Disponibilização: sexta-feira, 29 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2606
2178
ADV: JOSE EDGARD DA SILVA JUNIOR (OAB 99062/SP)
Processo 0500814-28.2007.8.26.0157 (157.01.2007.500814) -Execução Fiscal -IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
-Planning Planejamento e Desenvolvimento Urbano Ltda -Acolho a recusa da exequente. Destarte, providencie a executada a
garantia do débito, observado o elencado no art.11 da Lei 6830/80, ficando desde já deferida a penhora on line, em não havendo
o pagamento do débito, devendo, neste caso, a serventia providenciar a respectiva minuta. - ADV: JOSE EDGARD DA SILVA
JUNIOR (OAB 99062/SP)
Processo 0501002-79.2011.8.26.0157 (157.01.2011.501002) -Execução Fiscal -IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
-Planning Planejamento e Desenvolvimento Urbano Ltda -Acolho a recusa da exequente. Destarte, providencie a executada a
garantia do débito, observado o elencado no art.11 da Lei 6830/80, ficando desde já deferida a penhora on line, em não havendo
o pagamento do débito, devendo, neste caso, a serventia providenciar a respectiva minuta. - ADV: JOSE EDGARD DA SILVA
JUNIOR (OAB 99062/SP)
Processo 0502066-95.2009.8.26.0157 (157.01.2009.502066) -Execução Fiscal -IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
-Prefeitura Municipal de Cubatao -Planning Planejamento e Desenvolvimento Urbano Ltda -Face a oposição dos embargos
digitais sob nº 1001882-67.2018.8.26.0157, proceda-se a serventia a transferência de valores bloqueados e desbloqueio de
eventuais quantias excedentes ou irrisórios, convertendo-se o depósito automaticamente em penhora, publicando-se o valor
bloqueado.( valor penhorado -R$ 1.607,33) -ADV: JOSE EDGARD DA SILVA JUNIOR (OAB 99062/SP)
Processo 0502302-42.2012.8.26.0157 (157.01.2012.502302) -Execução Fiscal -IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
-Prefeitura Municipal de Cubatao -Planning Planejamento e Desenvolvimento Urba -Saul Rodrigues de Souza -Acolho a recusa
da exeqüente. Destarte, providencie a executada a garantia do débito, observado o elencado no art.11 da Lei 6830/80, sob pena
de providenciar a serventia a minuta para penhora no sistema ONLINE. -ADV: JOSE EDGARD DA SILVA JUNIOR (OAB 99062/
SP)
Processo 0502359-60.2012.8.26.0157 (157.01.2012.502359) -Execução Fiscal -IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
-Prefeitura Municipal de Cubatao -Planning Planejamento e Desenvolvimento Urba -Face a oposição dos embargos digitais
sob nº 1001884-37.2018.8.26.0157, proceda-se a serventia a transferência de valores bloqueados e desbloqueio de eventuais
quantias excedentes ou irrisórios, convertendo-se o depósito automaticamente em penhora, publicando-se o valor bloqueado.(
valor penhorado -R$ 2.541,93) -ADV: JOSE EDGARD DA SILVA JUNIOR (OAB 99062/SP)
Processo 0502379-51.2012.8.26.0157 (157.01.2012.502379) -Execução Fiscal -IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
-Prefeitura Municipal de Cubatao -Planning Planejamento e Desenvolvimento Urba -Face a oposição dos embargos digitais
sob nº 1001885-22.2018.8.26.0157, proceda-se a serventia a transferência de valores bloqueados e desbloqueio de eventuais
quantias excedentes ou irrisórios, convertendo-se o depósito automaticamente em penhora, publicando-se o valor bloqueado. (
valor paenhorado R$ 8.729,10) -ADV: JOSE EDGARD DA SILVA JUNIOR (OAB 99062/SP)
Processo 0504170-21.2013.8.26.0157 (015.72.0130.504170) -Execução Fiscal -Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
-Prefeitura Municipal de Cubatao -TANIA DOS SANTOS CORREA e outro -Em que pese cuidar-se a ação de Embargos de Terceiro
de ação autônoma, estando assim sujeita a distribuição por dependência, nos termos do art. 915 das NCGJ, a petição há que
ser apreciada, pois evidente o erro material cometido nos autos.Trata a presente execução de cobrança de firma individual, em
que a própria pessoa física se confunde com a jurídica, não havendo diferenciação, pois a pessoa jurídica distinta é mera ficção
tributária para o fim exclusivo de tratamento Fiscal , razão pela qual foi feita a inclusão.Todavia, o C.P.F. constante do despacho
de fls. 12 e que deu origem ao bloqueio , em nenhum momento é indicado na CDA de fls. 02. , ou em qualquer documento do
processo, de sorte que seria impor a parte requerente ônus maior e desnecessário com a distribuição da ação para posterior
apreciação do pedido de desbloqueio que restou legitimado pelos documentos acostados .Destarte, excepcionalmente , acolho
o pedido providenciando a serventia a minuta necessária, pois evidente tratar-se de caso de homônimo.No mais, manifeste-se
a exequente -ADV: ERIC VACCAREZZA MIRANDA (OAB 21704/BA), GISLAINE DE FRANÇA GARCIA GODOY MARIANO (OAB
259621/SP)
Processo 0508880-50.2014.8.26.0157 -Execução Fiscal -IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano -Planning Planejamento
e Desenvolvimento Urbano Ltda -Acolho a recusa da exequente. Destarte, providencie a executada a garantia do débito,
observado o elencado no art.11 da Lei 6830/80, ficando desde já deferida a penhora on line, em não havendo o pagamento
do débito, devendo, neste caso, a serventia providenciar a respectiva minuta. -ADV: JOSE EDGARD DA SILVA JUNIOR (OAB
99062/SP)
Processo 0508884-87.2014.8.26.0157 -Execução Fiscal -IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano -Planning Planejamento
e Desenvolvimento Urbano Ltda -Acolho a recusa da exequente. Destarte, providencie a executada a garantia do débito,
observado o elencado no art.11 da Lei 6830/80, ficando desde já deferida a penhora on line, em não havendo o pagamento
do débito, devendo, neste caso, a serventia providenciar a respectiva minuta. -ADV: JOSE EDGARD DA SILVA JUNIOR (OAB
99062/SP)
Processo 0508891-79.2014.8.26.0157 -Execução Fiscal -IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano -Prefeitura Municipal
de Cubatao -Planning Planejamento e Desenvolvimento Urbano Ltda -Acolho a recusa da exeqüente. Destarte, providencie a
executada a garantia do débito, observado o elencado no art.11 da Lei 6830/80, sob pena de providenciar a serventia a minuta
para penhora no sistema ONLINE. -ADV: JOSE EDGARD DA SILVA JUNIOR (OAB 99062/SP)
Processo 3005896-36.2013.8.26.0157 -Embargos à Execução Fiscal -Nulidade -PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A
-MUNICÍPIO DE CUBATÃO -Diante do exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto o feito sem
resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI do C.P.C.Com arrimo no princípio da sucumbência, condeno o embargante a
suportar os ônus das despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado
da dívida exeqüenda, considerando o trabalho realizado. -ADV: WAGNER WANDERLEY MAIA (OAB 97697/RJ), DANIELA
ARANTES VIEIRA (OAB 305515/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º