Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1392
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de n.º(s) 018902/2001 e 068089/2002. É que entre a constituição definitiva dos referidos créditos e a citação decorreu lapso
temporal superior a cinco anos. Por fim, para fins de prequestionamento, em se tratando de matéria fiscal, resta afastada a
aplicação do art. 219. § 1.º do Código de Processo Civil. Isto porque o Código Tributário Nacional disciplina expressamente o
instituto jurídico da prescrição (art. 174, CTN), cuja aplicação deve prevalecer sobre àquele, em razão de sua especialidade. Se
não bastasse, o art. 146, III, alínea c da Constituição Federal reserva à lei complementar no caso, o CTN o estabelecimento de
normas gerais em matéria de legislação tributária, motivo pelo qual sua aplicação tem prevalência sobre o diploma processual
civil. A aplicação subsidiária do Código de Processo Civil somente tem ensejo em caso de omissão existente na Lei de Execução
Fiscal, bem como CTN. Ante o exposto, ACOLHO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, para julgar extinto o crédito tributário
ante o advento da prescrição (art. 156, V, do CTN). Em consequência, com fulcro no art. 269, IV, do Código de Processo
Civil, EXTINGO A EXECUÇÃO FISCAL. Condeno o excepto ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como
dos honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 20% sobre o valor da execução, devidamente corrigido.. P.R.I. São
José dos Campos, 3 de abril de 2013. LUIZ GUILHERME CURSINO DE MOURA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado
digitalmente - vide margem direita) - ADV: JOAO BATISTA DOS REIS (OAB 117217/SP), LETICIA UTIYAMA (OAB 194301/SP)
Processo 0536166-19.2005.8.26.0577 (577.05.536166-9) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - MUNICIPIO DE
SAO JOSE DOS CAMPOS - A A ENGENHARIA LTDA e outro - Fls. 71: Ante a não concordância da exeqüente com relação ao
bem oferecido, declaro INEFICAZ a nomeação de bens de fls. 62/63. No mais, tendo em vista que o executado ALFREDO LUIZ
GUASQUE ARAUJO encontra-se devidamente citado, defiro o pedido formulado pelo exequente, posto que em consonância
com a ordem preferencial estabelecida no art. 11 da LEF., efetuando-se o bloqueio de valores mantidos pelo executado em
instituições financeiras, via BacenJud, até o limite do débito. Não havendo respostas positivas, reitere-se por mais 01 (uma)
vez em igual período. Int. São José dos Campos, 02 de abril de 2013. - ADV: ROGÉRIO PINTO DA SILVA (OAB 157717/SP),
MARCOS JACQUES DE MORAES (OAB 136138/SP)
Processo 0542678-81.2006.8.26.0577 (577.06.542678-9) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS CAMPOS - CENTRO DE VOLUNTARIADO DE SAO JOSE DOS CAMPOS - N° 1428/2006
Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 90 dias, conforme requerido pelo autor. Int. São José dos Campos, data supra. - ADV:
MELISSA CRISTINA ARREPIA SAMPAIO (OAB 211406/SP), LUIZ AUGUSTO DE CARVALHO (OAB 34404/SP), LUCIA HELENA
DO PRADO (OAB 136137/SP)
Processo 0543406-25.2006.8.26.0577 (577.06.543406-9) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS
CAMPOS - M G SAMPAIO S J CAMPOS ME e outro - Ordem nº 1815/06 Vistos. 1. Fls. 41: Procedo, nesta data, à transferência
do(s) valor(es) bloqueado(s) a fls. 35, para o Banco do Brasil-Agência 5971-4, no limite do débito judicial, bem como ao
desbloqueio da(s) conta(s), nos termos do requerido pela exeqüente. 2. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora
realizada bem como para, querendo, oponha(m) embargos à execução no prazo legal. Cumprida a diligência, manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. São José dos Campos, 28 de março de 2013. - ADV: LUIZ VIEIRA (OAB
143095/SP), MARCOS JACQUES DE MORAES (OAB 136138/SP), ROSANA APARECIDA TAVARES VIEIRA (OAB 114966/SP)
Processo 0543957-05.2006.8.26.0577 (577.06.543957-9) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - MUNICIPIO DE
SAO JOSE DOS CAMPOS - ANTONIO PEREIRA ALBINO - Vistos. Protocolo/Ordem nº 19202/2006, 2114/2006, 577.06.543957-9
Fls. 57: Requisitem-se informações acerca dos dados cadastrais bem como localização de bem(ns) em nome do(a)(s)
executado(a)(s): ANTONIO PEREIRA ALBINO, CPF nº: 054.810.826-91, através do Sistema Infojud. Sem prejuízo, efetue-se
pesquisa de veículo(s) em nome do(a)(s) executado(a)(s), através do Sistema Renajud. Cumprida a diligência, diga a exequente
em termos de prosseguimento do feito. Int. São José dos Campos, 29 de março de 2013. - ADV: ANDRÉ SALLES BARBOZA
(OAB 244572/SP), REGIA CRISTINA ALBINO SILVA (OAB 60898/MG)
Processo 0545166-09.2006.8.26.0577 (577.06.545166-9) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - MUNICIPIO DE
SAO JOSE DOS CAMPOS - LAURO DOS SANTOS - Vistos. Protocolo/Ordem nº 22562/2006, 2751/2006, 577.06.545166-9 Fls.
