Assiste razão a ré. Tendo em vista o determinado no julgado, esclareça a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento, se a mercadoria objeto da encomenda n.º RI721616891CN foi liberada, bem como se o
depósito judicial foi levantado.
Decorrido o prazo, silente a parte autora, remetam-se os autos ao arquivo.
Intimem-se.
0027053-84.2016.4.03.6301 - 8ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6301131924 - ROGERIO PEREIRA DE SOUZA (SP314328 - EVELYN PEREIRA DA COSTA) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Observo que a parte autora deve esclarecer e/ou sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades apontadas no documento “INFORMAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA INICIAL”, anexado aos autos.
Regularizada a inicial, venham conclusos para análise da prevenção.
0001959-37.2016.4.03.6301 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6301131451 - MARCELO JOSE GOMES ADRIANO (SP345432 - FELLIPE MOREIRA MATOS, SP338615 - FELIPE DE BRITO
ALMEIDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Intime-se o perito médico, para que no prazo de 15 (quinze) dias, à luz dos novos documentos médicos anexados pela parte autora, informe se ratifica ou retifica suas conclusões, especialmente, no tocante à data da incapacidade.
Em seguida, manifestem as partes sobre o relatório de esclarecimentos periciais no prazo de 5 (cinco) dias.
Após tornem conclusos para sentença.
0044139-15.2009.4.03.6301 - 4ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6301131641 - JURACI TIAGO SANTANA (SP261261 - ANDRÉ DOS SANTOS GUINDASTE) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
(SP166349 - GIZA HELENA COELHO)
A Caixa Econômica Federal apresentou documento comprobatório de que já depositou em favor da parte autora o valor correspondente à indenização devida (anexo nº 26).
Dê-se ciência à parte autora para eventual manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Eventual impugnação deverá observar os seguintes requisitos, sob pena de rejeição sumária:
a) o requerente deve apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria correto;
b) o defeito nos cálculos deve estar ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; e
c) o critério legal aplicável ao débito não deve ter sido objeto de debate na fase de conhecimento.
No silêncio, tendo em vista que o levantamento do valor depositado deve ser realizado diretamente na instituição bancária pelo beneficiário, sem necessidade de expedição de ordem ou alvará judicial, venham conclusos para
extinção da execução.
Intimem-se.
0084368-85.2007.4.03.6301 - 8ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6301131721 - DECIO TURSI (SP252050 - ALTAMIR JORGE BRESSIANI, SP258994 - RAIMUNDO FLORES) X UNIAO FEDERAL
(PFN) (SP158849 - PAULO EDUARDO ACERBI)
Em consulta aos autos verificamos que em 07/01/2016 a instituição bancária comprovou ter efetuado o débito relativo à separação dos honorários devidos pela parte autora, conforme determinado em ofício (anexo 108).
Assim, dê-se ciência ao beneficiário da liberação dos demais valores referentes à requisição de pagamento expedida.
Esclareço que o levantamento poderá ser efetivado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal do Estado de São Paulo, pessoalmente pelo beneficiário da conta, atendendo-se ao disposto em normas bancárias para saque,
sendo imprescindível a apresentação de RG, CPF e comprovante de residência emitido há menos de 90 dias.
Após, tornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Intime-se.
0068001-05.2015.4.03.6301 - 4ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6301131620 - ALMIR TOMANINI (SP140252 - MARCOS TOMANINI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP166349 - GIZA HELENA
COELHO)
A Caixa Econômica Federal apresentou documento comprobatório de que já depositou em favor da parte autora o valor correspondente à indenização devida.
Dê-se ciência à parte autora para eventual manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Eventual impugnação deverá observar os seguintes requisitos, sob pena de rejeição sumária:
a) o requerente deve apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria correto;
b) o defeito nos cálculos deve estar ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; e
c) o critério legal aplicável ao débito não deve ter sido objeto de debate na fase de conhecimento.
No silêncio, tendo em vista que o levantamento do valor depositado deve ser realizado diretamente na instituição bancária pelo beneficiário, sem necessidade de expedição de ordem ou alvará judicial, venham conclusos para
extinção da execução.
Intimem-se.
0011821-32.2016.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6301130763 - FABIOLA THIMOTEO (SP284388 - ANDRÉ LUIS DE SOUZA) MIGUEL DE ANDRADE SILVA (SP284388 - ANDRÉ
LUIS DE SOUZA) X CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO
Vistos em decisão.
Concedo à parte autora o prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido, para arrolar suas testemunhas, indicando nome completo e endereço (profissional, se o caso) para intimação. Por outro lado, indefiro a expedição de ofício à
CCR, conforme requerido, tendo em vista que incumbe à parte adotar tais providências.
Passo a analisar os pedidos do Réu.
A preliminar arguida será analisada quando do julgamento.
Indefiro o requerido quanto à inclusão da seguradora, tendo em vista que o artigo 10, da Lei nº 9.099/95, não admite no processo dos Juizados qualquer forma de intervenção de terceiro. Nesse sentido, inclusive, o Enunciado nº 14
do FONAJEF: Nos Juizados Especiais Federais, não é cabível a intervenção de terceiros ou a assistência.
Oficie-se à CCR Via Oeste para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as imagens das câmeras de segurança, conforme requerido no item “c” da contestação.
Oficie-se ao DETRAN/SP para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o prontuário do condutor Miguel de Andrade Silva, conforme requerido no item “d” da contestação.
Redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 23.08.2016, às 15:00 horas, oportunidade em que a parte autora será ouvida, conforme requerido pelo Réu.
Cumpram-se.
Intimem-se.
0051939-84.2015.4.03.6301 - 9ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6301131905 - RAFAEL ZAMPOL LOBERTO (SP336461 - FILIPE PANACE MENINO) NZE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA EPP (SP336461 - FILIPE PANACE MENINO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN)
Dê-se vista à parte autora acerca dos documentos apresentados pela ré (arquivos 73 e 74). Após, tornem os autos conclusos com urgência. Int
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Concedo prazo improrrogável de 5 dias para integral cumprimento da determinação anterior. No silêncio, tornem conclusos para extinção.
0021372-36.2016.4.03.6301 - 7ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6301131123 - URBINO SOARES DE SOUZA (SP240574 - CELSO DE SOUSA BRITO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
0021095-20.2016.4.03.6301 - 14ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6301131116 - CAMILA GARCIA GOMES DE PAULA (SP290906 - MARIAUREA GUEDES ANICETO) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
FIM.
0026674-46.2016.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6301129946 - MARIA APARECIDA DOS SANTOS (SP222002 - JULIO CESAR DE SOUZA GALDINO) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, devendo para tanto:
1) sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades apontadas no documento “INFORMAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA INICIAL”, anexado aos autos; e,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 24/06/2016
149/603