2968/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Votação unânime.
6746
No mais, mantenho a sentença de origem, por seus próprios
fundamentos, nos termos do art. 895, §1º, IV, da CLT, consignando
que não há contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do
TST nem violação à Constituição da República.
THELMA HELENA MONTEIRO DE TOLEDO VIEIRA
DESEMBARGADORA RELATORA
, 07 de maio de 2020.
Sessão realizada aos 10 de março de 2020.
Composição: Exmos(as). Srs(as). Desembargadores(as) Thelma
Helena Monteiro de Toledo Vieira (Relatora e Presidente) e Maria
Inês Correa de Cerqueira Cesar Targa e Juíza Ana Paula Alvarenga
MARIA DE FATIMA FIGUEIREDO LUNELLI DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Martins (convocada para compor o "quorum", nos termos do Ato
Regulamentar GP nº 009/2019).
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
Processo Nº RORSum-0011344-92.2018.5.15.0134
Relator
THELMA HELENA MONTEIRO DE
TOLEDO VIEIRA
RECORRENTE
AGRICOLA BALDIN S.A.
ADVOGADO
CARLA DE LIMA SAAB
RODRIGUES(OAB: 225612/SP)
RECORRIDO
REGINALDO GASPAR BORGES
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE RIBEIRO
FLORIANO(OAB: 103561/SP)
Ciente.
Acordam os magistrados da 9ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do voto
proposto pelo(a) Exmo(a). Sr(a). Relator(a).
Votação unânime.
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRICOLA BALDIN S.A.
THELMA HELENA MONTEIRO DE TOLEDO VIEIRA
DESEMBARGADORA RELATORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
, 07 de maio de 2020.
MARIA DE FATIMA FIGUEIREDO LUNELLI DE ALMEIDA
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0011344-92.2018.5.15.0134
Diretor de Secretaria
RECURSO ORDINÁRIO - RITO SUMARÍSSIMO - 5ª TURMA - 9ª
CÂMARA
RECORRENTE: AGRICOLA BALDIN S.A.
RECORRIDO: REGINALDO GASPAR BORGES
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE LEME
JUÍZA SENTENCIANTE: PATRICIA JULIANA MARCHI ALVES
(fs)
Processo Nº RORSum-0011344-92.2018.5.15.0134
Relator
THELMA HELENA MONTEIRO DE
TOLEDO VIEIRA
RECORRENTE
AGRICOLA BALDIN S.A.
ADVOGADO
CARLA DE LIMA SAAB
RODRIGUES(OAB: 225612/SP)
RECORRIDO
REGINALDO GASPAR BORGES
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE RIBEIRO
FLORIANO(OAB: 103561/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO GASPAR BORGES
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade, decido conhecer do
PODER JUDICIÁRIO
recurso ordinário de AGRICOLA BALDIN S.A. e o prover em parte
JUSTIÇA DO TRABALHO
para fazer pequeno reparo no julgado quanto à modulação dos
efeitos para a incidência dos índices de correção monetária,
determinando a aplicação da variação da TRD até 25.3.2015 e a
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0011344-92.2018.5.15.0134
partir de 26.3.2015 do índice IPCA-E (TST-ArgInc-479-
RECURSO ORDINÁRIO - RITO SUMARÍSSIMO - 5ª TURMA - 9ª
60.2011.5.04.0231), para a adequação ao entendimento desta Eg.
CÂMARA
Câmara.
RECORRENTE: AGRICOLA BALDIN S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150687