do art. 267, VI, do Código de processo Civil.Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que a
referida verba integrou o acordo noticiado, conforme documento juntado às fls. 84/86. Custas ex lege.Com o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com os registros cabíveis.P.R.I.
Expediente Nº 8328
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0005796-15.2002.403.6100 (2002.61.00.005796-2) - CIA/ METALURGICA PRADA X BRASILATA S/A
EMBALAGENS METALICAS X CIA/ METALGRAPHICA PAULISTA X ARO S/A - EXP/ IMP/ IND/ E
COM/ X METALURGICA MOCOCA S/A X METALGRAFICA ROJEK LTDA X REAL EMBALAGENS S/A
X CERVIFLAN INDL/ E COML/ LTDA(SP022337 - BENEDICTO SERGIO DE A SANTIAGO E SP199695 SÍLVIA HELENA GOMES PIVA E SP063736 - MARIA DE LOURDES ABIB DE MORAES E SP058002 JOSE BARRETTO E SP240056 - MARCIA SILVA DOS ANJOS) X INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E
DOS REC NAT RENOVAVEIS (SP202700 - RIE KAWASAKI) X INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E
DOS REC NAT RENOVAVEIS X CIA/ METALURGICA PRADA X INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN
E DOS REC NAT RENOVAVEIS X BRASILATA S/A EMBALAGENS METALICAS X INSTITUTO BRAS
DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS X CIA/ METALGRAPHICA PAULISTA X
INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS X ARO S/A - EXP/ IMP/ IND/ E
COM/ X INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS X METALURGICA
MOCOCA S/A X INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS X
METALGRAFICA ROJEK LTDA X INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT
RENOVAVEIS X REAL EMBALAGENS S/A X INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT
RENOVAVEIS X CERVIFLAN INDL/ E COML/ LTDA
Nos termos da Portaria nº17/2011 (D.E 12/07/2011), da MMa. Juíza Federal da 14ª Vara Cível, que delega aos
servidores da 14ª Vara Cível Federal, a prática de atos de mero expediente, sem caráter decisório:Ciência às partes
da consulta/bloqueio BacenJud de fls. 590/595 e decisão de fls. 589, que se envia para publicação.FLS. 589:
Manifestem-se as autoras sobre o requerido pelo IBAMA no item a da petição de fls. 586/587, para fins de
conversão em renda dos depósitos realizados nos autos.Os depósitos dos honorários foram realizados conforme
dados indicadas pelo IBAMA, razão pela qual resta prejudicada a apreciação.Defiro o prosseguimento da
execução nos termos do art. 655-A do CPC perante as autoras que não realizam o depósito dos honorários.Int.
19ª VARA CÍVEL
Dr. JOSÉ CARLOS MOTTA - Juiz Federal Titular
Bel. RICARDO NAKAI - Diretor de Secretaria
Expediente Nº 6943
ACAO CIVIL PUBLICA
0002148-41.2013.403.6100 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 951 - JEFFERSON APARECIDO
DIAS) X CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP(SP194527 CLÁUDIO BORREGO NOGUEIRA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 676 - LUCILA MORALES PIATO
GARBELINI)
Vistos, etc. Concedo ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis o prazo de 05 (cinco) dias para regularizar a
representação processual, apresentando instrumento de procuração original outorgando poderes ao subscritor dos
Embargos de Declaração de fls. 200-203. Após, venham os autos conclusos. Int. .
ACAO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
0007755-69.2012.403.6100 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1213 - JOSE ROBERTO PIMENTA
OLIVEIRA) X JOSE ROBERTO RODRIGUES BARBOSA X LILIAN FRANKLIN ROCHA VIANA
Vistos, etc. Diante do comparecimento espontâneo do co-réu J.R.R.B., conforme certidão de fls. 534,
desnecessária a expedição de carta precatória para sua citação. Outrossim, aguarde-se o cumprimento da carta
rogatória para citação da co-ré L.F.R.V.. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal. Int. .
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/10/2014
250/505