DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2020
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2006 e art. 14 da Lei nº 10.826/2003, na foma do art. 69 do CP, dando ciência de que, caso não tenha advogado
constituído, ser-lhe-à nomeado defensor público. E, para que mais tarde não seja alegada ignorância mandou
o MM. Juiz expedir o presente edital que vai fixado na Sede deste Juízo, no local de costume. Dado e passado
nesta cidade de Gurinhém, aos 03/09/2020. Eu, Silvana de Souza Farias, Técnica Judiciário, digitei-o. GLAUCO
COUTINHO MARQUES - Juiz de Direito.
Paraíba, por 03 (três) vezes e com intervalos de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade, em 27 de outubro
de 2020. Eu,Andrea Gondim de A. Lima , Técnica Judiciária, o digitei. Dra. Higyna Josita Simões de Almeida,
Juíza de Direito.
MAMANGUAPE
COMARCA DE PRINCESA ISABEL – EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 15 DIAS. Processo nº 000062320.2017.8.15.0311. AÇÃO PENAL- AÇÃO: [Crime Tentado, Homicídio Qualificado], AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282). A Dra. MARIA EDUARDA BORGES ARAUJO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de
Princesa Isabel-PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório tramita a ação acima mencionada, promovida pelo MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA em face de ALDECI LOPES FERREIRA, brasileiro, solteiro, agricultor,
natural de Manaíra/PB, filho de Francisco Deodato Ferreira e de Margarida Lopes de Oliveira, atualmente em local
incerto e não sabido, o qual fica CITADO para, no prazo de 15 dias (artigo 361 do CPP), para, no lapso de 10(dez)
dias, contados do comparecimento pessoal ou da habilitação de defensor, responder à denúncia, apresentando
defesa escrita, podendo arguir preliminares, alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. E para que ninguém possa alegar
ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado
nesta cidade de Princesa Isabel-PB, aos 26 de outubro de 2020. Eu, Daisy Leandro da Silva Lopes, Técnica
Judiciária, o digitei. AS. MARIA EDUARDA BORGES ARAUJO- Juíza de Direito.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 2ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. PROCESSO Nº
0800796-52.2020.8.15.0231. PRAZO: 20 DIAS. A MM Juíza de Direito desta 2ª Vara Mista da Comarca de
Mamanguape a todos que o presente edital virem ou conhecimento dele tomarem que, por este Juizo, se
processam os autos da acao supracitada tendo como parte autora Maria Aparecida da Silva e outros em face do
espólio de Josinaldo de Lima Silva, servindo o presente edital para citar eventuais interessados ausentes,
incertos e desconhecidos, para, no prazo de 15 dias contestar a presente acao, sob pena de recair sobre a mesma
os efeitos da revelia. E, para que no futuro nao se alegue ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente edital
a Dra. Kalina de Oliveira Lima Marques, Juíza de Direito. Eu, Renata Lima de Sant´Anna,analista/ tecnico
Judiciario, o digitei. Mamanguape, 26/10/2020.
PATOS
COMARCA DE PATOS. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 D IAS Processo:
5670720168150251 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele noticia tiverem e a quem interessar
possa, por este Juizo se processa ACAO CRIMINAL n. 0000567-07.2016.815.0251, que move a Justica
Publica contra TIAGO SOARES LUCENA, pelo que a MM Juiza de Direito mandou expedir o presente EDITAL
com a finalidade de INTIMAR TIAGO SOARES LUCENA, brasileiro, natural de Malta, PB, e filho de Ivonete
Soares Ferreira, CPF n. 016.291.004-55, com ultimo endereco na Rua Leoncio Machado, Bairro do Cascalho,
Condado, PB, acusado na acao supra mencionada, para tomar conhecimento da sentenca condenatoria,
nestes termos:.Diante do exposto, decido condenar o acusado TIAGO SOARES LUCENA, como incurso nas
penas do artigo 15 da Lei nr 10.826/2003, aplico a pena privativa de 03 (tres) anos de reclusão e 60 (sessenta)
dias-multa.. E para que mais tarde nao alegue ignorancia, o presente EDITAL sera publicado e afixado no local
de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Patos aos 26 dias do mes de outubro de 2020. Eu,
Emiliano Araujo Abel de Medeiros, Analista Judiciario, o digitei. Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de
Sousa Juíza de Direito.
