DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2020
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ALAGOINHA
COMARCA DE ALAGOINHA – VARA ÚNICA – EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 10 DIAS – PROCESSO Nº 13670.2015.8.15.0521 – AÇÃO PENAL. - O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DE LEI, ETC,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele tomarem conhecimento e a quem interessar possa
que perante este Juízo tramitam os autos da ação supracitada que tem como autor o MINISTÉRIO PÚBLICO em
face de WELLINGTON DANTAS DOS SANTOS, filho de Jeová Dantas dos Santos e Dalvanira dos Santos,
natural de Mulungu/PB, na qual o MM Juiz mandou publicar o presente EDITAL para CITAÇÃO com fulcro no art.
396, parágrafo único do CPP. E, para que não se alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital.
Dado e passado nesta cidade e comarca de Alagoinha-PB, aos 27 dias do mês de outubro de 2020. Eu, Danielle
de Lima Marinho Brasileiro, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Jackson Guimarães, Juiz de Direito em
Substituição.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: A Excelentíssima
Doutora GIOVANNA LISBOA ARAÚJO DE SOUZA, JUIZA DE DIREITO, em virtude da Lei, etc. F A Z S A B
E R a todos quantos o presente edital, virem ou notícias tiverem, que por este Juízo e Escrivania da 3ª Vara,
se processando nesta, uma AÇÃO MONITÓRIA de nº 0803537-93.2015.8.15.0731, requerida por BANCO DO
BRASIL S.A em face de MARCIO SOBRAL BELTRÃO e outros, sendo através deste CITO MARCIO SOBRAL
BELTRAO de todo o conteúdo da Ação acima mencionada, na qual este encontra-se em lugar incerto e não
sabido, daí para que se não alegue ignorância mandei expedir o presente edital, para NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS, efetue o pagamento da quantia devida, ficando isento do pagamento de custas processuais
e honorários advocatícios. Caso contrário, oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, não sendo
embargada a presente ação ou rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo
judicial. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Cabedelo, Estado da Paraíba, aos 27 dias do mês de
outubro do ano dois mil e vinte. Eu, (Ana Carolina Santiago de Brito), Técnica Judiciária que o digitei e assina.
Dra. Giovanna Lisboa Araújo de Souza.
COMARCA DE CABEDELO. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: A Excelentíssima
Doutora GIOVANNA LISBOA ARAÚJO DE SOUZA, JUIZA DE DIREITO, em virtude da Lei, etc. F A Z S A B E
R a todos quantos o presente edital, virem ou notícias tiverem, que por este Juízo e Escrivania da 3ª Vara, se
processando nesta, uma AÇÃO MONITÓRIA de nº 0803537-93.2015.8.15.0731, requerida por BANCO DO
BRASIL S.A em face de MARLENE SOBRAL BELTRÃO e outros, sendo através deste CITO MALERNE
SOBRAL BELTRAO de todo o conteúdo da Ação acima mencionada, na qual este encontra-se em lugar incerto
e não sabido, daí para que se não alegue ignorância mandei expedir o presente edital, para NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS, efetue o pagamento da quantia devida, ficando isento do pagamento de custas processuais e
honorários advocatícios. Caso contrário, oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, não sendo embargada
a presente ação ou rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial. CUMPRASE. Dado e passado nesta cidade de Cabedelo, Estado da Paraíba, aos 27 dias do mês de outubro do ano dois
mil e vinte. Eu, (Ana Carolina Santiago de Brito), Técnica Judiciária que o digitei e assina. Dra. Giovanna Lisboa
Araújo de Souza.
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO 30 DIAS.
