19 Conclusão de Solicitação segundo juizado de viol - em: 26/05/2025
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Edição nº 94/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de maio de 2016 Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Autor: Advogado: 2016.03.1.009533-0 ALEATORIA 19/05/2016 8216 - INQUERITO POLICIAL 279 - Inquérito Policial 3633 - Crimes do Sistema Nacional de Armas 301 - PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA NAO HA DF999999 - NAO CONSTA ADVOGADO Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Autor: Advogado: 2016.03.1.009534-8 ALEATORIA 19/0
Edição nº 22/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 31 de janeiro de 2018 MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Órgão 1? Turma Criminal Processo N. HABEAS CORPUS-CRIMINAL 0717804-75.2017.8.07.0000 IMPETRANTE(S) ANTONIO EUDACY DIAS DE SOUSA e JESSICA THAYNARA RODRIGUES DE QUEIROZ AUTORIDADE(S) JUIZO DO SEGUNDO JUIZADO DE VIOL?NCIA DOM?STICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CEIL?NDIA Relatora Desembargadora ANA MARIA AMARANTE Ac�
Edição nº 26/2018 Decisão Número Processo Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante: Advogado Apelado: Advogado Origem Ementa Decisão Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de fevereiro de 2018 prescinde, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor (Súmula 500 do STJ). 5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida. CONHECIDO. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME. 2016 01 1 130044-6 APR - 0052739-22.2016.8.07.0000 1071915 WALDIR LEÔNCIO L
Edição nº 23/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 DESPACHO N. 0700899-58.2018.8.07.0000 - HABEAS CORPUS-CRIMINAL - A: HUGO CAVALCANTE MADOZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCIO ELOI ROQUETE. Adv(s).: DF53240 - HUGO CAVALCANTE MADOZ. R: JUIZO DA VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DO GUARÁ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Órgão: Primeira Turma Criminal Clas
Edição nº 23/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 natureza jurídica de medida cautelar e visam não somente garantir o direito fundamental à integridade física e psíquica da vítima de violência doméstica e familiar contra a mulher, mas também a eficácia do processo principal, o prazo para que vigorem deve ser o prazo da sentença. A Lei 11.340/2006 objetiva coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo instrumentos