1925/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2016
CPC, 267, VI).
2983
IDENTIFICAÇÃO
Custas pelo impetrante, calculadas sobre o valor atribuído à causa
(R$ 1.500,00), no importe de R$ 30,00.
PROCESSO nº 1001441-66.2013.5.02.0000 (MS)
• Presidiu o julgamento: Desembargadora Federal do Trabalho
MANDADO DE SEGURANÇA
Tânia Bizarro Quirino de Morais
IMPETRANTE: CASSIO ALESSANDRO TEIXEIRA DE MIRANDA
• Relator: Desembargador Federal do Trabalho José Roberto
Carolino
IMPETRADO: ATO DO MM. JUÍZO DA 71ª DO TRABALHO DE
SÃO PAULO
• Revisor: Desembargadora Federal do Trabalho Sonia Maria de
Barros
RELATOR: LUIZ ANTONIO M. VIDIGAL
LITISCONSORTES: SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS
• Procurador: Dra. Mônica Furegatti
ESPORTIVOS LTDA E OUTROS
• Tomaram parte no julgamento os Exmos. Magistrados Federais
do Trabalho: Fernando Antonio Sampaio da Silva, Tânia Bizarro
Quirino de Morais, Luiz Antonio Moreira Vidigal, José Carlos
RELATÓRIO
Fogaça, José Roberto Carolino, Sonia Maria de Barros, Sonia
Maria Lacerda, Marcos César Amador Alves.
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar,
impetrado contra decisão do MM. Juiz da 71ª Vara do Trabalho de
São Paulo que indeferiu o pedido de antecipação de tutela por meio
do qual o impetrante - Cássio Alessandro Teixeira de Miranda -
JOSÉ ROBERTO CAROLINO
pretende a sua reintegração face à ocorrência da alegada demissão
DESEMBARGADOR RELATOR
arbitrária durante o período de estabilidade provisória prevista no
kvs/11.15
art. 55 da Lei 5.764/71, que instituiu o regime jurídico das
sociedades cooperativas e estendeu aos empregados eleitos
Acórdão
Processo Nº MS-1001441-66.2013.5.02.0000
Relator
LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL
IMPETRANTE
CASSIO ALESSANDRO TEIXEIRA DE
MIRANDA
ADVOGADO
Paulo Sergio João(OAB: 44532/SP)
IMPETRADO
Ato do Juiz da 71ª do Trabalho de São
Paulo
LITISCONSORTE
ODIS PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
Maria Helena Autuori Rosa(OAB:
102684/SP)
LITISCONSORTE
GRUPO SBF S.A.
ADVOGADO
LETICIA RIBEIRO CRISSIUMA DE
FIGUEIREDO(OAB: 182309/SP)
CUSTUS LEGIS
(2º Grau) - Ministério Público do
Trabalho da 2ª Região (OFICIAL) MPT
LITISCONSORTE
SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO
LETICIA RIBEIRO CRISSIUMA DE
FIGUEIREDO(OAB: 182309/SP)
LITISCONSORTE
PACIPAR PARTICIPACOES LTDA
diretores de cooperativas as garantias asseguradas aos dirigentes
sindicais.
A liminar foi indeferida (223008).
A autoridade tida por coatora prestou informações (280006).
Os litisconsortes SBF Comércio de Produtos Esportivos LTDA,
Grupo SBF e Odis Participações LTDA se manifestaram, os dois
primeiros em conjunto (260818 e 3b15d66, respectivamente), e o
litisconsorte Parcipar Participações LTDA, embora devidamente
intimado, quedou inerte.
Manifestação da D. Procuradoria (0f7577c).
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
VOTO:
I) DO MÉRITO.
Intimado(s)/Citado(s):
O bem jurídico tutelado por meio da ação mandamental
- CASSIO ALESSANDRO TEIXEIRA DE MIRANDA
- GRUPO SBF S.A.
- ODIS PARTICIPACOES LTDA.
- SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA
corresponde à faculdade do titular do direito de livremente exercê-lo
em sua plenitude e sem qualquer restrição decorrente de ato que se
possa considerar arbitrário ou praticado com abuso de poder. A este
respeito, no feliz magistério de Hely Lopes Meirelles, direito líquido
e certo é: "o que se apresenta manifesto na sua existência,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
delimitado em sua extensão e apto a ser exercitado no momento da
impetração. Por outras palavras, o direito invocado, para ser
amparável por mandado de segurança, há de vir expresso em
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