2 – quarta-feira, 24 de Novembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
Art. 4º – A Tecpop Minas obedecerá aos seguintes princípios:
I – democratização do conhecimento, da tecnologia e do empreendedorismo;
II – fomento à capacitação profissional, em sintonia com as demandas do mercado de trabalho;
III – redução das desigualdades regionais e desenvolvimento local;
IV – descentralização, a nível municipal, das ações relativas à promoção do desenvolvimento econômico e tecnológico e dos meios de acesso à educação digital de qualidade.
Art. 5º – São objetivos da Tecpop Minas:
I – promover a inclusão digital;
II – oferecer cursos online, de forma gratuita, nas áreas do conhecimento de ciência, tecnologia,
inovação e empreendedorismo;
III – ampliar a infraestrutura tecnológica e pontos de acesso livre à internet nos municípios;
IV – estimular o letramento digital;
V – estimular a apropriação das tecnologias da informação e comunicação pela população;
VI – gerar emprego e renda.
Art. 6º – A Tecpop Minas desenvolverá, dentre outras, as seguintes ações:
I – disponibilizar plataforma online e gratuita para oferta de cursos nas áreas do conhecimento de
ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo;
II – apoiar a difusão da infraestrutura tecnológica e de acesso livre à internet nos municípios;
III – estabelecer parcerias com os municípios, os entes públicos e privados e o terceiro setor.
Art. 7º – Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede, por meio da
Subsecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação:
I – promover, analisar, propor, deliberar e monitorar a execução da Tecpop Minas;
II – avaliar, aprovar e apoiar projetos e propostas necessários à execução da Tecpop Minas;
III – fomentar a execução da Tecpop Minas em articulação com os municípios, os entes públicos
e privados e o terceiro setor;
IV – emitir relatórios de avaliação, incluindo os dados estatísticos dos cursos realizados, o número
de beneficiados, de usuários cadastrados e de participantes para avaliação e promoção de melhorias na Tecpop
Minas;
V – dar publicidade à Tecpop Minas;
VI – viabilizar recursos materiais, financeiros e humanos necessários ao desenvolvimento do disposto neste artigo.
Art. 8º – A Tecpop Minas ofertará cursos gratuitos de curta, média ou longa duração, que conferirão certificado aos aprovados, nas áreas do conhecimento de ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo,
observado o tempo máximo de sessenta dias e disponibilizados em portal web unificado.
§ 1º – A seleção dos cursos a serem ofertados observará:
I – as demandas do mercado de trabalho e do público a ser atendido;
II – os temas de maior popularidade;
III – as sugestões enviadas via portal web unificado.
§ 2º – Os interessados deverão cadastrar-se no portal web unificado para acesso aos cursos de
forma gratuita, observados os requisitos estabelecidos pela Sede.
§ 3º – No âmbito do portal web unificado caberá à Sede a divulgação de material para capacitação
dos beneficiários e disponibilização de acesso.
Art. 9º – O apoio às ações de difusão da infraestrutura tecnológica e de acesso livre à internet nos
municípios poderá ser por eles requerido ou por meio da publicação de editais a eles direcionados.
Art. 10 – São beneficiários da Tecpop Minas os municípios, as pessoas naturais, os entes públicos
e privados e o terceiro setor.
Parágrafo único – Os critérios para seleção dos beneficiários a que se refere o caput serão definidos em regulamento pela Sede.
Art. 11 – Para a execução da Tecpop Minas poderá ser estabelecido procedimento para registro e
cadastro dos beneficiários de que trata o art. 10.
Art. 12 – O tratamento dos dados pessoais necessários ao desenvolvimento da Tecpop Minas
observará a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e o Decreto nº 48.237, de 22 de julho de 2021.
Art. 13 – O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico poderá editar atos complementares para a fiel execução do disposto neste decreto.
Art. 14 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 487, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.
Abre crédito suplementar no valor de R$4.332.660,17.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30
de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$4.332.660,17 (quatro milhões trezentos e
trinta e dois mil seiscentos e sessenta reais e dezessete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor
o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 774248/2012, firmado em 19 de dezembro de 2012 entre a
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de
R$96.399,26 (noventa e seis mil trezentos e noventa e nove reais e vinte e seis centavos);
III – da receita de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202139040009, indicada
em 23 de julho de 2021 pela Deputada Federal Alê Silva para a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais);
IV – do saldo financeiro de recursos do convênio nº 15/2017, firmado em 21 de dezembro de 2017
entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$34.504,27
(trinta e quatro mil quinhentos e quatro reais e vinte e sete centavos);
V – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 15/2017, firmado em 21 de dezembro de
2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$27.772,87
(vinte e sete mil setecentos e setenta e dois reais e oitenta e sete centavos);
VI – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 04/2019, firmado em 27 de dezembro de
2019 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no valor de R$743.011,20 (setecentos e quarenta e três mil onze reais e vinte centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 487, de 23 de novembro de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 146)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1101.04128015-2.016-0001-3391-0-10.1
1.223,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.152-0001-3320-1-24.1
96.399,26
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06122705-2.500-0001-3390-0-53.1
10.000,00
1401.06182155-4.470-0001-4490-0-53.1
870.000,00
1401.06182155-4.471-0001-3390-0-53.1
45.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06421145-1.058-0001-4490-1-97.1
