeito Passivo: JAQUELINE MARIA DE SOUZA
CPF: 752.198.756-04
Endereço: Via Manoel Jacinto Coelho Junior, 1174
Bairro: Campina Verde - CEP: 32150-245
Município: Contagem – MG
Contagem, 29 de janeiro de 2015
Flávio Henrique Araújo- Delegado Fiscal- DF / 1º Nível / Contagem
29 657126 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL / PARÁ DE MINAS
COMUNICADO Nº 001/15
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- PNEUS E ACESSORIOS BATISTA LTDA
IE:471826717.00-10 - CNPJ:38.524.567/0001-30
Endereço: Rua DO CRUZEIRO, 175, LOJA 1, LOJA 2 - NOSSA
SENHORA DAS GRACAS - PARA DE MINAS- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais. NOTAS FISCAIS MOD. 1
SÉRIE 2 - FORM. CONT. PED. REF. AS NUMERAÇÕES 000001
A 003000 - AIDF 00045692/2008 DE 01/04/2008 - FORMULÁRIOS
EXTRAVIADOS.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: NOTAS FISCAIS MOD. 1 SÉRIE 2 - FORM. CONT. PED. REF. AS NUMERAÇÕES 000001 A 003000 - AIDF 00045692/2008 DE 01/04/2008 FORMULÁRIOS EXTRAVIADOS.
Ato Declaratório nº 03.471.060.000901, de 28/01/2015
2- FLAVIA GOMES PEREIRA CPF 048.242.796-58 - ME
IE:001936981.00-99 - CNPJ:15.271.819/0001-60
Endereço: Rua Ten. Coronel ROBERTO, 230, LOJA - CENTRO PARA DE MINAS- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais. BLOCO DE NOTAS
FISCAIS MOD. 1 DE NÚMEROS 000001 A 000050 - AIDF
00021061/2012 DE 12/04/2014, EXTRAVIADO.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: BLOCO DE
NOTAS FISCAIS MOD. 1 DE NÚMEROS 000001 A 000050 - AIDF
00021061/2012 DE 12/04/2014, EXTRAVIADO.
Ato Declaratório nº 03.471.060.000902, de 28/01/2015
3- LIVRARIA E ARTIGOS RELIGIOSOS NOSSA SENHORA DA
PIEDADE DE P
IE:002042830.00-81 - CNPJ:17.000.585/0001-42
Endereço: Praça Cônego GABRIEL HUGO DA COSTA BITTENCOURT, 122 - CENTRO - PARA DE MINAS- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais. BLOCO DE NOTAS
FISCAIS MOD. 1 DE NÚMEROS 000003 A 000050 - AIDF
00014511/2013 DE 25/03/2013, EXTRAVIADO.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: BLOCO DE
NOTAS FISCAIS MOD. 1 DE NÚMEROS 000003 A 000050 - AIDF
00014511/2013 DE 25/03/2013, EXTRAVIADO.
Ato Declaratório nº 03.471.060.000903, de 28/01/2015
Pará de Minas, 29 de janeiro de 2015.
ELITA APARECIDA COSTA ANDRADE
CHEFE AF/2º NÍVEL/PARÁ DE MINAS
29 657132 - 1
SRF I - Governador Valadares
SRF – I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL TEOFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA/MG, fica o Contribuinte abaixo
identificado, (que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível) intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta
publicação, a liquidação do crédito tributário junto a esta repartição
fazendária localizada na Rua Epaminondas Otoni, 655 – 4º AndarCentro – Teófilo Otoni –MG, CEP: 39.800-013. Na hipótese de pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, nos termos da Lei
6763/1975, a multa será reduzida a 22,72 ( vinte e dois virgula setenta e
dois por cento) e antes de sua inscrição em Dívida Ativa – art. 53, § 10.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(§ 3º do art. 64 da RPTA/MG) e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Termo de Autodenúncia : 05.000227216.40
Sujeito Passivo: CMP Confecções Ltda – I.E. 686.314924.00-33
Endereço: Rua Epaminondas Otoni, 751 – Centro – T. Otoni - MG
Coobrigado: Ismar Ferreira de Souza – C.P.F. 566.166.606-30
Endereço:Rua Antonio Otoni de Castro, 63 – Fátima – T. Otoni – MG
Teófilo Otoni, 28 de Janeiro de 2015
Arivaldo Rodrigues da Silva – Masp. 262.930-1- Chefe AF
SRF I GOVERNADOR VALADARES
AF/3º NÍVEL/MANTENA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
29 657241 - 1
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Avenida Getúlio Vargas, 81 – 1º Andar – Centro – Mantena – MG.