Processo PJE nº. 0803273-71.2018.8.15.0731. Ação – Execução Fiscal. Autor: ESTADO DA PARAÍBA em face
de E & E MAGAZINE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO LTDA. CITE-SE a executada E & E MAGAZINE COMÉRCIO
IMPORTAÇÃO LTDA - CNPJ: 19.820.917/0001-60, atualmente, em LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, para no
prazo de 05(cinco) dias, pagar a dívida, no valor de R$ 15.458,71 (quinze mil, quatrocentos e cinquenta e oito
reais e setenta e um centavos), acrescido de juros, multa de mora e demais encargos, ou garanta a execução
mediante depósito em dinheiro, oferecimento de fiança bancária ou indicação de bens à penhora, arts. 8º e segs
da Lei 6.830/80. Prazo para embargos é de 30 dias, art. 16 da Lei 6.830/80. E para que não se alegue ignorância,
determinou a MM. Juíza a expedição do presente edital. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pera Veloso, Juíza de Direito
Titular da 4a Vara. Eu, Rhubia Lacerda, Analista Judiciário, digitei. Cabedelo, 26/10/2020.
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO 30 DIAS.
Processo PJE nº. 0803713-33.2019.8.15.0731. Ação – Execução Fiscal. Autor: MUNICÍPIO DE CABEDELO em face de IMOBILIÁRIA PARQUE VERDE LTDA. CITE-SE a executada IMOBILIÁRIA PARQUE VERDE
LTDA - CNPJ: 09.237.777/0001-49, atualmente, em LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, para no prazo de
05(cinco) dias, pagar a dívida, no valor de R$ 1.169,42, acrescido de juros, multa de mora e demais
encargos, ou garanta a execução mediante depósito em dinheiro, oferecimento de fiança bancária ou
indicação de bens à penhora, arts. 8º e segs da Lei 6.830/80. Prazo para embargos é de 30 dias, art. 16 da
Lei 6.830/80. E para que não se alegue ignorância, determinou a MM. Juíza a expedição do presente edital.
Dra. Teresa Cristina de Lyra Pera Veloso, Juíza de Direito Titular da 4a Vara. Eu, Rhubia Lacerda, Analista
Judiciário, digitei. Cabedelo, 26/10/2020.
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO 30 DIAS.
Processo PJE nº. 0803403-95.2017.8.15.0731. Ação – Execução Fiscal. Autor: MUNICÍPIO DE CABEDELO em face de GRAFITE ENGENHARIA LTDA. EPP CITE-SE a executada GRAFITE ENGENHARIA LTDA.
EPP - CNPJ: 24.117.616/0001-05, atualmente, em LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, para no prazo de
05(cinco) dias, pagar a dívida, no valor de R$ 885,71, acrescido de juros, multa de mora e demais encargos,
ou garanta a execução mediante depósito em dinheiro, oferecimento de fiança bancária ou indicação de bens
à penhora, arts. 8º e segs da Lei 6.830/80. Prazo para embargos é de 30 dias, art. 16 da Lei 6.830/80. E para
que não se alegue ignorância, determinou a MM. Juíza a expedição do presente edital. Dra. Teresa Cristina
de Lyra Pera Veloso, Juíza de Direito Titular da 4a Vara. Eu, Rhubia Lacerda, Analista Judiciário, digitei.
Cabedelo, 26/10/2020.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080140405.2020.8.15.0731 Acao: GUARDA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que se processam os termos da ação acima mencionada requerida por Maria Serafim de Almeida em face de ANDRÉ GRANJEIRO DE ARAÚJO, fica esta devidamente CITADO, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, para comparecimento à audiência de conciliação
designada para o dia 30/11/2020, às 15:00 horas, cientificando-a que, se qualquer parte não comparecer ou,
comparecendo, não houver autocomposição, poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias, cujo
termo inicial será a data da solenidade (art. 697 c/c o art. 335, inc. I, ambos do CPC/15). E para que chegue ao
conhecimento dos interessados, mandei expedir o presente edital que será publicado e afixado na porta do Fórum
local. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 27 de outubro de 2020. Eu, Quintino
Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário, o digitei. Drº João Machado de Souza Júnior, Juiz de Direito da 5ª Vara
da Comarca de Cabedelo/PB.
Comarca de Cabedelo – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 30 dias. Processo nº 0800509-93.2019.8.15.1211.
Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Mista de Cabedelo, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: FLAVIANA DOS SANTOS SILVA em
face de REU: VERA LUCIA LUIZ DE SANTANA, EDILSON DA SILVA(filho de Rosinete do Nascimento), que
através do presente Edital manda o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara supra CITAR o(a) promovido(a) acima
referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, CONTESTAR a presente ação, no prazo de
15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), art. 344 do CPC. E para
que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário
da Justiça do Estado. João Pessoa, PB, 25 de outubro de 2020. Eu, BRENDA LINS FERRER PEDROSA
BEZERRA, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. João Machado de Souza Junior, Juiz(a) de Direito
CATOLÉ DO ROCHA
COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
0800121-62.2018.8.15.0101. Acao: EXECUÇÃO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER... a todos que o presente EDITAL, virem e dele conhecimento tiverem, que na 1ª Vara desta
Comarca, tramita a ACAO DE EXECUÇÃO FISCAL, redistribuída da antiga Comarca e Brejo do Cruz/PB,
Processo supra, movida pela fazenda Estadual em face de COMERCIAL FERREIRA E COSTA LTDA - ME.
Servindo o presente para CITAR o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida com
os juros e multa de mora e encargos indicados na CDA, acrescido de honorários advocatícios no percentual de
20% sobre o valor do débito, ou garantir a execução, observadas as peculiaridades do art. 8º da Lei 6.830/80, sob
pena de, não o fazendo, converter-se, automaticamente, o arresto em penhora, independentemente de termo
(art. 830,§3º, CPC), advertindo-o de que poderá oferecer embargos, em 30 (trinta) dias, contados da data do
depósito em dinheiro substitutivo da penhora, da juntada de prova da fiança bancária ou do mandado de
intimação da penhora (art. 16 da Lei 6.830/80). E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda o MM. Juiz
João Lucas Souto Gil Messias, expedir o presente. Dado e passado em Catole do Rocha-PB, 27 de outubro de
2010. Eu, Elane Cristina V. Carneiro, Tecnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA. 3ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080042328.2017.8.15.0101. Ação: [Nota Promissória] - O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital vierem, dele conhecimento tiverem ou se interessar possam, que por
este juízo e cartório da 3ª vara mista se processam os autos da [Nota Promissória], movida por EXEQUENTE:
ROSEANE SILVEIRA DOS SANTOS em face de EXECUTADO: BRUNA LUCIANA DOS SANTOS, CITO o(a)
senhor(a) EXECUTADO: BRUNA LUCIANA DOS SANTOS, que se encontra em lugar incerto e não sabido para
pagar a dívida informada pelo autor, no prazo de três dias, contados da citação (art. 829, do NCPC), acrescidos
de honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, que poderão ser reduzidos
pela metade, caso ocorra o pagamento integral no prazo legal, ficando advertido que em caso de revelia, será
nomeado curador especial. E para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que
será Publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum desta Comarca. Dado e passado nesta cidade
e Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 26 de outubro de 2020. Eu, Railson Carneiro Vieira, Técnico Judiciário,
o digitei e subscrevi. Renato Levi Dantas Jales, Juiz de Direito. Dado e passado nessa cidade de Catolé do
Rocha-PB, aos 26 de outubro de 2020 Renato Levi Dantas Jales - Juiz de Direito.
CUITÉ
COMARCA DE CUITÉ - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O DR.
IANO MIRANDA DOS ANJOS – JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CUITÉ – PB, em virtude da
Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele conhecimento tiverem ou interessar possa
que na 1ª Vara Judicial se processam aos termos da ação Penal nº 0000712-08.2017.815.0161, promovida pela
Justiça Pública contra ROGÉRIO DE LIMA GUIMARÃES, vulgo “CABEÇÃO”, brasileiro, união estável, filho de
Pedro Firmino Guimarães e de Maria do Socorro Lima, residente em local incerto e não sabido. Pelo presente
edital fica INTIMADO por todos os termos da sentença que o condenou à pena de 04 (quatro) meses de
detenção, como incurso nas penas do art. 147 do Código Penal, no regime aberto, concedido ao mesmo
o direito de apelar em liberdade, vez que respondeu ao processo nessa condição e não há nos autos noticias de
fatos novos que ensejem a decretação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP. E para que mais
tarde não venha alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que será publicado no Diário da
Justiça e afixado cópia no local de costume na sede deste juízo. Dado e passado nesta cidade de Cuité, aos vinte
e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte (27/10/2020). Eu, Mara José Rodrigues, Técnica
Judiciária, digitei e assino.(as) Iano Miranda dos Anjos - Juiz de Direito.
