Disponibilização: sexta-feira, 27 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2016
1877
não sanou o vício indicado às fls. 47. É que: devem as primeiras declarações de herdeiros conter a completa qualificação e
identificação de cada um dos sucessores, inclusive dos cônjuges, se casados (“A qualificação do proprietário, quando se tratar
de pessoa física, referirá ao seu nome civil completo, sem abreviaturas, nacionalidade, estado civil, profissão, residência e
domicílio, número de inscrição no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF), número do Registro Geral
(RG) de sua cédula de identidade ou, à falta deste, sua filiação e, sendo casado, o nome e qualificação do cônjuge e o regime
de bens no casamento, bem como se este se realizou antes ou depois da Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977 - art. 69 do
Capítulo XX das Normas de Serviço Cartórios Extrajudiciais Tomo II”). Assim, intime-se o inventariante a adotar as seguintes
providências a) apresentar novas/corretas declarações de herdeiros; b) regularizar a representação processual de Reinaldo
Mantovanni e Pedro Mantovanni, bem assim dos respectivos cônjuges; c) comprovar a entrega da declaração do ITCMD a fim
de se apurar eventual incidência do imposto causa mortis. Prazo: 30 (trinta) dias e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: RÉGIS
OBREGON VIRGILI (OAB 235336/SP), AMANDA CRISTINA DA SILVA (OAB 347428/SP)
Processo 1017474-63.2015.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - D.C.O. - A.S.B. - “Certifico
e dou fé haver decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da suspensão do feito. À autora para dar andamento ao feito, atendendo
a decisão de fls. 137, no prazo legal.” - ADV: AUGUSTO LOPES (OAB 223057/SP), DANIEL KRUSCHEWSKY BASTOS (OAB
312114/SP), DIEGO HENRIQUE DE SOUSA ROSA (OAB 335448/SP)
Processo 1017706-75.2015.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - M.L.S.R. - J.A.D.R. - Ciência
das datas designadas para Estudo Social e Estudo Psicológico (fls. 67 e 76). - ADV: CELSO BYZYNSKI SOARES (OAB 331274/
SP), AIESKA RODRIGUES LIMA DE OLIVEIRA DUTRA (OAB 210605/SP), LUIS FERNANDO BARDARI FERREIRA (OAB
364768/SP)
Processo 1017732-73.2015.8.26.0576 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.L.G.S. - A.R.A.S.
- Vistos. Fls. 96: defiro a conversão do rito processual imposto à ação para aquele previsto no artigo 732 do Código de Processo
Civil. Anote-se e observe-se. Cite-se o devedor A.R.A. DA S. para pagamento, em 3 (três) dias, da quantia de R$ 1.902,62 (um
mil, novecentos e dois reais e sessenta e dois centavos), precisamente o “quantum” apontado no demonstrativo de fls.97, ou
nomear bens à penhora, sob pena de, não o fazendo, serem-lhes penhorados tantos bens quanto bastem para a garantia da
execução. A partir da nomeação de bens ou da juntada da prova da intimação da penhora aos autos, o executado terá o prazo
de 15 (quinze) dias para, querendo, oferecer embargos à execução. Int. - ADV: IZABELLA MARIA CASSETARI NIMER ALVES
(OAB 109215/SP), WENDEL ALVES BRANCO (OAB 345187/SP)
Processo 1018013-63.2014.8.26.0576 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.S.S. - F.S.S.
- Vistos. Fls. 154/155: defiro a realização de pesquisa cadastral junto ao INFOJUD, SIEL e CPFL em busca do atual endereço do
devedor. Para tanto, encaminhem-se os autos ao gestor do sistema. Intime-se. - ADV: POLIANA TAINA LEAL CASEMIRO (OAB
323872/SP), GUSTAVO ANDRIOTI PINTO (OAB 268062/SP)
Processo 1018013-63.2014.8.26.0576 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.S.S. - F.S.S.