PTA Nº: 01.000259137-76
Sujeito Passivo: MOACIR SOARES SIQUEIRA
CPF: 126.586.506-04
Endereço: Rua São Francisco, nº230-centro-Município: Mantena/MG
Mantena, 29 de janeiro de 2015.
Adriana Maria Pereira Oliveira - Chefe AF 3 º Nível/ Mantena
29 657137 - 1
SRF I - Ipatinga
S.R.F.-I/Ipatinga/A.F./2º Nível/Ponte Nova
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o P.T.A. a seguir relacionado,
nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no C.C./MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária localizada na Av. José Mariano, 11 - 3º andar - Palmeiras,
Ponte Nova/MG, CEP nº 35430-228.
P.T.A. nº: 01.000261832.91
Sujeito Passivo: Marco Aurélio Leite Rodrigues - ME
I.E. nº: 002.043853.0098
Endereço: Rua Benedito Valadares, 49, B. Centro, Ponte Nova/MG
Ponte Nova, MG, 29 de janeiro de 2015.
Maria das Graças Gonçalves Dias – MASP nº 336.333-0
Chefe da A.F./2º Nível/Ponte Nova
29 657157 - 1
SRF I - Montes Claros
SRF/MONTES CLAROS
AF/2º NÍVEL MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções
legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido
PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que
a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária, localizada na Avenida Major Alexandre Rodrigues, 223 – Bairro Ibituruna, em Montes Claros – MG.
PTA Nº: 03.000425588.88
Sujeito Passivo: Comercial Santos e Santos de Moc Ltda
CPF/IE/CNPJ: 002.141816.0075
Endereço: Avenida Cônego Marcos, 454 – Cintra
39400-385 – Montes Claros - MG
Montes Claros, 29 de janeiro de 2014.
Demetrius Lima Martinelli – Chefe AF 2º Nível Montes Claros em
exercício.
29 657152 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.000262775-98
Sujeito Passivo: Produção Com. e Repres. Agrícola Ltda ME
IE/CPF/CNPJ: 001914459.00-24
End: Rua Ituiutaba, 90, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 29 de Janeiro de 2015.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.000262775-98
Sujeito Passivo: Mario Lucio Prado
IE/CPF/CNPJ: 096.013.606-11
End: Rua Pedro Buatti, 475, Uberlândia/MG .
Uberlândia, 29 de Janeiro de 2015.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
29 657155 - 1
Secretaria de Estado
de Defesa Social
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
SUBSECRETARIA DE INOVAÇÃO E LOGÍSTICA
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
5/7/1952, a servidora:
MASP 1316882-8, MICHELE POLLYANNA FONSECA SANTOS,
referente ao cargo CONTRATO ANEDS I/A de Presídio de Piumhi,
para Presídio Floramar.
Justificativa: Tendo em vista o déficit de profissional da área de Psicologia na unidade de destino.
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2015.
Bernardo Santana de Vasconcellos
Secretário de Estado de Defesa Social
29 656829 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
RESOLUÇÃO SEDS Nº 1528 DE 30 DE JANEIRO 2015.
Dispõe sobre a ordenação de despesas no âmbito da Secretaria de
Estado de Defesa Social, Fundo Penitenciário Estadual e Fundo Estadual de Prevenção Fiscalização e Repressão de Entorpecentes.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1 º do art. 93 da Constituição do Estado e as Leis Delegadas nº 179 de 02 de janeiro de 2011,
nº 180 de 21 de janeiro de 2011 e nº 183 de 27 de janeiro de 2011, e a
Lei nº 21.077 de 27 de dezembro de 2013 e, tendo em vista o disposto
nos artigos 17, 21 e 22 do Decreto Estadual nº 37.924 de 16 de maio
de 1996; e considerando a necessidade de agilizar os procedimentos
administrativos, compatibilizar as funções e responsabilidades internas, ordenar as despesas, promover a execução orçamentária e financeira no âmbito da Secretaria de Estado de Defesa Social, do Fundo
Penitenciário Estadual e do Fundo Estadual de Prevenção Fiscalização
e Repressão de Entorpecentes, reger-se-á, nos termos dos artigos 165
e 169 da Constituição Federal de 1988 e artigos 153 e 164 da Constituição do Estado de Minas Gerais; pelo disposto nas Leis Federais
nº 4.320 de 17 de março de 1964 e nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e
suas modificações posteriores, e demais dispositivos vigentes, através
do Sistema integrado de Administração Financeira – SIAFI-MG, criado
pelo Decreto Estadual nº 35.304 de 30 de dezembro de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º Para os fins desta Resolução, Ordenador de Despesa é o dirigente máximo do órgão ou entidade investido do poder de realizar despesa, que compreende o ato de empenhar, liquidar, ordenar pagamento
e movimentar os recursos que lhe forem atribuídos, sendo permitida
a delegação da competência, por meio de ato publicado no órgão oficial dos Poderes do Estado, observado o princípio da segregação de
função.
