nº 9.032/95, não basta indicar o enquadramento da atividade. É imprescindível a comprovação da insalubridade.
Outrossim, o trabalhador deve comprovar o tempo de trabalho permanente, não ocasional, nem intermitente, em condições especiais
prejudiciais à saúde ou integridade física, durante o período mínimo fixado, por meio de formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário- PPP,
o qual deve indicar a exposição a fatores de risco, no período pleiteado e o responsável pelos registros ambientais, além de estar datado,
carimbado e assinado pelo representante legal da empresa e devidamente acompanhado da procuração que dá poderes ao seu subscritor.
Analisando a documentação anexada aos autos, constata-se que a parte autora, não obstante alegue a exposição a agentes nocivos, não
apresentou toda a documentação necessária à comprovação da atividade exercida em condições especiais.
Assim, concedo o prazo de 10 dias para a parte autora apresentar a documentação que comprova o exercício de atividade em condições
especiais, tal como explicitado acima, sob pena de preclusão da prova.
Ressalta-se que compete à parte autora a comprovação do exercício de atividade em condições especiais, nos termos do art. 373 do Novo
Código de Processo Civil, bem como o autor encontra-se assistido por advogado que tem prerrogativa legal de exigir a exibição e cópias dos
documentos, conforme disposto no Estatuto da OAB.
Sem prejuízo do cumprimento da determinação, cite-se
Int.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Mantenho a decisão retro, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o decurso de prazo consignado no ofício enviado à ré.
Intimem-se.
0011504-97.2017.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301133465
AUTOR: SCA SOCIEDADE CIVIL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA. - ME (SP325751 - MAURÍCIO DA
COSTA CASTAGNA)
RÉU: UNIAO FEDERAL (PFN) (SP158849 - PAULO EDUARDO ACERBI)
0027257-46.2007.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301133449
AUTOR: DURVAL JOSE DE SOUZA (SP118456 - SHIRLEY SILVA ANDRE DE MENEZES)
RÉU: UNIAO FEDERAL (PFN) (SP158849 - PAULO EDUARDO ACERBI)
FIM.
0031895-73.2017.4.03.6301 - 8ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301134719
AUTOR: APARECIDO FRANCO (SP115661 - LIGIA APARECIDA SIGIANI PASCOTE)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN)
Vistos, em análise inicial (FGTS-TR-falecido):
A Certidão de casamento e extratos de FGTS anexados aos autos encontram-se ilegíveis.
Além disso, o falecido deixou filhos herdeiros, segundo consta dos autos.
Concedo prazo de 15 dias para apresentação de cópias legíveis da certidão de casamento, dos extratos de FGTS e da Certidão de dependente
do INSS (se a autora for pensionista) ou, então, da documentação dos filhos com a habilitação destes nos autos.
Penalidade - extinção.
Int.
0014290-17.2017.4.03.6301 - 9ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301134789
AUTOR: MARIA LUCIA PEREIRA (SP161681 - ANA CARLA VALÊNCIO BARBOSA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Diante do pedido da parte autora em sua inicial, bem como em manifestação acerca do laudo, designo perícia médica para o dia 31/08/2017,
às 09:30min, aos cuidados do Dr. Wladiney Monte Rubio Vieira (ortopedista), na Av. Paulista, 1345 – 1º subsolo – Bela Vista - São Paulo/SP.
A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG., CTPS e/ou Carteira de
Habilitação), bem como de atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos
termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001 e no disposto na Portaria JEF nº. 6301000095/2009, publicada em 28/08/2009.
A ausência injustificada à perícia implicará preclusão da prova, prosseguindo o processo nos seus demais termos.
Intimem-se as partes.
0064216-98.2016.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301135162
AUTOR: LUCIANA DA PENHA BARBOSA (SP138058 - RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR)
RÉU: DULCE DE ALMEIDA FERREIRA (SP286335 - ROBERTO DA SILVA FERREIRA) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Considerando que no mandado de citação expedido para os réus (arquivo 22 e 23) não constou a intimação a respeito da audiência designada
para o dia 18/07/2017(próxima terça), redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 27/09/2017, às 14:00 horas, podendo as
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 17/07/2017
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