COMARCA DE CUITÉ- 2ª VARA MISTA.EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080015063.2017.8.15.0161. O MM. JUIZ DE DIREITO DO 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas atribuições e cumprindo
o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi
por este Juízo decretado a interdição do Sr. GERALDO DA SILVA FERREIRA, portador das CID 10 – I69.4 e CID
10 – F01.9, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando -lhe
curador na pessoa da Sra. JOSELIA MARINHO FERREIRA, ficando limitada a curatela à prática de atos
relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e
publicado por três vezes no Diário da Justiça.2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 27 de outubro de 2020. ADRIANO
CRISPIM COSTA, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz de Direito.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080328557.2016.8.15.0181. FAZ SABER, aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que a
Excelentíssima Senhora Juíza de Direito desta Vara Judiciária, Dra. HIGIA ANTONIA PORTO
BARRETO, DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de ANTONIA RODRIGUES DA SILVA, devidamente
qualificada nos autos, portadora de patologia descrita no CID F06.8, correspondente Sequela Neurológica, o
que a torna incapaz de gerir seus negócios, sua vida e a si próprio, que a torna incapaz de reger sua pessoa
e administrar seus bens, nomeando-lhe curadora a Sra. RAQUEL RODRIGUES DA SILVA RIBEIRO, brasileira,
casada, residente e domiciliada na Rua Santa Paula Francinete, nº 146, Bairro SANTO ANTONIO, CUITEGI
- PB - CEP: 58.208-000, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de
qualquer natureza pertencente a interditada, sem autorização judicial. Do que para constar ordenou a MM. Juíza
a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado
e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 27 de outubro de 2020. Eu, Everalda
Barbosa Gama, Técnica Judiciária, o digitei e conferido. Dra HÍGIA ANTÔNIA PORTO BARRETO – MM. Juíza
de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 5A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo EXECUCAO
FISCAL: 0803762-75.2019.8.15.0181. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, que
perante este Juizo tramitam os autos da Execucao Fiscal referenciada, interposta pelo MUNICÍPIO DE
GUARABIRA contra JOSIVAL BEZERRA PONTES,pelo que chamo e CITO, o(s) mesmo(s) executado(s) SR.
JOSIVAL BEZERRA PONTES, por se encontrarem em lugar incerto e nao sabido, e para, no prazo de 05
(cinco) dias, pagar(em) a dívida R$ 8.948,56(oito mil novecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e seis
centavos), com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a
execução (art. 8º, caput, da Lei nº. 6.830/80), sob pena de inclusão do nome do executado em cadastros de
inadimplentes (NCPC, 782, § 3º) e de ser efetuada a penhora de tantos bens quantos bastem para satisfazer
o valor integral do débito. Na hipótese de pronto pagamento, sem a oposição de embargos, fixo os
honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa.. E, para que a noticia chegue ao
conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia mandou o MM. Juiza, expedir o presente edital,
que sera publicado no Diario da Justica. Dado e passado nesta cidade, aos 26 dias do mes de outubro de
2020. Kátia Daniela de Araújo. Juiza de Direito da 5 vara. Eu, Laise Onilda Cordeiro da Cruz Borba, Tecnica
Judiciaria, o digitei
COMARCA DE GUARABIRA – 5ª VARA MISTA – EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS - Usucapião
(PJE) n. º 0800581-08.2015.8.15.0181 A MM. Juíza de Direito em substituição da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar
possa, que perante este Juízo tramita Processo de Usucapiao supramencionado, MOVIDA por ELIANE BEZERRA DA SILVA, brasileira, portadora de CPF n. 798.094.994-34, residente e domiciliada no Rua Cel Francisco Dias,
97, Centro, GUARABIRA/PB, CEP 58.200-000, PELO PRESENTE cita Sra. SANTINA BATISTA DO NASCIMENTO, que encontra-se em lugar incerto e não sabido, alegando a promovente que há mais de 20 anos vem