Art. 2º A ordenação de despesas, no âmbito da Secretaria de Estado
de Defesa Social, do Fundo Penitenciário Estadual e Fundo Estadual
de Prevenção Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, serão realizados nos termos do Anexo I, da presente resolução, ficando delegada
aos titulares dos cargos a competência para a prática dos atos necessários à ordenação.
§ 1º Ficam os Subsecretários de Administração Prisional, de Atendimento às Medidas Socioeducativas, de Inovação e Logística do Sistema
de Defesa Social, de Políticas Sobre Drogas, de Promoção da Qualidade e integração do Sistema de Defesa Social e o Coordenador Especial de Prevenção a Criminalidade autorizados a subdelegar as competências a eles atribuídas no Anexo I, desta Resolução, ficando vedada a
subdelegação para despesas contratuais onde o valor global do contrato
for superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
§ 2º O Secretário de Estado de Defesa Social poderá revogar os atos de
subdelegação que se mostrarem inconvenientes ou inoportunos.
§ 3º. O subdelegante e o subdelegatário respondem solidariamente, na
forma da Lei, pelos atos praticados.
Art. 3º Fica delegada ao Secretário-Adjunto, e em caso de sua ausência ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Defesa Social, a
competência para ordenar quaisquer despesas no âmbito da Secretaria
de Estado de Defesa Social, do Fundo Penitenciário Estadual e Fundo
Estadual de Prevenção Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, no
caso de ausência dos demais ordenadores de despesa, observadas as
subdelegações.
Art. 4º Delega-se, ainda, a competência para assinar os instrumentos
jurídicos necessários às execuções das despesas, aos titulares dos cargos elencados no Anexo I.
§1º Quando o instrumento jurídico for afeto a mais de uma Subsecretaria, o instrumento será assinado pelo titular que tiver a maior representatividade no montante financeiro do instrumento.
Art. 5º Compete ao Ordenador de Despesas:
I - apreciar e aprovar previamente o mérito de todas as aquisições, contratos, convênios e demais instrumentos jurídicos a serem firmados pela
Unidade;
II - programar, executar, controlar, fiscalizar e gerir a execução das
despesas da unidade, em conformidade com as cotas orçamentárias e
financeiras disponibilizadas pela Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão e pela Secretaria de Estado da Fazenda;
III – emitir a Nota de empenho previamente à realização da despesa e
assiná-la digitalmente, em tempo hábil;
IV - após o empenho e a confirmação de recepção do material ou do
serviço, da obra ou de parte de sua execução e aceitação pela unidade,
emitir a nota de liquidação da despesa, assiná-la digitalmente e encaminhar o processo de execução da despesa, no prazo legal, à Diretoria
de Contabilidade e Finanças - DCF, para inscrição tempestiva no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, da Ordem de
Pagamento, observada a disponibilidade financeira;
V – após o registro do pagamento da despesa pela DCF, assinar digitalmente a Ordem de Pagamento Bancária, em tempo hábil; e
VI – Em caso de afastamento providenciar junto a Diretoria de Contabilidade e Finanças o bloqueio de seu registro como ordenador de despesas no SIAFI no período correspondente.
Art. 6º Compete à Subsecretaria de Inovação e Logística da Sistema
de Defesa Social:
I - ministrar, através de suas Superintendências, o treinamento e orientação dos Ordenadores de Despesa para o fiel cumprimento desta
resolução;
II - responsabilizar-se, através de suas Superintendências, pela progra-