67/69 e 76: Oficie-se ao DETRAN para levantamento da indisponibilidade que recaiu sobre o veículo GM/CLASSIC LIFE, placa
DSZ 8172. Após, tornem os autos a autora para que forneça o cálculo atualizado do débito, vindo conclusos a seguir. Int. São
José dos Campos, 02 de abril de 2013. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), ANDRÉ SALLES
BARBOZA (OAB 244572/SP)
Processo 0545829-55.2006.8.26.0577 (577.06.545829-9) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS CAMPOS - GERMINAL EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS S/C LTDA e outros Certidão: Certifico e dou fé que até a presente data não houve notícias sobre o desfecho do agravo de instrumento noticiado
às fls. 430/431. Nada Mais. São José dos Campos, 02 de abril de 2013. Eu, MARLI DA ROSA SIQUEIRA, Escrevente-Chefe,
subscrevi. DESPACHO Conclusão: Em, 02 de abril de 2013, faço estes autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) de Direito Dr(a).
Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos. Eu, MARLI DA ROSA SIQUEIRA, Escrevente-Chefe, subscrevi. Processo:054582955.2006.8.26.0577 - Execução Fiscal-Protocolo/Ordem nº 26107/2006, 3139/2006, 577.06.545829-9 Requerente:MUNICIPIO DE
SAO JOSE DOS CAMPOS Requerido:GERMINAL EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS S/C LTDA, NATHAN HERSZKOWICZ,
TARCISIO GRAZINO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Dr(a).: Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos Vistos. Protocolo/Ordem
nº 26107/2006, 3139/2006, 577.06.545829-9 Intime-se a executada/agravante, para que traga notícias do efeito recebido e/ou
eventual decisão proferida no Agravo de Instrumento mencionado às fls. 430/431, bem como informe a este Juízo o número a
ele atribuído. Int. São José dos Campos, 02 de abril de 2013. - ADV: FABRICIO DE OLIVEIRA GRELLET (OAB 301082/SP),
RONALDO JOSE DE ANDRADE (OAB 182605/SP)
Processo 0552505-82.2007.8.26.0577 (577.07.552505-9) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS CAMPOS - MANOEL CARNEIRO ROCHA - Ordem nº 2862/07 Vistos. 1. Fls. 155: Procedo,
nesta data, à transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) a fls. 153, para o Banco do Brasil-Agência 5971-4, no limite do débito
judicial, bem como ao desbloqueio da(s) conta(s), nos termos do requerido pela exeqüente. 2. Intime(m)-se o(s) executado(s)
acerca da penhora realizada bem como para, querendo, oponha(m) embargos à execução no prazo legal. Cumprida a diligência,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. São José dos Campos, 28 de março de 2013. - ADV:
ANTONIO SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR (OAB 95236/SP), RONALDO JOSE DE ANDRADE (OAB 182605/SP), FELIPE
GAVAZZI FERNANDES (OAB 214306/SP)
Processo 0553424-71.2007.8.26.0577 (577.07.553424-9) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS CAMPOS - CARLOS ANTUNES FILHO e outro - Protocolo/Ordem nº: 2783/2007, 254/2007,
577.07.553424-9 Vistos. Fls. 32/37 e 40/41: o parcelamento do crédito tributário deve ser requerido diretamente à Administração
Pública Municipal, conforme o disposto no art. 6.º da Lei Municipal n.º 6.000/01. Nessa toada, e se ainda lhe interessar, deverá,
o executado, dirigir-se às dependências da Prefeitura Municipal e, perante o setor competente, requerer o parcelamento de
sua dívida, no prazo de 20 (vinte) dias, de tudo comunicando a este Juízo. Decorrido in albis, intime-se o exequente, visando o
prosseguimento do feito. Int. São José dos Campos, 03 de abril de 2013. LUIZ GUILHERME CURSINO DE MOURA SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º