possuindo, mansa e pacificamente, sem oposição, uma casa residencial, qual seja, uma casa residencial
construída sobe um terreno que mede 4.50 metros de frente por 14.10 metros de fundos, localizada na Rua
Coronel Francisco Dias, 97 . Aludido imóvel limita-se do lado esquerdo do imóvel, Lourival Bernardino e sua
esposa Benedita ferreira Bernardino e dos confinantes do lado direito Joelma Felinto da Silva e de seu esposo
Wesley Aranha Serrano de Souza residentes e domiciliados na mesma rua do referido imóvel e nos fundos com
a Sra. Natilde Januário Guimarães Francisco, na Rua Carlos Gomes, 79, Centro, Guarabira/PB, para, querendo,
apresentarem contestações, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir do prazo de publicação deste Edital, advertindose que, se não for contestada a ação supra, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelos autores,
prosseguindo-se a ação em todos os seus termos ate final julgamento. Tudo conforme previsões legais
pertinentes a matéria. E, para que ninguém alegue ignorância, mando a MM. Juíza de Direito em substituição
expedir o presente EDITAL, que sera publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Guarabira, Estado da Paraíba, aos 26 dias do mês de outubro de 2020. Eu, Laise Onilda Cordeiro da
Cruz Borba, Técnica Judiciária que o digitei. KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO, MM. Juíza de Direito da 5ª Vara Mista
da Comarca de Guarabira/PB.
COMARCA DE GUARABIRA – 5ª VARA MISTA – EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL [Indenização por Dano Moral](PJE) n. º 0001223-19.2012.8.15.0181 A MM. Juíza
de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, dele
conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, que perante este Juízo tramita Processo supramencionado, MOVIDA por PEDRO BONIFACIO DE ARAUJO e Outros, PELO PRESENTE cita Sra. MICHELINE
ROCHA, que encontra-se em lugar incerto e não sabido, para, querendo, apresentar contestação, no prazo
de 15 (quinze) dias, a partir do prazo de publicação deste Edital, advertindo-se que, se não for contestada a
ação supra, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelos autores, prosseguindo-se a ação
em todos os seus termos ate final julgamento. Tudo conforme previsões legais pertinentes a matéria. E,
para que ninguém alegue ignorância, mando a MM. Juíza de Direito em substituição expedir o presente
EDITAL, que sera publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Guarabira, Estado da Paraíba, aos 26 dias do mês de outubro de 2020. Eu, Laise Onilda Cordeiro da Cruz
Borba, Técnica Judiciária que o digitei. KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO, MM. Juíza de Direito da 5ª Vara Mista
da Comarca de Guarabira/PB.
GURINHÉM
COMARCA DE GURINHÉM - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. GLAUCO COUTINHO
MARQUES, MM. Juiz de Direito desta Comarca de Gurinhém, Estado da Paraíba, na forma da lei. FAZ SABER
a todos quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório do Único
Ofício se processam os autos nº 0000226-32.2018.815.0761, movidos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, em face
de FELIPE REIS DE OLIVEIRA, brasileiro, nascido aos 01/10/1992, em Gurinhém/PB, CPF 704.419.904-60,
filho de João Batista Reis e Maria das Graças Martins de Oliveira, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO
SABIDO, ficando pelo presente CITADO para, no prazo de 10(dez) dias, oferecer resposta escrita à denúncia
apresentada pelo MP, dando conta de que, no dia 12/07/2018, por volta das 15h, o denunciado Felipe mantinha
em depósito, no interior da sua residência, em desacordo com as determinações legais, oito embrulhos
plásticos contendo 4,84g de maconha, destinada à traficância. Consta, ademais, que nas mesmas circunstâncias de tempo e local, mantinha no interior de sua residência 9 munições de cal. 32, além de possuir no seu
quarto e portar arma de fogo marca taurus calibre 32, infringindo o disposto no art. 33, caput, da lei nº 11.343/