Disponibilização: terça-feira, 14 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2135
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Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Ediceia Ferraz - Observo que a cart A.R não foi recepcionado pela requerida , bem
como foi endereçado e entregue na Rua João Chiee, ou seja em endereço diverso daquele informado pela requerida no contrato
de financiamento (rua João Guizzi). Assim, não serve para o fim pretendido.Pelo exposto, comprove a parte autora a regular
notificação da requerida junto ao endereço contratual, bem como esclareça a respeito do endereço da requerida informado na
petição inicial, prazo de 30 dias. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1000830-63.2015.8.26.0279 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Cooperativa
de Crédito de Livre Admissão do Alto Paranapanema - Sicredi Capal Pr/sp - Areudo de Souza Miranda - busca e apreensão procedência 487, I, NCPC - ADV: SILMARA DE LIMA (OAB 277356/SP)
Processo 1000831-14.2016.8.26.0279 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Terezinha Gema Colturato - Elizabete Colturato - - Sueli Bentivoglio Colturato - - Ademar Colturato - - Luiz Carlos Colturato - - Antonio Hélio Colturato - Inês Jesus de Souza Colturato - - Celso Colturato - - Maria da Graça Martins Colturato - Celso Colturato - - Celso Colturato
- - Celso Colturato - - Celso Colturato - - Celso Colturato - - Celso Colturato - - Celso Colturato - - Celso Colturato - - Celso
Colturato - Apesar dos documentos juntados aos autos, penso que há necessidade de justificação prévia para o convencimento
do julgador.Diante do exposto, designo audiência de justificação prévia, para o dia 22/06/2016, às 16:00 horas,Em razão da
urgência alegada pela parte autora, a parte deverá trazer suas testemunhas independentemente de intimação. Considera-se
a parte autora intimada na pessoa de seu advogado, sem necessidade de intimação pessoal. O não comparecimento da parte
autora importará em prosseguimento do feito, sem apreciação do pedido de urgência.Cite a parte requerida para comparecer à
audiência. - ADV: CELSO COLTURATO (OAB 75068/SP)
Processo 1000846-17.2015.8.26.0279 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão do Alto Paranapanema - Sicredi Capal PR/SP - Jean Carlos Neves Moreira - Por ora, apresente a exequente
planilha atualizada do débito. - ADV: SILMARA DE LIMA (OAB 277356/SP)
Processo 1000895-58.2015.8.26.0279 - Busca e Apreensão - Medida Cautelar - Banco Bradesco S/A - Gilson Rosa - Defiro
o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias. Após, manifeste-se a autor. - ADV: CLAUDETE GUILHERME DE
SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB 300250/SP)
Processo 1000915-49.2015.8.26.0279 - Monitória - Compra e Venda - Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores
Ltda - Z. B. de Camargo Gás - ME - Especifiquem as partes, no prazo de cinco (05) dias, as provas que pretendem produzir,
justificando sua pertinência e conveniência, sob pena de indeferimento.No mesmo prazo, esclareçam as partes eventual
interesse na realização da audiência prevista no artigo 334, do Código de Processo Civil, ficando advertidos que a inércia
será entendida como desinteresse, com o imediato saneamento ou julgamento.Comprove a requerida, no prazo de 10 dias, o
recolhimento da taxa de mandato, sob pena de comunicação à OAB-SP. - ADV: GERSON JOÃO BORELLI (OAB 164174/SP),
WESLEY TOLEDO RIBEIRO (OAB 324510/SP), ALEX DE SOUZA ABREU (OAB 360654/SP)
Processo 1000942-32.2015.8.26.0279 - Procedimento Comum - Seguro - Gisele Cristina de Sousa Gering - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT - Homologo por sentença o acordo formulado pelas partes às fls. 100/102, para que produza seus
regulares efeitos de direito e, JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento Comum - Seguro, movida por Gisele Cristina
de Sousa Gering em face de Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III do