COMARCA DE PATOS. 2A VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS MEDIDA PROTETIVA DE
URGÊNCIA Nº 0001563-68.2017.8.15.0251. REQUERIDO: DONISETE BERNARDINO. A MM. Juíza de Direito
da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER: a todos quantos o presente edital virem, ou dele tomarem
conhecimento, que se processam por este Juízo, uma MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA, que move MARIA
DAS GRAÇAS PEREIRA DA FONSECA contra DONISETE BERNARDINO, o qual se encontra em lugar incerto
e não sabido. É o presente para intimá-lo para conhecimento do deferimento das seguintes medidas protetivas:
“proibição de aproximar-se da ofendida, permanecendo uma distância mínima de 200 metros e proibição de
manter contato com a vítima, por qualquer meio de comunicação, inclusive celulares ou internet”. E para que não
se alegue ignorância, mandou expedir este que será publicado no DJPB e afixado na forma da lei. Dado e
passado nesta cidade de Patos/PB, aos 27 de outubro de 2020. Eu, RAYANE MAMEDE MACAÚBAS CÉSAR DE
ALMEIDA, Analista Judiciário, digitei, a mando da MM. Juíza, a Dra JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL,
Juíza de Direito.
COMARCA DE PATOS. 2A CRIMINAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIMINAL. PRAZO DE 30 DIAS Processo
0802382-64.2020.8.15.0251- MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA- DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
com prazo de 30 (trinta) dias virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processam por este Juízo e Cartório,
uma Medida Protetiva que tem como REQUERENTE: FRANCISCA MARTA RAMOS DA SILVA e como REQUERIDO: FABIANO AMBROSIO DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo qual INTIMO-O da
decisão que deferiu as seguintes medidas protetivas: Fica(m) o(a)(s) requerido(a)(s) THIAGO SOARES DE
LUCENA impedido(a) de:1 – aproximar-se da requerente no limite mínimo de duzentos (200) metros; 2 – fazer
qualquer contato com a vítima, familiares desta e vizinhos, eventuais testemunhas em processos, cíveis e
penais, movidos contra sua pessoa. Expeça-se mandado, instruindo-o com cópia da presente decisão inclusive
e especialmente para advertir o representado que eventual descumprimento implicará PRISÃO. E para que mais
tarde ninguém alegue ignorância, mandou-se expedir o presente edital, tudo em conformidade com a determinação do MM Juiz desta 2ª Vara da Comarca de Patos. Dado e passado nesta Comarca de Patos-PB, aos 27 de
outubro de 2020, Sara Lins de Araújo, Analista Judiciária, digitei e subscrevi. Cumpra-se. Doutora JANETE
OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, Juíza de Direito.
COMARCA DE PATOS. 3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0803191-88.2019.8.15.0251.
Ação: Interdição c/c Pedido de Tutela Provisória de Urgência. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por
este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de Interdição c/c Pedido de Tutela Provisória de
Urgência supra, requerida por ELIZABETH RÊGO DE ALBUQUERQUE em favor de MARIA CARMELITA DO
RÊGO SIMÕES, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente
ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 26/10/2020, decretando a interdição de MARIA CARMELITA
DO RÊGO SIMÕES em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora,
cujo encargo coube a ELIZABETH RÊGO DE ALBUQUERQUE, que representará a interdita no atos de sua vida
civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes
do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias
(art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 27 de
outubro de 2020. Eu, Ivanildo Rodrigues de Lima, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo.
Juiz de Direito.
