Disponibilização: quinta-feira, 15 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3148
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Processo 1001235-15.2020.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - R.F.G. - R.F.S.G. - - B.F.S.G. - - D.F.S.G.
- Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor dos requeridos. ANOTE-SE. No prazo de 05 (cinco) dias, deverá o
autor fornecer e-mail e telefone de contato, inclusive de seu patrono, para acesso ao link em caso de eventual designação de
audiência virtual, a ser realizada através da ferramenta Microsoft Teams. Intime-se. - ADV: MARAISE SILVA MARUCCI (OAB
423981/SP), ANDERSON MARQUES FIGUEIRA (OAB 197009/SP)
Processo 1001312-58.2019.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.M.S. - J.J.S. Vistos em saneador. Ante a certidão de óbito de fl. 267, defiro a sucessão processual da autora Maristela Moraes da Silva por
seus herdeiros ESTELA DE CARVALHO MARTINS, JEANETE MORAES DE CARVALHO e IARA DE CARVALHO SILVA, casada
com MARCIO DO NASCIMENTO FERREIRA DA SILVA. Proceda-se à anotação no sistema. Ademais, defiro os benefícios
da justiça gratuita em favor do requerido e dos herdeiros da autora. ANOTE-SE. Passo à análise da preliminar de inépcia da
inicial, arguida pelo réu (fl. 195), e o faço para afastá-la, pois a exordial descreve com a clareza necessária à compreensão
dos fatos. No mais, as partes são legítimas e estão bem representadas. Presentes as condições da ação. Não há nulidades a
sanar ou irregularidades a suprir. DOU O FEITO POR SANEADO. Fixo como pontos controvertidos: i) configuração da união
estável; ii) período da união estável; iii) partilha de bens; iv) fixação de alimentos. Declaro preclusa a produção de prova pela
parte autora, posto que pugnou pelo julgamento antecipado da lide (fl. 266). Defiro a produção de prova testemunhal requerida
exclusivamente pelo requerido (fls. 276/277), cujo rol acompanha a petição. No prazo de 05 (cinco) dias, deverão as partes
fornecer e-mail e telefone de contato, inclusive de seus patronos e, no caso do réu, sob pena de preclusão, das testemunhas
arroladas (fls. 276/277), para acesso ao link em caso de eventual designação de audiência virtual, a ser realizada através da
ferramenta Microsoft Teams. A parte ré e/ou seu patrono deverão, oportunamente, cumprir o artigo 455 caput e § 1º do CPC, sob
pena de ser considerada como desistência, nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal. Para melhor adequação da pauta, a
audiência será designada após a apresentação das informações solicitadas. Ante o seu óbito, indefiro o pedido de depoimento
pessoal da autora, conforme pleiteado pelo réu (fls. 276/277). Intime-se. - ADV: NEIDE ELIAS DA COSTA (OAB 187893/SP),
VINICIUS ALVES (OAB 336385/SP)
Processo 1001356-77.2019.8.26.0606 - Inventário - Inventário e Partilha - Edenice Silva Salustiano - - Deise da Silva
Salustiano - - Denis da Silva Salustiano - Manifeste-se, o requerente, acerca do ITCMD, nos termos de decisão de fls. 78, no
prazo de 05 dias. - ADV: MIRIAN DIAS DE SOUZA LEMOS (OAB 198823/SP)
Processo 1001392-90.2017.8.26.0606 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos W.O.A. - D.R.A. - Ciência ao requerente de que o ofício foi devidamente expedido e se encontra disponível para impressão e
encaminhamento pelo interessado, comprovando-se nos autos, no prazo de 05 dias. - ADV: PAULO SERGIO CAREZZATO (OAB
156899/MG), KELLEN CRISTINA DE SIQUEIRA (OAB 169260/SP)
Processo 1001529-04.2019.8.26.0606 - Curatela - Remoção - L.D.P. - A.M.S. - - M.A.L.F. - Ciência aos patronos acerca
da designação de perícia para o dia 03/11/2020, às 12:20 horas, devendo estes comunicarem as partes. O periciando deverá
comparecer, na data agendada, ao IMESC, sito à Rua Barra Funda, 824 - Barra Funda, São Paulo/SP, para realização de exame
pericial, seguindo as orientações do ofício retro. - ADV: VANUSA MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 327926/SP)
