Disponibilização: segunda-feira, 24 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2665
1193
Atualização - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda - Patricia Sene Carvalho - Vistos. Fls. 276: foi determinada a realização
da pesquisa de veículo(s) por meio do sistema RenaJud. Ciência à parte exequente da resposta ofertada pelo DETRAN, a qual
segue juntada Aguarde-se eventual manifestação no prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, retornem os autos ao arquivo. Int. ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0004438-35.2011.8.26.0309 (309.01.2011.004438) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Safe Eletrica Ltda e outro - Empicargas Sul Ltda - Providencie o requerente o
complemento da taxa pertinente para a pesquisa requerida (RENAJUD/INFOJUD/BACENJUD), em R$ 1,00, através do código
434-1, conforme Provimento CSM nº 2.462/2017, disponível no DJE em 15/12/2017. - ADV: FREDERICO DORNFELD ARRUDA
(OAB 206436/SP), BARBARA FINHOLDT FERNANDES (OAB 313030/SP), RAFAEL UMPIERTREZ AMARAL (OAB 69832/RS),
ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP)
Processo 0004940-71.2011.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta
de Ensino Ltda - Rosa Cleia Rocha da Silva - Ciência às partes de que toda e qualquer petição deve ser direcionada ao
Cumprimento de Sentença nº 0004940-71.2011.8.26.0309/01, de acordo com o Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: ANTONIO
CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0005236-98.2008.8.26.0309 (309.01.2008.005236) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - José Carlos Padovani - Alexandre Marques Fernandes Veículos Me - Vistos. Recolhidas as despesas necessárias
(fls. 198), foi determinado o bloqueio de valores pertencentes à executada pelo sistema BacenJud. Intime-se o exequente para
que se manifeste sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores enviado pelo BACEN, que adiante segue,
dando conta de que o bloqueio de valores pertencentes à executada resultou infrutífero (R$ 0,00). Quanto ao mais, apresente
o exequente ficha cadastral completa emitida pela JUCESP, a fim de comprovar o tipo societário em que a executada se
enquadra. Sem prejuízo, esclareça se pretende a intimação da executada por via postal ou por oficial de justiça, caso em que
deverá ser expedida carta precatória para o endereço informado a fls. 197, tendo em vista que o código 120-1, utilizado na guia
de recolhimento de fls. 200, corresponde à intimação postal, embora o valor corresponda à diligência de oficial de justiça. Int. ADV: FLORENIDES SANTOS GAINO (OAB 260444/SP), HENRIQUE DUARTE DE ALMEIDA (OAB 270940/SP), IVAN FURLAN
(OAB 222755/SP), RUY OCTAVIO ZANELATTI (OAB 223196/SP)
Processo 0007956-96.2012.8.26.0309/02 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ibf Industria
Brasileira de Filmes S A - Editora Panorama Ltda - Ciência às partes de que toda e qualquer petição deve ser direcionada ao
Cumprimento de Sentença nº 0007956-96.2012.8.26.0309/02, de acordo com o Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: SANDRA
REGINA GANDRA (OAB 157418/SP), PAULA BOTELHO SOARES (OAB 161232/SP), RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO
(OAB 137399/SP)
Processo 0008469-64.2012.8.26.0309 (309.01.2012.008469) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Edison Roberto Raulino - Unimed Jundiai Cooperativa de Trabalho Medico e outros - Vistos. Considerando que a obrigação
foi satisfeita, DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Assim,
em face da concordância do credor com o depósito efetuado a fls. 824, declaro o trânsito em julgado, nos termos do art.