5.ª VARA DA COMARCA DE PATOS – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 DIAS. Processo nº 080328167.2017.8.15.0251. O Dr. Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho, Juiz de Direito da 5ª Vara Mista da Comarca
de Patos/PB, na forma da Lei, etc. a todos quantos virem ou deste edital tiverem conhecimento que perante
este Juízo se processa a ação cível supra referenciada, requerida por DANYELLE MORAIS, para aquisição de
Um (01) terreno próprio para construção Rua Sargento Lourival Diniz, nº 155, bairro São Sebastião, PatosParaíba CEP: 58.706-323. Pelo que CHAMO e CITO o espólio de Maria Vandira de Morais, o espólio de Pio
Francisco de Medeiros, ambos em lugar incerto e não sabido, bem como, interessados ausentes, incertos e
desconhecidos, devendo constar do dito edital que poderão manifestarem-se em 15 dias sobre o pleito autoral
– art. 216-A, § 4º, da Lei Nº6.015/73, c/c o art. 259, inciso I, do NCPC - Dado e passado nesta cidade e
comarca de Patos-PB, aos 27 de outubro de 2020. João Paulo Medeiros de Mariz, Técnico Judiciário. Luiz
Gonzaga Pereira de Melo Filho, Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 7ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS. Processo:
0800198-42.2018.8.15.0531, Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. O(a) MM. Juiz(a) de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 7ª Vara Mista da Comarca de PATOS-PB se processam
aos termos da ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA; tendo como parte(s) requerente(s)
BANCO HONDA S/A e requerida(s) MARIA DE LOURDES FERNANDES LUCENA. É o presente edital para
CITAR MARIA DE LOURDES FERNANDES LUCENA, para no prazo de 15 (QUINZE) dias, querendo, contestar
a presente demanda sob pena de revelia e confissão, advertindo de que não sendo contestada a presente
demanda no prazo acima mencionado presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(s)
requerente(s); bem como INTIMÁ-LA da decisão id 15897242, acessível através do procedimento que segue:
[PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ E O(A) DESPACHO/DECISÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/
Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO “Número do documento” INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 18081415023232500000015499070]; e para que ninguém possa alegar ignorância
mandou o(a) MM. Juiz(a) de Direito expedir o presente edital com o prazo de 30 (TRINTA) dias o qual será
publicado e afixado em lugar público de costumes. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Patos-PB, aos
27 dias do mês de outubro do ano de 2020. Eu, Rubens Silva Medeiros, Técnico Judiciário, o digitei. Ass. Dr.
Bruno Medrado dos Santos, Juiz de Direito.
PRINCESA ISABEL
SOLÂNEA
COMARCA DE VARA ÚNICA DE SOLÂNEA – PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 90 DIAS. PROCESSO Nº
0000014-38.2018.8.15.0461. AÇÃO: PENAL (Crime do Sistema Nacional de Armas). O(A) MM. Juiz(a) de
Direito do(a) Vara Única de Solânea, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida pela
Justiça Pública em desfavor de do JOSÉ TIAGO DOS SANTOS PEREIRA conhecido como “TIAGO”, brasileiro,
masculino, desocupado, solteiro, nascido em 01/11/1997, portador do RG n° 4.235.194, SSP/PB e inscrito sob
CPF n° 125.438.874-58, natural de Solânea/PB, filho de José Júnior Pereira Sales e Ana Cristina Gonzaga dos
Santos, atualmente residindo no Estado de São Paulo, com endereço incerto e não sabido. Sendo aí, INTIMO-O
para tomar conhecimento da sentença, cuja parte dispositiva segue transcrita: “ISTO POSTO, por tudo o mais
que dos autos consta, julgo procedente a pretensão punitiva estatal expressa na denúncia de fls. 02/04, para em
consequência condenar o denunciado José Tiago dos Santos Pereira, qualificado na inaugural, da prática do
crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei n° 10.826/03. Por não
vislumbrar a existência de outras causas especiais de aumento ou diminuição de pena, torno definitiva a pena
03 (três) anos e 09 (nove) meses de reclusão. Indico para cumprimento a Cadeia Pública Local em regime aberto.