Processo 1001558-25.2017.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Guarda - W.P.B. - E.F. - Vistos. Remetam-se os
presentes autos ao Juiz de Direito Dr. Marcelo Barbosa Sacramone, designado para auxiliar esta Vara no período de 12 a 16 de
outubro de 2020, conforme publicação no DJE de 09/10/2020. Intime-se. - ADV: ANDRÉ TRETTEL (OAB 167145/SP), KEILA DE
CARVALHO DE SANTANA MACEDO (OAB 341039/SP)
Processo 1001626-67.2020.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.A.F. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença,
para que produza seus legais efeitos, a desistência ao feito manifestada à folha 93 e, em conseqüência JULGO EXTINTO O
PROCESSO, sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pedido de
desistência, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer(art. 1000, parágrafo único, do CPC), declarando o transito
em julgado nesta data. Façam as devidas anotações arquivando-se os autos. P.I.C. - ADV: HUMBERTO AMARAL BOM FIM
(OAB 242207/SP)
Processo 1001632-45.2018.8.26.0606 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.F.S. - M.M.S. - Manifeste-se o procurador
em cinco (5) dias, sobre o andamento do feito que se encontra paralisado há mais de trinta (30) dias. Decorrido o prazo, será
o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em cinco (5) dias, sob pena de extinção do processo
(art. 485, III e § 1.º do C.P.C.). - ADV: IVAN PAULO MACHADO JASCOSKI (OAB 293081/SP), EDER ALEX MAXIMIANO (OAB
434037/SP), ANDRE MENDES DA CRUZ (OAB 306205/SP)
Processo 1001729-11.2019.8.26.0606 - Interdição - Nomeação - A.G.S. - Ciência aos patronos acerca da designação de
perícia para o dia 26/10/2020, às 13:10 horas, devendo estes comunicarem as partes. O periciando deverá comparecer, na data
agendada, ao IMESC, sito à Rua Barra Funda, 824 - Barra Funda, São Paulo/SP, para realização de exame pericial, seguindo as
orientações do ofício retro. - ADV: RUY MOLINA LACERDA FRANCO JUNIOR (OAB 241326/SP)
Processo 1001945-35.2020.8.26.0606 - Separação Litigiosa - Dissolução - L.Y.M.S. - Conforme Comunicado CG nº
2290/2016, publicado no DJE do dia 05/12/2016, a distribuição de carta precatória digital será feita por meio de peticionamento
eletrônico obrigatório, tanto os processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita. Dessa forma, providencie
o requerente a distribuição da Carta Precatória retro, comprovando nos autos sua distribuição no prazo de dez dias úteis. - ADV:
ANIZIO RAIMUNDO DE OLIVEIRA (OAB 321227/SP)
Processo 1002189-08.2013.8.26.0606 - Execução de Alimentos - Obrigação de Entregar - A.I.W. - Ciência, ao requerente,
acerca das mensagens de fls. 242/250. - ADV: NILZA SALETE ALVES (OAB 312402/SP), SAMUEL ABRUSSES (OAB 243607/
SP)
Processo 1002301-30.2020.8.26.0606 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - H.H.C.S. - - A.E.C.S. - Vistos. Ante a petição de fl. 26, verifica-se que ocorreu o cumprimento da
obrigação, assim, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, após, façam-se as devidas anotações, arquivando-se os autos. P.I.C. - ADV: MARCOS CESAR ORQUISA
(OAB 316245/SP)
Processo 1002332-55.2017.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - E.D. - A.F.C.C.L. e
outro - Vistos. Remetam-se os presentes autos ao Juiz de Direito Dr. Marcelo Barbosa Sacramone, designado para auxiliar esta
Vara no período de 12 a 16 de outubro de 2020, conforme publicação no DJE de 09/10/2020. Intime-se. - ADV: FERNANDO
MASSARIN NETO (OAB 371249/SP), WELLINGTON DA SILVA SANTOS (OAB 188824/SP)
Processo 1002423-43.2020.8.26.0606 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução J.C.A.S. - Manifeste-se, o requerente, acerca da Certidão do Oficial de Justiça retro (mandado cumprido negativo), requerendo
o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: VANESSA DAMASCENO
IOTTI (OAB 435415/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º