Com a anexa??o do laudo pericial, d?-se ci?ncia ?s partes em 05 (cinco) dias e tornem conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
0031443-63.2017.4.03.6301 - 13? VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301030284
AUTOR: NILTON PAES DINIZ (SP227409 - QUEDINA NUNES MAGALHAES)
R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Considerando o Comunicado M?dico acostado aos autos em 21/02/2018, determino nova data para realiza??o de per?cia m?dica em psiquiatria
para o dia 27/04/2018, ?s 10:00h, aos cuidados da perita m?dica Dra. M?rcia Gon?alves, a ser realizada na Sede deste Juizado, Avenida
Paulista, 1345 ? 1? subsolo - Bela Vista - S?o Paulo/SP.
Providencie a parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, os documentos m?dicos e administrativos, relacionados ?s patologias relatadas.
Outrossim, quando da per?cia m?dica, dever? comparecer acompanhado(a) de pessoa com quem convive para prestar eventuais informa??es
necess?rias, que permitam uma avalia??o segura do seu estado mental, conforme solicitado pelo(a) perito(a).
A aus?ncia sem justificativa ? per?cia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicar? o julgamento do feito nos termos em que se encontra.
Intime-se com urg?ncia.
0000624-12.2018.4.03.6301 - 14? VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301030240
AUTOR: WAGNER MAGELA DOS SANTOS (SP344587 - RENATO TADEU DE OLIVEIRA CAMPOS, SP039745 - CARLOS
SILVESTRE)
R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Designo a(s) seguinte(s) per?cia(s) m?dica(s) para o dia 02/05/2018, ?s 12:00, aos cuidados do(a) perito(a) ELCIO RODRIGUES DA SILVA
(CL?NICA GERAL), a ser realizada no endere?o AVENIDA PAULISTA,1345 - 1? SUBSOLO - BELA VISTA - S?O PAULO.
A parte autora dever? comparecer ? per?cia munida de documento original de identifica??o com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de
Habilita??o v?lida, carteira profissional do ?rg?o de classe ou passaporte), bem como de atestados e exames m?dicos que comprovem a
incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poder?o formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente t?cnico, nos termos do
art. 12, ?2?, da Lei n? 10.259/2001 e no disposto no art. 6? da Portaria n?.7, de 23 de junho de 2017, publicada no Di?rio Eletr?nico da Justi?a
Federal da 3? Regi?o em 28/06/2017.
A aus?ncia sem justificativa ? per?cia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicar? o julgamento do feito nos termos em que se encontra.
Intimem-se as partes.
0002193-48.2018.4.03.6301 - 5? VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2018/6301030338
AUTOR: EDSON SANTOS AMORIM (SP349725 - PATRICIA ELISUA DE OLIVEIRA FERREIRA FERNANDES)
R?U: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
PER?CIAS M?DICAS
Designo a(s) seguinte(s) per?cia(s) m?dica(s):
- 14/03/2018, ?s 18:00, aos cuidados do(a) perito(a) PAULO EDUARDO RIFF (NEUROLOGIA), a ser realizada no endere?o AVENIDA
PAULISTA,1345 - 1? SUBSOLO - BELA VISTA - S?O PAULO
A parte autora dever? comparecer ? per?cia munida de documento original de identifica??o com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de
Habilita??o v?lida, carteira profissional do ?rg?o de classe ou passaporte), bem como de atestados e exames m?dicos que comprovem a
incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poder?o formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente t?cnico, nos termos do
art. 12, ?2?, da Lei n? 10.259/2001 e no disposto no art. 6? da Portaria n?.7, de 23 de junho de 2017, publicada no Di?rio Eletr?nico da Justi?a
Federal da 3? Regi?o em 28/06/2017.
A aus?ncia sem justificativa ? per?cia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicar? o julgamento do feito nos termos em que se encontra.
PER?CIA SOCIOECON?MICA
Determino o agendamento da per?cia socioecon?mica para o dia 19/04/2018, ?s 14:00, aos cuidados do(a) perito(a) assistente social MARLETE
MORAIS MELLO BUSON, a ser realizada na resid?ncia da parte autora.
A parte autora dever? apresentar ao(?) perito(a) os documentos pessoais, bem como os comprovantes de rendimentos, gastos e despesas de
todos os membros do seu grupo familiar.
Nos termos do art. 8?, ?1?, da Portaria n?.7, de 23 de junho de 2017, publicada no Di?rio Eletr?nico da Justi?a Federal da 3? Regi?o em
28/06/2017, o(a) perito(a) dever? extrair fotos do ambiente residencial, exceto quando a parte autora se recusar. O(a) perito(a) dever? colher a
manifesta??o expressa sobre a autoriza??o ou recusa quanto ?s fotos.
Intimem-se as partes.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/02/2018
231/1168