Da mesma forma, torno definitiva a pena de multa em 50 (cinquenta) dias-multa, a serem calculados sob o índice
de 1/30 do salário-mínimo vigente a época do fato, ante a condição econômica do réu, nos termos do art. 49 do
CP. Verificando que o réu preenche os requisitos objetivos e subjetivos exigidos em lei, converto a pena privativa
de liberdade em restritiva de direitos, mediante as seguintes condições: 1 - prestação de serviço gratuito à
comunidade durante 08 horas semanais no período de O3(três) anos e O9(nove) meses; 2 - comparecimento
mensal obrigatório em cartório deste juízo para informar suas atividades laborativas. 3 - Não se ausentar da
comarca por mais de 30 (trinta) dias sem previa autorização. Solânea, 25 de outubro de 2019. Osenival dos
Santos Costa, Juiz de Direito. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente
edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. Eu, Fabíola Freire
Pereira de Aguiar Albuquerque, Técnica Judiciária, o digitei e assino eletronicamente.
SOUSA
COMARCA DE SOUSA/PB – 1Aª VARA – EDITAL DE CITAÇÃO AO CRIME – QUEIXA-CRIME/CALÚNIA, INJÚRIA
E DIFAMAÇÃO – PROCESSO Nº 0001367-58.2019.815.0371 PRAZO DE 15 DIAS. O MM. Juiz de Direito da Vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZER SABER a todos quanto o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem
e a quem interessar possa, que por este Juízo tramita os autos da Ação Penal n. 0001367-58.2019.815.0371,
Queixa-crime proposta por Fábio Tyrone Braga de Oliveira, em face de RENATO BENEVIDES GADELHA,
brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Praça João Pessoa, s/n, Centro, João Pessoa-PB,
podendo ser encontrado também na Rua Nilo Peçanha, 83, Prata, Campina Grande-PB – Hospital João XXIII, e
conforme certidão do meirinho ID 34476719 (VOL 3 – FLS. 52), não foi localizado, pelo que expediu o presente
Edital, com o qual CHAMO e CITO o referido acusado para no prazo de 10 dias APRESENTAR DEFESA
ESCRITA, em cumprimento ao despacho constante no ID 35358842. Dado e passado nesta cidade e Comarca
de Sousa-PB, aos 27 dias do mês de outubro do ano de 2020. Eu, José de Anchieta da Silva Junior – Analista
Judiciário, o digitei. José Normando Fernandes – Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA-PB. 5ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30(trinta) DIAS. PROCESSO:
0805660-72.2018.8.15.0371. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório 5ª Vara Mista de
Sousa tramitam os autos do processo em epígrafe, proposto por EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SOUSA, em
desfavor de EXECUTADO: ROSIMIRA SILVA DE LIMA. Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o(a)
EXECUTADO: ROSIMIRA SILVA DE LIMA, por não tido sido encontrado nos endereços indicados nos autos,
estando em local incerto e não sabido, PARA, no prazo de 05 dias, contados a partir do encerramento do prazo
deste edital (30 dias), PAGAR a dívida de R$ 546,59, com os juros, multa de mora e encargos indicados na
Certidão de Dívida Ativa(vinculada), acrescida também de custas processuais e honorários advocatícios, estes
últimos arbitrados em 10%(dez por centos) sobre o valor da execução ou garantir a execução na forma
estabelecida no art. 9º da Lei 6.830/80, a saber: I - efetuar depósito em dinheiro, à ordem do juízo em
estabelecimento oficial de crédito, que assegure atualização monetária; II - oferecer fiança bancária; III - Nomear
bens à penhora, observada a ordem do art. 11; ou IV - indicar à penhora bens oferecidos por terceiros, desde que
aceitos pela Fazenda Pública. Ressalte-se que· poderá oferecer embargos, em 30 (trinta) dias, contados da data
do depósito em dinheiro substitutivo da penhora, da juntada de prova da fiança bancária ou da intimação da
penhora (art. 16 da Lei 6.830/80) e, ainda, de que no caso de imediato pagamento ou parcelamento da dívida
reduzo os honorários advocatícios à metade, por força do disposto no art. 827, caput e § 1º, do CPC. Ressaltese, ainda, que, em não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução, será efetuada penhora de bens
quantos bastem para pagamento da dívida executada, conforme artigos 10 e 11 da Lei 6.830/80. Por força do art.
