2670/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2019
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O embargante, sócio da executada, buscou alterar a verdade dos
EXECUTADO: HOTEIS PRIMUS S A
fatos, pois requereu a expedição de ofício à JUCESP para se apurar
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eventual fraude na inclusão deste nos quadros da empresa na
qualidade de sócio, e, em razão da improcedência do pleito, alega
DESPACHO
que é sócio minoritário.
Indefiro a intimação do Sr.CELESTINO CANDAL GARCIA via
Dessa forma, com fulcro no art. 81 do CPC, aplica-se multa à ao
edital, uma vez que se trata de terceiro à lide e não de reclamado,
executado Alessandro do Santos Costa de 5% do valor atualizado
como defende o autor, de modo que sua intimação por edital não
da causa, reversível ao reclamante.
atenderá ao fim proposto.
Dessa forma, julgo IMPROCEDENTES os embargos apresentados
Assim, intime-se o reclamante para que, no prazo de 10 dias,
por ALESSANDRO DO SANTOS COSTA.
indique o endereço do terceiro para sua intimação direta, ou, no
CONCLUSÃO
mesmo prazo, apresente os atos constitutivos solicitados na decisão
Pelo exposto, conheço dos embargos opostos por ALESSANDRO
de Id 265de8f.
DO SANTOS COSTA, nos autos em que contende com JOSÉ
Em 21 de Fevereiro de 2019.
FRANCISCO DE QUEIROZ PEREIRA, julgando-os
IMPROCEDENTES.
Juíza do Trabalho
Decisão
Destaco ao embargante que a ausência de garantia integral do
Juízo ensejará no não conhecimento de eventual agravo de petição
apresentado, caso em que seguirão os atos para realização da
hasta.
Decorrido o prazo legal, prossiga-se com os atos para realização de
hasta pública.
Intimem-se as partes.
Processo Nº RTOrd-0011250-57.2017.5.15.0045
AUTOR
DARCI FAGUNDES DIAS
ADVOGADO
MARIA LUIZA DE MELLO
GUIMARAES(OAB: 220678/SP)
RÉU
MAKO INDUSTRIA AERONAUTICA
LTDA
ADVOGADO
PAULO CESAR RODRIGUES
ZANUSSO(OAB: 41388/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
São José dos Campos, 21 de fevereiro de 2019.
- DARCI FAGUNDES DIAS
ROBERTO DOS SANTOS SOARES
Juiz do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº ExCCJ-0010287-15.2018.5.15.0045
EXEQUENTE
IVAN SILVA MARIOSA
ADVOGADO
IVAN SILVA MARIOSA(OAB:
66309/MG)
ADVOGADO
JORGE LUIZ MONTEIRO
BARATA(OAB: 153854/MG)
EXECUTADO
HOTEIS PRIMUS S A
ADVOGADO
SONIA LEITE FERNANDES
VILASBOA(OAB: 111954/SP)
TERCEIRO
CELESTINO CANDAL GARCIA
INTERESSADO
Fundamentação
Processo: 0011250-57.2017.5.15.0045
AUTOR: DARCI FAGUNDES DIAS
RÉU: MAKO INDUSTRIA AERONAUTICA LTDA
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DECISÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN SILVA MARIOSA
Diante do resultado negativo da tentativa de bloqueio de numerário
via convênio BacenJud, inclua-se a reclamada no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas, na situação positiva.
PODER JUDICIÁRIO
Ademais, intime-se o reclamante para, no prazo de 10 dias,
JUSTIÇA DO TRABALHO
requerer eventual inclusão dos sócios da reclamada no polo
Fundamentação
passivo, nos termos do art. 855-A da CLT, trazendo aos autos a
Processo: 0010287-15.2018.5.15.0045
ficha cadastral da empresa na Junta Comercial ou o Quadro de
EXEQUENTE: IVAN SILVA MARIOSA
sócios da empresa cadastrado junto à Receita Federal do Brasil.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130808