3472/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2022
11809
reclamação trabalhista no lugar em que prestou serviços, mesmo
para o prosseguimento regular do feito.
quando alterou o lugar de seu domicílio, onera excessivamente o
Inclua-se o presente feito na pauta de audiências.
exercício do direito de ação pela parte hipossuficiente.
Intimem-se.
A respeito do tema, transcrevo os seguintes precedentes do E. TST:
ITUVERAVA/SP, 16 de maio de 2022.
RENATO CESAR TREVISANI
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO
LUGAR. AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM LOCAL DIVERSO DA
Juiz do Trabalho Titular
AAPR
CONTRATAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Ante a
divergência jurisprudencial, nos termos exigidos no art. 896 da CLT,
dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o
processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA.
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. AJUIZAMENTO DA
AÇÃO EM LOCAL DIVERSO DA CONTRATAÇÃO OU DA
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. A jurisprudência deste Tribunal tem
evoluído para considerar o domicílio do autor como elemento
Processo Nº ATOrd-0010458-09.2022.5.15.0052
JOSE GENIVALDO DOS SANTOS
MAXIMINO
ADVOGADO
GILBERTO SILVA PAIVA
JUNIOR(OAB: 329074/SP)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU
ALBATROZ SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GENIVALDO DOS SANTOS MAXIMINO
definidor da competência territorial, com base no princípio do livre
acesso à justiça, o qual autoriza a aplicação analógica do art. 651, §
1º, da CLT, sempre que tal não se revele um embaraço à defesa, e
PODER JUDICIÁRIO
o contrário evidenciar-se um obstáculo ao livre exercício do direito
JUSTIÇA DO
fundamental de ação. Não havendo registro no acórdão regional de
que a reclamada teria condições de exercer seu direito de defesa de
modo pleno se o feito tramitasse em local diverso ao da prestação
INTIMAÇÃO
dos serviços, não há como afastar a declaração de incompetência
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb6edbf
territorial. Recurso de revista conhecido e não provido." (RR - 348-
proferido nos autos.
89.2011.5.05.0641, Relator Ministro: Augusto César Leite de
DESPACHO
Carvalho, Data de Julgamento: 03/02/2016, 6ª Turma, Data de
Tendo em vista a redação do art. 840, § 1º, da CLT, que determina
Publicação: DEJT 12/02/2016).
que os pedidos devem ter a indicação de seus valores, determinase à parte autora que, em 15 dias, emende sua petição inicial para
"(...) EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL (RECURSO
discriminar os pedidos na forma do citado codex, notadamente
DA PETROBRAS). Esta Corte tem entendimento de que, em razão
aqueles todos do item “d” ('integração de todas as horas extras'),
ao direito do acesso à justiça e ao princípio da proteção, o
sob pena de extinção do feito sem análise do mérito.
empregado pode optar por ajuizar a ação em local mais acessível
Cumprida a providência supra, retifique-se o valor da causa, bem
do que a regra geral prevista no art. 651, caput, da CLT. (...)" (RR -
como tornem os autos conclusos para apreciação da tutela de
839-81.2012.5.15.0092, Relator Desembargador Convocado: Breno
urgência.
Medeiros, Data de Julgamento: 25/11/2015, 8ª Turma, Data de
ITUVERAVA/SP, 16 de maio de 2022
Publicação: DEJT 27/11/2015).
RENATO CESAR TREVISANI
Juiz do Trabalho Titular
Portanto, à luz do direito fundamental de acesso à justiça e do
princípio da proteção, realmente o empregado pode optar por
ajuizar a demanda no local de seu domicílio quando lhe for mais
favorável, evitando dificuldades financeiras.
Desse modo, como a definição da competência territorial trabalhista
não pode se distanciar do escopo primordial de garantir ao
trabalhador o acesso à Justiça, nos termos do artigo 5º, XXXV, da
Constituição Federal, rejeito a exceção de incompetência em razão
do lugar da forma que trazida declarando esta Vara competente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182570
Processo Nº ATSum-0010243-38.2019.5.15.0052
AUTOR
NIARA VALERIA DA SILVA
ADVOGADO
MARINA BARBOSA CHAIBUB(OAB:
408055/SP)
ADVOGADO
GUILHERME SINHORINI
CHAIBUB(OAB: 94457/SP)
RÉU
DESENTUPIDORA HIDROFORTE
LTDA
RÉU
THIAGO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
JOSE EDUARDO MIRANDOLA
BARBOSA(OAB: 189584/SP)
RÉU
THIAGO SANTOS DA SILVA EIRELI