300.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.14422046-4.114-0001-3320-0-10.3
27.772,87
1481.14422046-4.114-0001-3320-0-24.1
34.504,27
1481.14422046-4.117-0001-3350-0-10.3
743.011,20
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1
400.000,00
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2331.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1
1.804.749,57
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
4.332.660,17
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1101.14422705-2.500-0001-3390-0-10.1
1.223,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06128155-4.484-0001-3390-0-53.1
40.250,00
1401.06182155-4.470-0001-3390-0-53.1
870.000,00
1401.10302155-2.079-0001-3390-0-53.1
14.750,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06125008-4.135-0001-3390-0-10.1
1.804.749,57
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10303116-4.289-0001-3390-0-10.1
400.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
3.130.972,57
23 1559915 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA SECRETÁRIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e
nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a EDNA MARIA DA
CRUZ BARROS, da Superintendência Central de Canais de Atendimento, a gratificação temporária estratégica GTED-2 PH1100689 da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Pela Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decreto nº 47.722,
de 27 de setembro de 2019, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a
ALEXANDRE MOREIRA VERTELO, MASP 352272-9, a gratificação temporária estratégica GTED-2 SC1100956 da Escola de Saúde
Pública do Estado de Minas Gerais, a contar de 1/10/2021.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea
“a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ALEXANDRE MOREIRA
VERTELO, MASP 352272-9, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 SC1102196 da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas
Gerais, a contar de 1/10/2021.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, ALINE CRISTINA FÉLIX RABELO PETTERSEN,
MASP 1369633-1, para o cargo de provimento em comissão DAD-4
SC1102196, de recrutamento limitado, para chefiar a Coordenação de
Orçamento e Finanças da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas
Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e
nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a ALINE CRISTINA
FÉLIX RABELO PETTERSEN, MASP 1369633-1, chefe da Coordenação de Orçamento e Finanças, a gratificação temporária estratégica GTED-2 SC1100956 da Escola de Saúde Pública do Estado de
Minas Gerais.
23 1559919 - 1
Secretaria-Geral
Secretário-Geral: Mateus Simões de Almeida
Expediente
DESPACHO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
O SECRETÁRIO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no
uso da competência que lhe confere o Decreto Estadual nº 46.906, de 16
de dezembro de 2015, considerando o cumprimento do Termo de Ajustamento Disciplinar CGE/CSET_SEGOV/CSP nº. 21570261/2020,
declara EXTINTA A PUNIBILIDADEemrelação à servidora A. G. C.–
Masp nº 1xx5.xx9-1.
Mateus Simões
Secretário-Geral de Estado de Minas Gerais
22 1559268 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Igor Mascarenhas Eto
Expediente
PORTARIA CONJUNTA SEGOV/
SECRETARIA-GERAL Nº 14/2021
Dispõe sobre substituição de membro, prorrogação de prazos e convalidação de atos da comissão processante designada pela PORTARIA
SEGOV/PAD Nº 01/2021, com extrato publicado no Diário Oficial
de Minas Gerais de 19 de janeiro de 2021, alterada pela PORTARIA
SEGOV/ Nº 22/2021; PORTARIA CONJUNTA SEGOV/SECRETARIA-GERAL/Nº 07/2021 e PORTARIA CONJUNTA SEGOV/
SECRETARIA GERAL/Nº 13/2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO e o SECRETÁRIOGERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que
lhes conferem o inciso III do parágrafo 1°, do art. 93 da Constituição do
Estado e tendo em vista o disposto nos artigos 218 e 219 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e considerando os motivos apresentados pela
Controladoria Setorial no Memorando.CGE/CSET_SEGOV/NUCAD.
nº 156/2021 e Ofício CGE/CSET_SEGOV/NUCAD nº. 112/2021.
DETERMINAM:
Art.1º. Designar a servidora Moema de Freitas Rios – Masp.:
378.594-6, para, em substituição ao servidor Stefano Antônio Cardoso,
Masp: 752.372-3, compor a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar instituída pela PORTARIA SEGOV/PAD Nº 01/2021, com
extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 19 de janeiro
de 2021, alterada pela PORTARIA SEGOV/ Nº 22/2021, publicada
em 27/04/2021; PORTARIA CONJUNTA SEGOV/SECRETARIAGERAL/Nº 07/2021, publicada em 27/06/2021 e PORTARIA CONJUNTA SEGOV/SECRETARIA GERAL/Nº 13/2021, publicada em
13/09/2021.
Art. 2º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente portaria, o prazo para conclusão dos trabalhos.
Art. 3º. Convalidar os atos praticados entre o término da vigência da
Portaria Conjunta SEGOV/SECRETARIA-GERAL nº 13/2021 e a
publicação da presente portaria.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 05 de novembro de 2021.
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
Mateus Simões de Almeida
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
23 1559646 - 1
MINAS GERAIS
Diário Oficial Eletrônico
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
romeu zema neto
Secretário de Estado de Governo
IGOR MASCARENHAS ETO
Chefe de Gabinete
JULIANO FISICARO BORGES
Superintendente de Imprensa Oficial
RAFAEL FREITAS CORRÊA
Diretora de Gestão e Relacionamento
ANA PAULA CARVALHO DE MEDEIROS
Diretora de Editoração e Publicação
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
DE MINAS GERAIS - SEGOV
SUPERINTENDÊNCIA DE IMPRENSA OFICIAL
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, 4000
Prédio Gerais, 1º andar
Bairro Serra Verde - BH / MG
CEP: 31630-901
Atendimento Negocial do Diário Oficial
WhatsApp: (31) 3916-7075
E-mail: imprensaoficial@governo.mg.gov.br
Produção do Diário Oficial
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E-mail: diario@governo.mg.gov.br
Página eletrônica: www.jornalminasgerais.mg.gov.br
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211123233657012.