Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2836
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forma do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal e nos termos do art. 227, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal de
Justiça. Fortaleza, 29 de abril de 2022. Coordenador do Núcleo de Execução de Expedientes. (Assinado por Certificado Digital).
Total de feitos: 2
TJCENEXE - Apelação Crime
DESPACHO DE RELATORES
0766554-40.2014.8.06.0001 - Apelação Criminal. Apelante: José Renato Sampaio Alves. Advogada: Maria Adeis da
Silva Carneiro (OAB: 7075/CE). Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Ministério Públ: Ministério Público Estadual
(OAB: OO). Corréu: Paulo Henrique Cunha Parente. Despacho: - INTIMAÇÃO DE OFÍCIO Intime-se o defensor do apelante
para apresentar as razões recursais, na forma do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal e nos termos do art. 227, §
1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Fortaleza, 2 de maio de 2022. Coordenador do Núcleo de Execução de
Expedientes. (Assinado por Certificado Digital).
Total de feitos: 1
TJCENEXE - Apelação Crime
DESPACHO DE RELATORES
0050334-60.2020.8.06.0045 - Apelação Criminal. Apelante: R. dos S. A.. Advogado: José Edglê dos Santos (OAB: 29131/
CE). Apelado: M. P. do E. do C.. Ministério Públ: Ministério Público Estadual (OAB: OO). Despacho: - Considerando que o
advogado José Edglê dos Santos (OAB/CE 29.131) interpôs recurso apelatório (pág. 215), bem como fora realizada intimação
de ofício sem qualquermanifestação do aludido advogado, determino nova intimação do referido causídico para, no prazo legal
de 8 (oito) dias, apresentar as razões recursais do apelo interposto em favor do réu Ruan dos Santos Alves. Destaque-se no
corpo da intimação, que a não apresentação da referida peça, naespécie, pode configurar abandono processual, ensejando
aplicação de multa, nos termos do art. 265, do Código de Processo Penal, bem como a respectiva comunicação ao Tribunal de
Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Ceará, para verificação de cometimento de eventual violação a
norma de ética profissional.
Total de feitos: 1
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0001084-28.2022.8.06.0000 - Conflito de Jurisdição - Fortaleza - Suscitante: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial da
Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza - Suscitado: Juiz de Direito da 18ª Vara Criminal
da Comarca de Fortaleza - Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do conflito suscitado, nos termos do art. 76, XIV do RTJCE,
mas determino o encaminhamento dos autos ao Procurador Geral de Justiça para fins de resolução de conflito negativo de
atribuições. Fortaleza, 29 de abril de 2022. DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Relator
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 8003166-58.2020.8.06.0001 - Agravo de Execução Penal - Fortaleza - Agravante: Clesnilson Ferreira da Silva - Agravado:
Ministério Público do Estado do Ceará - Do quanto exposto, resolvo monocraticamente o presente Agravo de Execução (art. 76,
XIV, RITJCE), julgando-o prejudicado pela perda do objeto. Intimem-se. Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se
o trânsito em julgado e, após, remetam-se os autos à origem. Fortaleza, de de 2022. DESA. LÍGIA ANDRADE DE ALENCAR
MAGALHÃES Relatora - Advs: Raphaele Holanda Farrapo (OAB: 37630/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO)
TJCENEXE - Habeas Corpus
DESPACHO DE RELATORES
0621520-56.2022.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal. Impetrante: Ennio Alves de Sousa Andrade Lima. Impetrante:
Hellen Damalia de Sousa Andrade Lima. Paciente: Cicero Gonçalves da Silva. Advogado: Ennio Alves de Sousa Andrade Lima
(OAB: 23187/PB). Advogado: Hellen Damalia de Sousa Andrade Lima (OAB: 16751/PB). Impetrado: Juiz de Direito da Vara
Única da Comarca de Jaguaribe. Custos legis: Ministério Público Estadual. Despacho: - Diante do exposto, NÃO CONHEÇO
do writ, eis que ausentes os requisitos hábeis a regular o desenvolvimento da ação mandamental, e o faço nos termos do
que dispõe o art. 76, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal. Decorrido o prazo legal sem recurso, arquive-se, com a
devida baixa. Expedientes necessários. Fortaleza, Data da Assinatura do Sistema. DESEMBARGADORA SÍLVIA SOARES DE
SÁ NÓBREGA Relatora
0622292-19.2022.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal. Impetrante: Nilo Sérgio de Araujo Filho. Paciente: F. G. L. de C..
Advogado: Nilo Sérgio de Araujo Filho (OAB: 27684/CE). Impetrado: J. de D. do 2 J. E. da V. D. e F. C. a M. da C. de F.. Custos
legis: M. P. E.. Despacho: - Diante do exposto, NÃO CONHEÇO da ação mandamental, julgando prejudicado este Habeas
Corpus em face da perda do objeto, providência que adoto com base no art. 659 do Código de Processo Penal e art. 258 do
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Expedientes necessários, com a respectiva baixa, oportunamente.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica. DESEMBARGADORA SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGARelatora
0624138-71.2022.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal. Impetrante: Deusia Nogueira Lopes. Impetrante: Silvia da Silva
Nogueira. Paciente: F. P. M.. Advogada: Deusia Nogueira Lopes (OAB: 4655/CE). Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara da
Comarca de Cascavel. Custos legis: M. P. E.. Despacho: - Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do writ, eis que ausentes
os requisitos hábeis a regular o desenvolvimento da ação mandamental, e o faço nos termos do que dispõe o art. 76, inciso
XIV, do Regimento Interno deste Tribunal. Decorrido o prazo legal sem recurso, arquive-se, com a devida baixa. Expedientes
necessários. Fortaleza, data da assinatura do sistema. DESEMBARGADORA SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGARelatora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º