- Certifico e dou fé haver dado cumprimento à r. Determinação de fls. 157, conforme documentos que adiante seguem. Certifico
mais que deixei de pesquisar junto à CPFL vez que o acesso ao sistema encontra-se indisponível. Ciência à exequente. - ADV:
GUSTAVO ANDRIOTI PINTO (OAB 268062/SP), POLIANA TAINA LEAL CASEMIRO (OAB 323872/SP)
Processo 1018306-33.2014.8.26.0576 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.M.S. - - M.B.M. P.R.J.S. - Fls. 80: manifestem-se as exequentes, no prazo legal. - ADV: VINÍCIUS HENRIQUE NAVAS (OAB 322599/SP)
Processo 1018378-83.2015.8.26.0576 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - M.E.S.P. - M.X.P. - Ao Autor:
manifeste-se sobre a Certidão Parcialmente Cumprida de fls. 50. - ADV: THIAGO ANTONIO BANHATO (OAB 258321/SP)
Processo 1019362-67.2015.8.26.0576 - Execução de Alimentos - Obrigação de Entregar - E.D.P. - Vistos. Recebo os
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO oferecidos por T.T.P. (fls. 111/114) e lhes dou provimento uma vez que a decisão por ele
hostilizada efetivamente registra manifesta incorreção. Declaro-a, pois, tão somente para o fim de ficar constando o valor
correto das fatias alimentares que lhe são devidas pelo pai, ora executado. Assim, a pensão vencida em abril/2015 corresponde
a 31,725% do salário mínimo e nos meses de maio, junho e julho de 2015, alcança o valor mensal de R$ 275,00. A partir de
agosto/2015, a verba alimentar a ele devida equivale a 38,07% do salário mínimo nacional vigente, por mês. Persiste, no mais, a
decisão hostilizada tal como fora lançada. Int. - ADV: JOÃO LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA NORONHA (OAB 326233/SP), LUIS
OTAVIO BATISTELA (OAB 324943/SP), RAFAEL JORDÃO SALOMÉ (OAB 325924/SP)
Processo 1019616-40.2015.8.26.0576 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Dirce Ramos Nogueira Toninato - Lazaro
Anginho Toninato - 1- Venha para os autos certidão negativa de débito fiscal municipal do imóvel localizado na Rua Ignácio
Paulo Buzini. Prazo: 10 (dez) dias. 2- Lavre-se auto de adjudicação do bem imóvel objeto da matrícula nº 39.105 e dos direitos
do corpo imobiliário matriculado sob nº 64.458 em prol da inventariante. Deverá a interessada comparecer em Cartório para
subscrição do instrumento, no prazo de 10 (dez) dias. 3- Oportunamente, voltem conclusos para homologação. Intime-se. - ADV:
LAZARO MAGRI NETO (OAB 231007/SP)
Processo 1020437-44.2015.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.B.A. - J.S.A. - VISTOS. 1- Defiro
ao autor os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. 2- Os elementos de prova até então oferecidos indicam, ao
menos em sede de cognição sumária, a presença do binômio necessidade/possibilidade e de forma a ensejar a fixação da verba
alimentar provisória devida pelo pai ao filho menor na quantia mensal correspondente a 38,07% do salário(s) mínimo(s) nacional
vigente, hoje R$300,00, a partir da citação. Notifique(m)-se para pagamento. 3- Fica advertido(a) o(a) suplicado(a) que deverá
realizar os depósitos mensais na conta indicada na inicial, evitando-se maiores dificuldades para o levantamento da verba
alimentar. 4- AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E RECEBIMENTO DE DEFESA para o dia 10 de agosto de 2015, às 15:40 horas,
o primeiro desimpedido. CITE(M)-SE E INTIME(M)-SE o (a,s) suplicado (a,s) para comparecer (em) pessoalmente à audiência
que se realizará na Rua Abdo Muanis, 991, 6º andar, Nova Redentora, nesta cidade, oportunidade em que, não havendo acordo,
o (a,s) requerido (a,s) deverá (ão) oferecer contestação, por escrito, em formato digital ou oralmente, indicando as provas que
pretenda (m) produzir, desde que acompanhado (a,s) de advogado (a,s), com a ressalva de que, deixando, sem justificativa,
de comparecer (em) à audiência ou nela se fazer representar, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos alegados na petição
inicial (art. 319 CPC), salvo se o contrário resultar das provas dos autos, (art. 277, § 2º CPC). 5- INTIME(M)-SE O (A,S) AUTOR
(A, ES), na pessoa de sua representante legal, para comparecimento. Ficam as partes advertidas de que poderão comparecer
à audiência acompanhadas de advogado de sua confiança ou, ainda, de advogado via indicação da Defensoria Publica do
Estado, mediante providência do interessado. 6- Dê-se ciência ao Ministério Público. 7- SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA
DIGITADA, COMO MANDADO E CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO. CUMPRA-SE NA FORMA E
SOB AS PENAS DA LEI. Intimem-se. - ADV: JÚLIO CÉSAR NUNES DA SILVA (OAB 18798/PB), GEORGE ANTÔNIO PAULINO
COUTINHO PEREIRA (OAB 20967/PB), DIEGO WAGNER PAULINO C. PEREIRA (OAB 17073/PB)
Processo 1020437-44.2015.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.B.A. - J.S.A. - Diante do
exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação a fim de CONDENAR o réu a pagar ao autor a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º