Disponibilização: terça-feira, 5 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1877
2364
S/A - Jose Maria Barbosa - Vistos. Observo, inicialmente, que, segundo os documentos que instruíram a inicial, as partes
celebraram negócio jurídico com alienação fiduciária em garantia e o demandado inadimpliu a obrigação e se encontra em
mora. Estando, portanto, presentes os requisitos que autorizam a concessão da liminar, defiro a busca e apreensão do bem
dado em garantia Veículo: Veículo: CHEVROLET CORSA, placa DKE7596, chassi 9BGXF19X04C185933, fabricado em 2004,
modelo 2004, cor BEGE Nos termos da Lei 10.931/04 que alterou em parte o DL 911/69 e cumprido o primeiro item, cite-se o
requerido, que terá o prazo de 05 dias para pagar a integralidade da dívida, nos termos do recurso repetitivo nº 1418 593 - MS,
do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, caso em que lhe será restituído o bem. O prazo para defesa é de 15 dias da execução
da liminar. A resposta poderá ser apresentada mesmo se o devedor tiver pago a dívida, caso entenda que o pagamento foi a
maior. Uma vez apreendido o bem, desde logo alerto o requerente de que não poderá, por ora, aliená-lo ou cedê-lo, diante
da possibilidade de purgação da mora, sob pena de o representante incorrer nas penas concernentes ao de depositário infiel.
Defiro, ainda os benefícios constantes dos §§ do art. 172 do Código de Processo Civil, bem como força policial e arrombamento,
se necessário. Fica o(a) requerido(a) advertido(a), nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, que não contestada
a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Cumpra-se na forma da lei. Int.. - ADV: ERIC
GARMES DE OLIVEIRA (OAB 173267/SP)
Processo 1005137-09.2015.8.26.0005 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A - Edison Guedes da Silva - Vistos. HOMOLOGO a desistência manifestada e, em conseqüência, JULGO
EXTINTO o processo, nos termos do artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Revogo a liminar concedida. Expeçase mandado de levantamento da GRD não utilizada, conforme requerido. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos,
anotando-se a extinção. P.R.I. - ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 1005225-47.2015.8.26.0005 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Agostinho Teodoro da Corte - Silvia Pinheiro Santos - Cite-se para que, no prazo de 15 (quinze) dias, seja efetuado o pagamento,
mediante depósito judicial, com acréscimo de honorários advocatícios, ora arbitrados no percentual especificado em contrato
sobre o valor do débito atualizado, ou se apresente contestação, com a ressalva da presunção de veracidade dos fatos alegados
em caso de revelia, nos termos do artigo 285, do Código de Processo Civil. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes.
Defiro, desde logo, os benefícios dos parágrafos do artigo 172 do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma da lei. Int. ADV: LUCIA DA CORTE DE MACEDO (OAB 89513/SP)
Processo 1005259-22.2015.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S.A. - Jose
Benedito Vieira da Silva - Providencie o recolhimento da diferença de custas de diligência, considerando-se que em ação de
execução são 2 (dois) atos a ser praticados. - ADV: MARIA CRISTINA BARCHIN DENUNCI (OAB 162059/SP)
Processo 1005286-05.2015.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Santander (Brasil) S/A - Jose Pereira da Silva - Autor(a) deve informar o nome do depositário para constar no mandado de busca
e apreensão, no prazo de 5 dias. - ADV: FRANCISCO CARLOS DOS S POLITANI (OAB 132660/SP), BEATRIZ APARECIDA
MESQUITA POLITANI (OAB 132641/SP)
Processo 1005331-43.2014.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Comodato - LUCIENE MARCONDES - LUCIMARA
MARCONDES - Regularize a requerida sua representação processual no prazo de cinco dias. Após, conclusos. - ADV: HÉLIO
SOUZA DIVINO (OAB 154027/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005331-43.2014.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Comodato - LUCIENE MARCONDES - LUCIMARA
MARCONDES - Manifeste-se a ré, em 10 (dez) dias, sobre a desistência do direito de ação (fls. 30/31), ficando ciente de
que o seu silêncio será interpretado como concordância. Int. - ADV: HÉLIO SOUZA DIVINO (OAB 154027/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005343-23.2015.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - Manoel Barboza de Fraga Filho
- Mrv Servicos de Engenharia Ltda - Vistos. Em complemento à decisão de fls. 257, concedo ao autor os benefícios da justiça
gratuita. Anote-se. No mais, cumpra-se referida decisão. Int. - ADV: ALESSANDRA FIGUEIREDO POSSONI (OAB 211450/SP)
Processo 1005348-79.2014.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A.
- MERCADO NOVA SYLVIA LTDA. ME - - WALLACE SILVA GOMES FERREIRA - Defiro o requerimento retro formulado e
determino a expedição de ofício, cujo encaminhamento ficará a cargo da exequente e deverá ser providenciado em 05 (cinco)
dias após o documento ser disponibilizado para impressão no sistema SAJ-PG5. Int. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE
(OAB 103587/SP)
Processo 1005482-09.2014.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Propriedade - Fábio Alves Ferreira Barbosa - Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Nos termos do Comunicado C.G. 1307/07 e Ordem de Serviço nº 02/ 2011 deste
Juízo, ante a audiência infrutífera realizada no CEJUSC, digam as partes em termos de prosseguimento do feito em cinco dias.
- ADV: ISMAR JOVITA MACIEL (OAB 344243/SP), RAFAEL DE MORAIS SANTOS (OAB 346784/SP), BENEDICTO CELSO
BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP)
Processo 1005796-18.2015.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Bancários - Waldenice da Silva Japiassu - Banco
Itauleasing S/A - Vistos. Em complemento à decisão de fls. 46, defiro os benefícios da gratuidade judiciária à autora. Anote-se.
Cumpra-se a decisão. Int. - ADV: MARIO VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/SP)
Processo 1005925-57.2014.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Valdemar Rodrigues Marques ME - - Valdemar Rodrigues Marques - Aguarde-se a devolução da carta precatória devidamente
cumprida. - ADV: WALDIR VIEIRA DE CAMPOS HELU (OAB 43338/SP)
Processo 1005945-48.2014.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - ZKG9 SOLUÇOES EMPRESARIAIS
S/C LTDA - LUCINDA FULGENCIA DE SÁ - HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e regulares efeitos o acordo celebrado
a fls. 45/46 e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos moldes do artigo 269, inciso III, do Código de
Processo Civil. Após o trânsito em julgado, aguarde-se o cumprimento no arquivo. P.R.I. - ADV: DIOGO SERAFIM CORREIA
(OAB 134461/SP), GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP)
Processo 1006170-34.2015.8.26.0005 - Monitória - Prestação de Serviços - Leidilaine Istole da Silva - Damazo e Soares
Assessoria Condominial Ltda - Homologo a desistência do direito de ação manifestada a fls. 55 e JULGO EXTINTO o processo
sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, e revogo a medida liminar deferida.
Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: TERYLAINE
ISTOLE DA SILVA (OAB 281950/SP)
Processo 1006411-08.2015.8.26.0005 - Monitória - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A - Restaurante e Pizzaria
Amaral Ltda Me - - Wilson Pucci - O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato
afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a
expedição do mandado de citação para, no prazo de 15(quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na
petição inicial, ficando desobrigado(a) dos encargos de sucumbência; advertindo(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º