1.000 do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora, certificando-se. Com
a disponibilização de ato ordinatório, providencie o credor a retirada do mandado. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sem prejuízo, providencie o cartório
a abertura do 5º volume a partir de fls. 803. P.R.I. - ADV: GUSTAVO LEOPOLDO C MARYSSAEL DE CAMPOS (OAB 87615/
SP), LEANDRO CRIVELARO BOM (OAB 183885/SP), GIULIANO RICARDO MÜLLER (OAB 174541/SP), MARCIO ALEXANDRE
MALFATTI (OAB 139482/SP), NADIA MARIA ROZON (OAB 165037/SP)
Processo 0008469-64.2012.8.26.0309 (309.01.2012.008469) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Edison Roberto Raulino - Unimed Jundiai Cooperativa de Trabalho Medico e outros - Dê-se ciência: guia 472/18, assinada. ADV: GUSTAVO LEOPOLDO C MARYSSAEL DE CAMPOS (OAB 87615/SP), GIULIANO RICARDO MÜLLER (OAB 174541/SP),
LEANDRO CRIVELARO BOM (OAB 183885/SP), NADIA MARIA ROZON (OAB 165037/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI
(OAB 139482/SP)
Processo 0010397-50.2012.8.26.0309 (309.01.2012.010397) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Solpac
Soluções Em Movimentação de Materiais Ltda - Aura Ind e Com de Equip Medicos e Eletronicos Ltda - Vistos. Conheço dos
embargos opostos pela autora a fls. 566/568, por tempestivos, mas não os acolho, uma vez que apresentam caráter infringente.
Não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada na sentença embargada. Se a parte não concorda com
a conclusão, deve utilizar o meio recursal adequado para buscar a alteração do decisum. Por tais motivos, nego provimento
aos embargos de declaração opostos. Int. - ADV: OSWALDO DA COSTA TELLES NETO (OAB 255225/SP), PAULO ROBERTO
DEMARCHI (OAB 184458/SP), LUIZ NELMO BETELI (OAB 131268/SP)
Processo 0010822-87.2006.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sociedade
Padre Anchieta de Ensino Ltda - Sheila Elvira Silva de Oliveira Sousa - Fls. 387: foi determinada a realização de bloqueio do
veículo por meio do sistema RenaJud, conforme demonstra o comprovante de inclusão de restrição veicular que segue juntado.
Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. Na inércia, retornem os autos
ao arquivo. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), DOUGLAS FRANCIS CABRAL (OAB 212368/
SP)
Processo 0013394-74.2010.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco
Bradesco S A - Lepore & Lepore Jundiai Ltda Me e outros - Vistos. Observo que o acordo de fls. 31/32 foi avalizado por Willian
Lepore e o de fls. 73/75 por José Carlos dos Santos, ambos não cumpridos. Assim, providencie o cartório a regularização do
polo passivo desta ação com a inclusão daqueles, sendo desnecessária a comprovação de participação no quadro societário da
coexecutada Lepore Lepore Jundiaí Ltda.-ME, conforme requerido pelo exequente. Verifico ainda que o coexecutado Willian foi
devidamente intimado (fls. 208) da penhora realizada por operação BacenJud (fls. 191) e quedou-se inerte. Assim, determino
a expedição de mandado de levantamento em favor da exequente na forma requerida a fls. 195, que deverá ser retirado após
disponibilização de ato ordinatório para tal fim. No mais, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos
de prosseguimento do feito. Na inércia, aguarde-se provação no arquivo provisório. Deixo assentado que a inércia da parte
exequente ora pontuada com consequente determinação de arquivamento provisório do feito não interrompe nem suspende a
contagem do prazo da prescrição intercorrente, porquanto não se trata de pedido de suspensão com fundamento nas hipóteses
do Art. 921 do CPC, mas de manifesta inércia da parte. Int. - ADV: FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP), HELIO MADASCHI (OAB
72608/SP)
Processo 0013394-74.2010.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco
Bradesco S A - Lepore & Lepore Jundiai Ltda Me e outros - Dê-se ciência: guia 473/18, assinada. - ADV: FLAVIO DEL PRA (OAB
19817/SP), HELIO MADASCHI (OAB 72608/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º