Código de Processo Civil.A requerida deve arcar com 50% das custas do processo.Após, arquivem-se os autos, anotando-se. ADV: VINICIUS FERREIRA HOLZLSAUER DE ARAUJO (OAB 258332/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1001037-62.2015.8.26.0279 - Mandado de Segurança - Serviços - João Santana de Mello - Secretaria de Saúde
do Município de Itararé - - Município de Itararé - Expeça-se certidão de honorários a advogada da parte autora referente à
primeira fase processual. Após, certifique-se a respeito de eventual decurso de prazo sem recurso voluntário.Oportunamente,
remetam-se os autos para o reexame necessário. - ADV: DAVID GILBERTO MORENO JUNIOR (OAB 301503/SP), PEDRO
HENRIQUE PEDROSO (OAB 226725/SP), KELLY MÜLLER MEDEIROS (OAB 326250/SP)
Processo 1001039-32.2015.8.26.0279 - Procedimento Comum - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Osvaldo Martins
- Armando Caetano Junior - Carta precatória disponível para impressão e encaminhamento pela parte interessada. - ADV:
SILMARA JUDEIKIS MARTINS (OAB 247874/SP)
Processo 1001087-88.2015.8.26.0279 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Tintas Pig Itararé
Ltda - Vagner Francisco de Oliveira - Nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente
ação de Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito, movida por Tintas Pig Itararé Ltda em face de
Vagner Francisco de Oliveira .Após, sem custas, arquivem-se os autos, anotando-se. - ADV: JOSE CARLOS DE SANTANA
(OAB 268269/SP)
Processo 1001089-58.2015.8.26.0279 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Tintas Pig Itararé
Ltda - Aline Maria Vieira Holtz - Nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação
de Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito, movida por Tintas Pig Itararé Ltda em face de Aline Maria
Vieira Holtz .Após, sem custas, arquivem-se os autos, anotando-se. - ADV: JOSE CARLOS DE SANTANA (OAB 268269/SP)
Processo 1001092-13.2015.8.26.0279 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Tereza
Amaro de Lima Almeida - Banco do Brasil S/A - Réplica à impugnação. - ADV: WELLINGTON ROGÉRIO BANDONI LUCAS (OAB
188825/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1001117-26.2015.8.26.0279 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Espólio
de Tadayoshi Umeda - Banco do Brasil S/A - Maria do Socorro Silva Lima Umeda - - Hudson Lima Umeda - Diante do documento
de pág. 77, defiro ao autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se.Nos termos do artigo 523, caput, do CPC, cite-se
o executado para quitar o débito, devidamente atualizada, mais custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, , sob pena de
multa de 10% sobre o valor do débito e honorários de advogado de dez por cento. - ADV: LUIZ CARLOS PEREZ (OAB 71420/
SP)
Processo 1001121-63.2015.8.26.0279 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Edna de Fátima Morais - Defiro o bloqueio pelo sistema renajud. Após, manifeste a
parte autora em termos de prosseguimento. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1001126-85.2015.8.26.0279 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Belagrícola Comércio e Representações
de Produtos Agrícolas Ltda - Edson Cosmo - No prazo de 10 dias, comprove a parte exequente a distribuição da carta precatória.
- ADV: THAÍSA COMAR (OAB 48308/PR)
Processo 3000473-20.2013.8.26.0279/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cristiane Santos
Gusmão Pereira - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ - Cristiane Santos Gusmão Pereira - Vistos.Diante do pagamento
noticiado (pág. 14/15), libere-se o valor à exequente, trasladando cópia desta decisão para os autos que deram origem a esta
requisição.Após, providencie a serventia a baixa do presente incidente.Int. - ADV: DAVID GILBERTO MORENO JUNIOR (OAB
301503/SP), PEDRO HENRIQUE PEDROSO (OAB 226725/SP), CRISTIANE SANTOS GUSMÃO PEREIRA (OAB 181506/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º