Disponibilização: terça-feira, 20 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1809
1887
de Monte Aprazível-SP, o dia 29 de janeiro de 2015 às 13:20 horas para audiência de oitiva de testemunha de acusação. - ADV:
PAMELA WEBSTER DEBIAZI MORGAN (OAB 288386/SP)
Processo 0034300-89.2012.8.26.0576 (576.01.2012.034300) - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins - Anderson Felix Sebastiao - A motocicleta que se pretende a restituição, já foi objeto de apreciação às fls. 50, e deferido
o pedido. Dê-se ciência ao advogado subscritor da petição de fls. 52/53. - ADV: ALEX SANDRO CHEIDDI (OAB 107144/SP),
THIAGO ANTONIO BANHATO (OAB 258321/SP), LYGIA APARECIDA DAS GRAÇAS GONÇALVES CORREA (OAB 270094/SP)
Processo 0034594-44.2012.8.26.0576 (576.01.2012.034594) - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins - J.P. - A.G.S. - Tendo em vista requerimento da defesa, os elementos constantes nos presentes autos, determino a
instauração do incidente de dependência toxicológica, e desde já, forme-se o incidente, em apenso, relativo ao acusado Alex
Gonçalves dos Santos, a fim de ser ela submetida a exame de dependência toxicológico. Na forma do parágrafo 2º do artigo
149 do Código de Processo Penal, suspendo o processo, relativamente, até a solução do incidente, nomeando curador na
pessoa do Dr. Carlos Simão Nimer OAB/SP. 104.052, defensor do acusado, sob compromisso de seu grau. Formulo, desde
já, os seguintes quesitos: A-) O réu era, ao tempo da ação, em razão de dependência, ou por estar sob o efeito de substância
que determina dependência física ou psíquica, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se
de acordo com esse entendimento ? B-) O réu, ao tempo da ação, em razão de dependência, ou por estar sob o efeito de
substância que determina dependência física ou psíquica, estava privada da plena capacidade de entender o caráter criminoso
do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento ? Oficie-se ao Ambulatório Regional de Saúde Mental local,
solicitando nomeação de peritos, bem como local, dia e hora para a realização do exame médico. Autue-se o incidente em
apartado, baixando-se a competente portaria, que será acompanhada de xerocópias deste despacho e da denúncia; intimem-se,
a seguir, os Drs. Promotor de Justiça e Defensor, que poderão apresentar outros quesitos, no prazo de três (03) dias. No mais,
para audiência em continuação de instrução, debates e julgamento, assinalo o próximo dia 10 de março de 2015, às 14 horas,
intimando-se a testemunha Fernando S. C. Dos Santos Filho, no endereço fornecido as fls. 94. - ADV: CARLOS SIMÃO NIMER
(OAB 104052/SP)
Processo 0035205-31.2011.8.26.0576 (576.01.2011.035205) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Justiça Pública
- Alessandro de Freitas - - Jose Carlos dos Anjos Custodio - - Fábio Félix da Silva - - Jesiel Peter Lee de Freitas Melo - - Andressa
do Prado Lopes Neto - Regiane Giovana de Souza - Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 817/845, encaminhando-se as cópias
essenciais ao Juízo da Vara das Execuções Criminais competente, visando instruírem as guias de recolhimentos provisórias dos
sentenciados Fábio Félix da Silva, José Carlos dos Santos Custódio e Alessandro de Freitas, comunicando-se os Presídios onde
se encontram presos, procedendo-se as devidas anotações. Quanto a ré Andressa do Prado Lopes Neto, arquivem-se os autos,
com as formalidades legais. No mais, aguarde-se eventual trânsito em julgado do Acórdão para o sentenciado Jesiel Peter Lee