257, IV do CPC, fica advertido que será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que a notícia
chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito da 5a Vara
desta Comarca, expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e afixada cópia no átrio do
Fórum local, fincando prejudicada a publicação deste edital na plataforma de editais do Conselho Nacional de
Justiça, uma vez que ainda não há disponibilidade de tal sistema para este juízo. Cumpra-se. Dado e passado
nesta cidade e Sousa – PB. Aos 26 de outubro de 2020, SALEIDE ESTRELA PORDEUS SILVESTRE Técnico/
Analista Judiciário(a), o digitei. Dr. Natan Figueredo Oliveira, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 7A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 0805660-38.2019.8.15.0371
Assunto Usucapião Extraordinária O Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem, souberem ou dele tiverem conhecimento que por este juizo e cartorio do
7°oficio desta comarca, tramitam os autos da Acao de USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA em epígrafe, movido
por RAIMUNDA MACHADO, brasileira, solteira, inscrito no CPF sob o nº 263.119.844-15 e portadora da
Carteira de Identidade nº 1529447, expedida pela SSDSPB, residente e domiciliada à Rua Maria do Socorro
Freitas da Silva, 04, Bairro Jardim Iracema, Sousa – PB, CEP 58807-062 em face Espólio de ALCINDO
GOMES DE SÁ, portador da cédula de identidade nº 369910 SSP/PB e inscrito no CPF sob o nº 008.982.44404. E para que nao se alegue ignorancia, determinou o MM. Juiz a expedicao do presente edital, atraves do qual
FICAM devidamente CITADOS, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, para contestarem a
presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se de que não sendo contestada a ação, se presumirão
aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora na inicial. O prazo legal sera iniciado
apos o decurso do prazo deste edital. Resta prejudicada a publicação deste edital na plataforma de editais do
Conselho Nacional de Justiça, uma vez que ainda não há disponibilidade de tal sistema para este juízo (art.
257, II, do CPC). Sousa (PB), 27/10/2020. Eu, Ana Cláudia R. S. Abrantes, Técnica Judiciária, digitei-o. Dr.
Vinicius Silva Coelho, Juiz de Direito.
ATOS DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
PEDRAS DE FOGO
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO.
EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. A Dra. Higyna Josita Simões de Almeida , Juíza
de Direito da Comarca de Pedras de Fogo-PB na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente
Edital, ou dele conhecimento tiverem, ou possa interessar, que, perante o Cartório e Juízo desta única vara, se
processa os termos da Ação de Interdição nº 0800137-27.2019.8.15.0571 promovida por MARIA DEL CARMEN
SANTOS em desfavor de JOSE LEOCADIO DA SILVA, tendo a dita ação, ao final, sido julgada procedente, com
a decretação da interdição do(a) promovido(a) JOSE LEOCADIO DA SILVA, por ser o(a) mesmo(a) relativamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado(a) curador(a), a pessoa do(a) Sr(ª).
MARIA DEL CARMEN SANTOS, o qual prestará o compromisso legal, assistindo-o em todos os atos relacionados aos seus direitos de natureza patrimonial e negocial, como emprestar, transigir, dar quitação, alienar,
hipotecar, demandar ou ser demandada. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue
ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente Edital, para ser publicado no Diário da Justiça do Estado da
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA, em cumprimento a Resolução nº 57/2020 CSDP, RESOLVE, para os efeitos do art. 3° da referida Resolução, DIVULGAR a relação dos
Defensores Públicos com inscrições definitivamente deferidas para concorrer ao cargo de Corregedor Geral,
abaixo listados: 1 - JOSÉ ALIPIO BEZERRA DE MELO - Matrícula nº 90.710-3.Sala das Sessões do Conselho
Superior da Defensoria Pública do Estado, em 27 de outubro de 2020. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS
– PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO.
PORTARIA Nº 595/2020- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, a pedido, ZELIA MARIA MACEDO
SOARES, matrícula 184.032-1-0, ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de Subgerente de Recursos
Humanos da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, Símbolo CGI-2, com efeitos a partir de 27.10.2020.
GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 27 de outubro de 2020. RICARDO JOSÉ
COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.