de Freitas Melo. - ADV: LILIAN JESSICA FARIAS SPESSAMIGLIO (OAB 197112/SP), ALEX SANDRO CHEIDDI (OAB 107144/
SP), MARCIO ROBERTO FERRARI (OAB 301697/SP), LINO JOSÉ FAVERO (OAB 284205/SP), DIEGO AUGUSTO BORGHI
(OAB 259089/SP), JOÃO MINEIRO VIANA (OAB 252364/SP)
Processo 0038509-33.2014.8.26.0576 - Ação Penal de Competência do Júri - Decorrente de Violência Doméstica - G.A.S. Fica a defesa intimada para apresentar resposta à acusação, no prazo de 10(dez) dias. - ADV: ANDERSON SEGURA DELPINO
(OAB 336048/SP), MATEUS ALIPIO GALERA (OAB 329376/SP)
Processo 0040117-18.2004.8.26.0576 (576.01.2004.040117) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Marcel Luiz - Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 261/270. Arquivem-se os autos, com as formalidades legais. ADV: ANTONIO BASTOS RUBIO (OAB 82405/SP), ANTONIO ROCHA RUBIO (OAB 129421/SP)
Processo 0041137-97.2011.8.26.0576 (576.01.2011.041137) - Auto de Prisão em Flagrante - Do Sistema Nacional de Armas
- J.P. - H.C.B. - Diligencie a serventia na conferência numeração dos autos, conforme Provimento nº 35/92. Havendo recurso
somente do sentenciado Henrique Candido Bocchi, o termo final da prescrição dar-se-á em 01 de junho de 2018, anotando-se
na autuação. Nos termos do provimento nº CJ 36/2007, art.8º, (item 46.2, Capítulo II das NCGJ), fica dispensada a formação
de autos suplementares deste processo; no mais, encaminhem-se ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção
Criminal, no prazo, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Int. Providencie-se. - ADV: BRUNA JAEN LOPES
GUARNIERI (OAB 340003/SP), YUKI HILTON DE NORONHA (OAB 316046/SP), BENTO CORREIA LOURENCO (OAB 41195/
SP)
Processo 0042045-57.2011.8.26.0576 (576.01.2011.042045) - Crime Violência Dom.e Familiar Contra Mulher - Decorrente
de Violência Doméstica - Joao Emanoel Gomes de Moraes - Sentença fls. 78/81: “Ante o exposto e considerando o mais que dos
autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno o réu JOÃO EMANOEL GOMES DE MORAIS como incurso no artigo
129, §9º, do Código Penal, à pena de 3 (três) meses de detenção, em regime inicial aberto, concedida a suspensão condicional
da pena, nos termos da fundamentação acima. Não havendo motivos para a decretação da prisão preventiva permito o apelo
em liberdade. Condeno o réu ao pagamento da taxa judiciária, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Oportunamente, lancese o nome do réu no livro do rol dos culpados. Publicada em audiência, saem os presentes intimados.” Fica ainda, intimado
o Defensor do Réu, que decorreu o prazo do edital de intimação da sentença em 03/12/2014, sem manifestação. - ADV: LEVI
COLAZANTE MOYANO (OAB 279329/SP)
Processo 0042812-27.2013.8.26.0576 (057.62.0130.042812) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado T.S.M. - Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu Thales Siqueira Machado, às fls. 98. Processe-se-o, no prazo legal.
(APRESENTAR RAZÕES DE APELAÇÃO) - ADV: ORLANDO LUIS DE ARRUDA BARBATO (OAB 61091/SP), ALEXANDRE DE
SOUZA MATTA (OAB 143171/SP)
Processo 0043742-50.2010.8.26.0576 (576.01.2010.043742) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e
Condutas Afins - Justiça Pública - Luciano Aparecido Ribeiro - VISTOS. Proceda-se novo cálculo da multa, manifestando-se às
partes. (FICA INTIMADO O DEFENSOR PARA MANIFESTAR A RESPEITO DO NOVO CALCULO DA MULTA, QUE IMPORTOU
EM R$ 1.251.74. - ADV: JOÃO MINEIRO VIANA (OAB 252364/SP), ALEX SANDRO CHEIDDI (OAB 107144/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º